1.705 Resultado da pesquisa cleber costa zonzini - em: 17/01/2025
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ATO OR D IN ATÓR IO Certifico e dou fé que os autos encontram-se com vista a parte exequente acerca dos extratos de pagamento dos RPVs, em anexo, nos termos da Portaria n. 7, de 09/02/2018 do MM. Juiz Federal, Luiz Augusto Iamassaki Fiorentini. ARAçATUBA, 15 de fevereiro de 2019. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5000619-02.2018.4.03.6107 / 1ª Vara Federal de Araçatuba EXEQUENTE: SOCIEDADE DE ADVOGADOS CACILDO BAPTISTA PALHARES Advogado do(a) EXEQUENTE: CACILD
1- Tendo em vista o julgamento do REsp nº 1.387.902/SP (fls. 272/276), que transitou em julgado em 07/11/2016 (fl. 280), dê-se vista ao recorrido WILSON BEDAQUE, para requerer o que entender de direito em termos do prosseguimento do feito. 2- Intimem-se as partes de que eventual cumprimento de sentença ocorrerá obrigatoriamente em meio eletrônico, nos termos da Resolução nº 142/2017, do TRF da 3ª Região. Cumpre à parte exequente inserir no sistema PJe, como Novo Processo Incidental, i
1- Tendo em vista o julgamento do REsp nº 1.387.902/SP (fls. 272/276), que transitou em julgado em 07/11/2016 (fl. 280), dê-se vista ao recorrido WILSON BEDAQUE, para requerer o que entender de direito em termos do prosseguimento do feito. 2- Intimem-se as partes de que eventual cumprimento de sentença ocorrerá obrigatoriamente em meio eletrônico, nos termos da Resolução nº 142/2017, do TRF da 3ª Região. Cumpre à parte exequente inserir no sistema PJe, como Novo Processo Incidental, i
de apelação (protocolizado em 19/08/2015 e juntado aos autos em 01/09/2015), mas que até o presente momento - decorridos 60 dias da publicação da decisão recorrida - não houve decisão quanto ao recebimento do apelo.Destaca-se que a lacuna na continuidade da prestação jurisdicional, por força da greve dos serventuários, e a ausência de oportunidade processual para recurso no qual possa ser pleiteado o efeito suspensivo à decisão que antecipou os efeitos da tutela trarão prejuízos
de apelação (protocolizado em 19/08/2015 e juntado aos autos em 01/09/2015), mas que até o presente momento - decorridos 60 dias da publicação da decisão recorrida - não houve decisão quanto ao recebimento do apelo.Destaca-se que a lacuna na continuidade da prestação jurisdicional, por força da greve dos serventuários, e a ausência de oportunidade processual para recurso no qual possa ser pleiteado o efeito suspensivo à decisão que antecipou os efeitos da tutela trarão prejuízos
totalmente absorvido pelo valor das custas, bem como a expedição de mandado de penhora de eventuais veículos constritos, devendo constar que o licenciamento do(s) veículo(s) constrito(s) poderá(ão) ser realizado(s) normalmente. Caso bloqueados valores não ínfimos, proceda-se à transferência para a Caixa Econômica Federal, agência Justiça Federal. Se bloqueados valores suficientes à garantia da dívida, intime-se, via mandado, do depósito e do prazo para embargos. 5 - No caso de ex
totalmente absorvido pelo valor das custas, bem como a expedição de mandado de penhora de eventuais veículos constritos, devendo constar que o licenciamento do(s) veículo(s) constrito(s) poderá(ão) ser realizado(s) normalmente. Caso bloqueados valores não ínfimos, proceda-se à transferência para a Caixa Econômica Federal, agência Justiça Federal. Se bloqueados valores suficientes à garantia da dívida, intime-se, via mandado, do depósito e do prazo para embargos. 5 - No caso de ex
50 – terça-feira, 14 de Outubro de 2014 Diário do Executivo 1250083 – 17ª Cia PM Ind 1250087 – 3ª Cia PM Ind TITULAR SUBSTITUTO SUBSTITUTO 098.496-3 Ten Cel PM Márcio Geraldo Soares 105.159-8 Cap PM Jayme Alves da Silva 128.925-5 1º Ten PM João Carlos Pinto 692.846.106-30 711.501.376-49 030.765.316-11 12/08/2014 12/08/2014 28/08/2014 DESIGNAÇÃO – ORDENADORES DE DESPESAS artigo 22, do Decreto Estadual nº 37.924, de 16 de maio de 1996, DELEGA competência aos militares abaix
Vistos, em DECISÃO.Trata-se de ação de conhecimento, proposta, com pedido de tutela provisória de urgência in limine littis, pela pessoa natural EDISON MARCOS BELUSSI em face da pessoa jurídica UNIÃO (FAZENDA NACIONAL), por meio da qual se objetiva a anulação de débito fiscal.Aduz o autor, em breve síntese, ter se sagrado vencedor nos autos de ação trabalhista que moveu em face da sua antiga empregadora, a SUCEN (Superintendência de Controle de Endemias, autarquia vinculada à Secr
62 – quarta-feira, 24 de Setembro de 2014 Diário do Executivo Minas Gerais - Caderno 1 58774 50476 32161 29907 5343 18979 13094 44366 24228 6468 17912 27377 2031 17531 4642 51728 23585 44733 17814 5851 52712 43582 67517 29183 55494 19586 59425 61071 2314 51230 49347 57494 11579 18882 5301 16107 6492 66403 21376 21849 27734 14527 38050 37716 56847 34526 67650 13335 6291 46746 33190 65982 23229 39467 9774 63167 55942 63839 63204 20484 6549 62717 38281 16041 43633 65324 7768 37699 31645 35665 28