459 Resultado da pesquisa clemens emanuel santana - em: 04/03/2025
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00228940320084036100 50191379520174036100 50236406220174036100 50200118020174036100 ADRIANO CRACHI MAKOI INDUSTRIAL LTDA MARCO AURELIO CRACHI MELODY EDITORA E COMERCIO LTDA EP TERESA CRISTINA GARCIA DE MELO PEREI CONFECCOES WORLD PARAISO EIRELI E JOAO CARLOS DE JESUS ALEXANDRE NEVES DE JESUS ALEXANDRE NEVES DE JESUS ACADEMIA 50201339320174036100 ULRICH CRISTIAN KOOK WESKOTT 50200126520174036100 EDICLAUDIO VARELA DE LIMA 50228629220174036100 OLIVIO PEREIRA LEAL S E R MATERIAIS PARA CONS
I - Inexiste no acórdão embargado qualquer omissão a ser sanada. II - Embargos de declaração rejeitados. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Nona Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. São Paulo, 01 de fevereiro de 2016. MARISA SANTOS Desembargadora Federal 00008 AGRAVO LEGAL
Anotações :SEGREDO JUST. 00082 Ap. 61330 0006833-34.2013.4.03.6119 SP RELATOR : DES.FED. FAUSTO DE SANCTIS REVISOR : DES.FED. NINO TOLDO APTE : Justica Publica APTE : ELZITA MARIA DOS SANTOS ADVG : CLEMENS EMANUEL SANTANA DE FREITAS (Int.Pessoal) ADV : SP0000DPU DEFENSORIA PUBLICA DA UNIAO (Int.Pessoal) APDO(A) : OS MESMOS APDO(A) : Justica Publica APDO(A) : ELZITA MARIA DOS SANTOS ADVG : CLEMENS EMANUEL SANTANA DE FREITAS (Int.Pessoal) ADV : SP0000DPU DEFENSORIA PUBLICA DA UNIA
ADVG : CLEMENS EMANUEL SANTANA DE FREITAS (Int.Pessoal) ADV : SP0000DPU DEFENSORIA PUBLICA DA UNIAO (Int.Pessoal) APDO(A) : OS MESMOS APDO(A) : Justica Publica APDO(A) : ELZITA MARIA DOS SANTOS ADVG : CLEMENS EMANUEL SANTANA DE FREITAS (Int.Pessoal) ADV : SP0000DPU DEFENSORIA PUBLICA DA UNIAO (Int.Pessoal) 00083 Ap. 60895 0008450-39.2011.4.03.6106 SP RELATOR : DES.FED. FAUSTO DE SANCTIS REVISOR : DES.FED. NINO TOLDO APTE : Justica Publica APTE : VICENTE LADISLAU ROVIRIEGO ADV : S
ADV : PE022450D TERESA DE JESUS SILVA PINTO APDO(A) : Justica Publica 00141 ApCrim 58233 0003349-21.2007.4.03.6119 SP RELATOR : DES.FED. NINO TOLDO REVISOR : DES.FED. JOSÉ LUNARDELLI APTE : Justica Publica APTE : ANDREA DE AZEVEDO RIBEIRO ADVG : CLEMENS EMANUEL SANTANA DE FREITAS (Int.Pessoal) ADV : SP0000DPU DEFENSORIA PUBLICA DA UNIAO (Int.Pessoal) APDO(A) : OS MESMOS APDO(A) : Justica Publica APDO(A) : ANDREA DE AZEVEDO RIBEIRO ADVG : CLEMENS EMANUEL SANTANA DE FREITAS (Int.Pes
2013.61.04.004387-0/SP RELATOR APELANTE ADVOGADO APELADO(A) ADVOGADO REMETENTE No. ORIG. : : : : : : : Desembargador Federal COTRIM GUIMARÃES Uniao Federal (FAZENDA NACIONAL) SP000002 MARLY MILOCA DA CAMARA GOUVEIA E AFONSO GRISI NETO VIACAO BEIRA MAR DE MONGAGUA LTDA SP237866 MARCO DULGHEROFF NOVAIS e outro(a) JUIZO FEDERAL DA 2 VARA DE SANTOS > 4ªSSJ > SP 00043870620134036104 2 Vr SANTOS/SP DESPACHO O presente feito será apresentado em mesa na sessão do dia 04/10/2016. Intime-se. [Tab]
Verifica-se, pelos assentamentos cadastrais da Justiça Federal a prolação de sentença, destarte, carecendo de objeto o presente agravo de instrumento, tirado de decisão agravada que não atribuiu efeito suspensivo aos embargos à execução fiscal, bem como o agravo regimental. Sendo assim, com a prolação de sentença, resta prejudicado o pedido da agravante, destarte, carecendo de objeto o presente agravo de instrumento e o agravo regimental. Ante o exposto, JULGO PREJUDICADO o agravo de
Verifica-se, pelos assentamentos cadastrais da Justiça Federal a prolação de sentença, destarte, carecendo de objeto o presente agravo de instrumento, tirado de decisão agravada que não atribuiu efeito suspensivo aos embargos à execução fiscal, bem como o agravo regimental. Sendo assim, com a prolação de sentença, resta prejudicado o pedido da agravante, destarte, carecendo de objeto o presente agravo de instrumento e o agravo regimental. Ante o exposto, JULGO PREJUDICADO o agravo de
Diante do exposto, nos termos do art. 557, do Código de Processo Civil, dou provimento à apelação do autor, para determinar a condenação do INSS a conceder aposentadoria especial, na forma da fundamentação. Decorrido o prazo legal, baixem os autos à Vara de origem. Intime-se. São Paulo, 27 de abril de 2015. Fausto De Sanctis Desembargador Federal APELAÇÃO CÍVEL Nº 0007305-35.2013.4.03.6119/SP 2013.61.19.007305-2/SP RELATOR APELANTE ADVOGADO REPRESENTANTE ADVOGADO APELADO(A) PROCU
APELANTE APELANTE ADVOGADO APELADO(A) No. ORIG. : : : : : : Justica Publica RUBUZ CHIPENG reu preso CLEMENS EMANUEL SANTANA DE FREITAS (Int.Pessoal) SP0000DPU DEFENSORIA PUBLICA DA UNIAO (Int.Pessoal) OS MESMOS 00037068820134036119 5 Vr GUARULHOS/SP EMENTA PENAL. PROCESSO PENAL. TRÁFICO INTERNACIONAL DE DROGAS. ERRO DE TIPO. DOSIMETRIA. PENA-BASE. TRANSNACIONALIDADE. CAUSA DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO §4º DO ARTIGO 33 DA LEI N. 11.343/06. REGIME INICIAL FECHADO. DETRAÇÃO. 1. Materialidade