10.003 Resultado da pesquisa civil ou militar - em: 01/01/2025
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10 DIÁRIO OFICIAL Nº 33875 PORTARIA Nº. 0126 DE 16 DE MAIO DE 2019 – GAB/SEAD. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO, nos termos do Decreto Governamental de 1º de janeiro de 2019, publicado no Diário Oficial nº33.772, de 03.01. 2019, e diante das competências delineadas no art. 138 da Constituição do Estado do Pará; e, CONSIDERANDO, que compete a SEAD a gestão das pensões especiais civis e militares, nos termos previstos nos artigos 1º e 29, do Decreto nº 1.626 de 18 d
Recife, 6 de maio de 2022 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo a) RG civil ou militar, do servidor, legível com data de expedição até 10 anos ou Carteira Nacional de Habilitação; Art. 20. O recadastramento será obrigatório para os seguintes beneficiários: b) Comprovante de Situação Cadastral do CPF emitido pela Receita Federal do Brasil (link:https://servicos.receita.fazenda.gov.br/ servicos/cpf/consultasituacao/consultapublica.asp), no máximo, há três mese
Disponibilização: quarta-feira, 1 de abril de 2020 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano XI - Edição 2559 72 Revisor: EMENTA :CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PROGRESSÃO FUNCIONAL POR TITULAÇÃO. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. RESOLUÇÃO N. 11/2019 DO TJAL. EXCLUSÃO DA COMPETÊNCIA DO JUIZADO DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E MUNICIPAL DOS FEITOS QUE TRATEM DE PROMOÇÃO DE SERVIDOR CIVIL OU MILITAR. VARA
Disponibilização: quarta-feira, 1 de abril de 2020 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano XI - Edição 2559 74 Advogado : Ricardo Fernando de Melo Fonseca Júnior (OAB: 16881/AL) Parte 02 : Município de Maceió Procurador : Diogo Silva Coutinho (OAB: 7489/AL) Relator: Des. Domingos de Araújo Lima Neto Revisor: EMENTA :CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE COBRANÇA. PROGRESSÃO FUNCIONAL POR TITULAÇÃO. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPA
Disponibilização: quarta-feira, 1 de abril de 2020 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano XI - Edição 2559 71 PAGAMENTO DA DIFERENÇA SALARIAL DECORRENTE DE PROMOÇÃO NA CARREIRA DE SERVIDOR CIVIL. RESOLUÇÃO N. 11/2019 DO TJAL. EXCLUSÃO DA COMPETÊNCIA DO JUIZADO DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E MUNICIPAL DOS FEITOS QUE TRATEM DE PROMOÇÃO DE SERVIDOR CIVIL OU MILITAR. VARA CÍVEL ESPECIALIZADA EM AÇÕES DA FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL
Disponibilização: quarta-feira, 1 de abril de 2020 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano XI - Edição 2559 72 Revisor: EMENTA :CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PROGRESSÃO FUNCIONAL POR TITULAÇÃO. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. RESOLUÇÃO N. 11/2019 DO TJAL. EXCLUSÃO DA COMPETÊNCIA DO JUIZADO DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E MUNICIPAL DOS FEITOS QUE TRATEM DE PROMOÇÃO DE SERVIDOR CIVIL OU MILITAR. VARA
Disponibilização: quarta-feira, 1 de abril de 2020 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano XI - Edição 2559 74 Advogado : Ricardo Fernando de Melo Fonseca Júnior (OAB: 16881/AL) Parte 02 : Município de Maceió Procurador : Diogo Silva Coutinho (OAB: 7489/AL) Relator: Des. Domingos de Araújo Lima Neto Revisor: EMENTA :CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE COBRANÇA. PROGRESSÃO FUNCIONAL POR TITULAÇÃO. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPA
Disponibilização: quarta-feira, 1 de abril de 2020 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano XI - Edição 2559 71 PAGAMENTO DA DIFERENÇA SALARIAL DECORRENTE DE PROMOÇÃO NA CARREIRA DE SERVIDOR CIVIL. RESOLUÇÃO N. 11/2019 DO TJAL. EXCLUSÃO DA COMPETÊNCIA DO JUIZADO DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E MUNICIPAL DOS FEITOS QUE TRATEM DE PROMOÇÃO DE SERVIDOR CIVIL OU MILITAR. VARA CÍVEL ESPECIALIZADA EM AÇÕES DA FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2749 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 17/05/2019 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 20/05/2019 NR.PROCESSO: 5063795.05.2019.8.09.0000 transcrito, in verbis: “Art. 5° - A soma mensal das consignações facultativas de cada servidor civil ou militar, ativo ou inativo, e pensionista, exceto na hipótese do §2° deste artigo, não poderá, qualquer que seja a quantidade de linhas contratadas, exceder a 30% (trinta por cento) da respectiva remuneração, provento
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2712 - SEÇÃO I Disponibilização: quinta-feira, 21/03/2019 Publicação: sexta-feira, 22/03/2019 NR.PROCESSO: 5183173.64.2017.8.09.0051 transcrito, in verbis: “Art. 5° - A soma mensal das consignações facultativas de cada servidor civil ou militar, ativo ou inativo, e pensionista, exceto na hipótese do §2° deste artigo, não poderá, qualquer que seja a quantidade de linhas contratadas, exceder a 30% (trinta por cento) da respectiva remuneração, provento