O juiz substituto da 1ª Vara Criminal de Samambaia condenou Tiago Henrique Silva Gonçalves pelo crime de estelionato, previsto no art. 171, do Código Penal Brasileiro. Sócio-administrador da Clínica do Povo, em Samambaia, o réu foi denunciado
O juiz substituto da 1ª Vara Criminal de Samambaia condenou Tiago Henrique Silva Gonçalves pelo crime de estelionato, previsto no art. 171, do Código Penal Brasileiro. Sócio-administrador da Clínica do Povo, em Samambaia, o réu foi denunciado