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1713/2015 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 24 de Abril de 2015 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região 3598 Termo de 15041316421345200 Homologação de 000014634197 DOC 05 -TRCT NOTIFICAÇÃO JUDICIAL EM PROCESSO ELETRÔNICO (PJe) Processo: 0010318-49.2015.5.15.0139 - Processo PJe-JT Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125) Autor: ALEXANDRA DE FATIMA COSTA Réu: SANTA CASA DE MISER DA IRSENHOR DOS PASSOS DE Em 22 de Abril de 2015. UBATUBA CLARICE MARGARIDA P
a) nos processos em que houver designação de perícia, ficam as partes intimadas para apresentar quesitos e indicar assistente técnico no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do art. 12, § 2º, da Lei nº 10.259/01. b) a parte sem advogado será intimada da data, hora e local das perícias e audiências designadas no momento da propositura da ação neste Juizado Especial Federal. c) fica a parte autora intimada para comparecer no local, dia e horários designados para realização de perícia
a) nos processos em que houver designação de perícia, ficam as partes intimadas para apresentar quesitos e indicar assistente técnico no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do art. 12, § 2º, da Lei nº 10.259/01. b) a parte sem advogado será intimada da data, hora e local das perícias e audiências designadas no momento da propositura da ação neste Juizado Especial Federal. c) fica a parte autora intimada para comparecer no local, dia e horários designados para realização de perícia
Disponibilização: sexta-feira, 17 de dezembro de 2021 EXECTDO VARA: PROCESSO CLASSE EXEQTE EXECTDO VARA: PROCESSO CLASSE EXEQTE EXECTDO VARA: PROCESSO CLASSE EXEQTE EXECTDO VARA: PROCESSO CLASSE EXEQTE EXECTDA VARA: PROCESSO CLASSE EXEQTE EXECTDO VARA: PROCESSO CLASSE EXEQTE EXECTDO VARA: PROCESSO CLASSE EXEQTE EXECTDO VARA: PROCESSO CLASSE EXEQTE EXECTDO VARA: PROCESSO CLASSE EXEQTE EXECTDO VARA: PROCESSO CLASSE EXEQTE EXECTDO VARA: PROCESSO CLASSE EXEQTE EXECTDO VARA: PROCESSO CLASSE EXEQTE
Disponibilização: terça-feira, 29 de novembro de 2022 PROCESSO CLASSE EXEQTE EXECTDO VARA: PROCESSO CLASSE EXEQTE EXECTDO VARA: PROCESSO CLASSE EXEQTE EXECTDO VARA: PROCESSO CLASSE EXEQTE EXECTDA VARA: PROCESSO CLASSE EXEQTE EXECTDO VARA: PROCESSO CLASSE EXEQTE EXECTDO VARA: PROCESSO CLASSE EXEQTE EXECTDO VARA: PROCESSO CLASSE EXEQTE EXECTDO VARA: PROCESSO CLASSE EXEQTE EXECTDO VARA: PROCESSO CLASSE EXEQTE EXECTDO VARA: PROCESSO CLASSE EXEQTE EXECTDO VARA: PROCESSO CLASSE EXEQTE EXECTDO VARA
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE CARAGUATATUBA 1ª VARA DE CARAGUATATUBA Nos processos abaixo relacionados, e em observância à Portaria nº 19, de 14 de setembro de 2010, alterada pela Portaria nº 01, de 18 de janeiro de 2011, expedida pelo Exmo. Juiz Federal Presidente do Juizado Especial Federal Civel Adjunto de Caraguatatuba, ficam os autores intimados: a) nos processos em que houver designação de perícia, ficam as partes intimadas para apresentar quesitos e indicar assistente técnico no praz
Publique-se. Intimem-se. Sentença registrada eletronicamente SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE CARAGUATATUBA 1ª VARA DE CARAGUATATUBA JUIZADO ESPECIAL FEDERAL CÍVEL ADJ. CARAGUATATUBA 35ª SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE SÃO PAULO TERMOS REGISTRADOS PELOS JUÍZES DO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL CÍVEL ADJ. CARAGUATATUBA EXPEDIENTE Nº 2015/6313000119 SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO-2 0001063-89.2015.4.03.6313 -1ª VARA GABINETE - SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Nr. 2015/6313005285 - CLEU
Publique-se. Intimem-se. Sentença registrada eletronicamente SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE CARAGUATATUBA 1ª VARA DE CARAGUATATUBA JUIZADO ESPECIAL FEDERAL CÍVEL ADJ. CARAGUATATUBA 35ª SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE SÃO PAULO TERMOS REGISTRADOS PELOS JUÍZES DO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL CÍVEL ADJ. CARAGUATATUBA EXPEDIENTE Nº 2015/6313000119 SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO-2 0001063-89.2015.4.03.6313 -1ª VARA GABINETE - SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Nr. 2015/6313005285 - CLEU
DIÁRIO OFICIAL Nº 35.282 57 Quarta-feira, 08 DE FEVEREIRO DE 2023 40277 CLEBERSON FELIPE SANTOS CUNHA 21/08/1992 Belém DEFERIDO 18861 CLEBSON JOSÉ FERNANDES SANTOS 18/01/1993 Belém DEFERIDO 46545 CLEBSON MAGNO RODRIGUES 20/09/1981 Santarém DEFERIDO 13835 CLEDENILSON GARCIA DE ALMEIDA 30/07/1984 Belém DEFERIDO 39925 CLEDILSON AMARAL PINHEIRO 26/10/1985 Belém DEFERIDO 10614 CLEDISON BRABO DOS SANTOS 18/10/1992 Belém DEFERIDO 47051 CLEDISON COSTA DOS SAN
exemplo, o laudo elaborado por fonoaudiologista, que indicou “alteração do processamento auditivo nos processos gnósicos de decodificação, codificação e não verbal. A avaliação psicológica, igualmente, refere distúrbios. Provada inequivocamente o requisito da deficiência, deveria o autor, além disso, provar a incapacidade de seu grupo familiar para proverlhe o sustento. Para essa finalidade, foi realizada perícia sócio-econômica, de cujo laudo pericial destacam-se as seguintes