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Edição nº 25/2019 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 5 de fevereiro de 2019 Note-se que a decisão do Supremo Tribunal Federal em controle abstrato de constitucionalidade das normas produz efeito vinculante em face de todo Poder Judiciário e da Administração Pública. Não se vislumbro, portanto, haja o ?fumus boni iuris?, pelas razões demonstradas. Ademais, também não verifico perigo de dano irreparável iminente (?periculum in mora?), já que a criança já se encontra
Edição nº 142/2016 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 29 de julho de 2016 inadequada e negligente. Importante destacar que o fato de terceiro, capaz de romper o nexo causal é aquele revestido das características de imprevisibilidade, inevitabilidade e eventualidade, como ocorre no caso fortuito ou força maior, ou seja, deve se referir a interferências externas às atividades desenvolvidas pelo fornecedor e que, portanto, não guarde correspondência com conduta omissiva ou
Edição nº 146/2016 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 4 de agosto de 2016 IMOBILIARIOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Presentes os pressupostos objetivos e subjetivos, recebo o presente recurso nos seus efeitos legais, art. 43, da Lei nº 9.099/95. Intime-se a ré recorrida para, querendo, apresentar as contrarrazões. Prazo 10 (dez) dias. I.Após, subam os autos à Egrégia Turma Recursal. CLODAIR EDENILSON BORIN Juiz de Direito Substituto SENTENÇA Nº 0708804-37.2016.8.07.00
Edição nº 146/2016 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 4 de agosto de 2016 de que os meros aborrecimentos, percalços, frustrações e vicissitudes próprios da vida em sociedade não são passíveis de se qualificarem como ofensa aos atributos da personalidade, nem fatos geradores de dano moral, ainda que tenham causado na pessoa atingida pelo ocorrido certa dose de amargura. Assim, reputo inexistente o dano moral. Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES, EM PARTE, os pedidos com ba
Edição nº 126/2016 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 7 de julho de 2016 modificativos ou extintivos do direito da autora (art. 373, inciso II). No caso em apreço, tenho que a autora cumpriu com seu ônus processual. Primeiramente, registro que restou sobejamente comprovado nos autos, a infestação do colchão da autora por percevejos, produto adquirido no estabelecimento da primeira ré e fabricado pela segunda ré. Tais fatos são incontroversos nos autos, porquanto não c
Edição nº 126/2016 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 7 de julho de 2016 por insetos e o dano decorrente das picadas que sofreu. Por outro lado, conquanto os réus asseverem que a infestação não ocorreu na fabricação ou no armazenamento do produto, observo que este não fizeram prova dos fatos impeditivos e modificativos do direito da autora (art. 373, II, do CPC). Não produzindo provas nesse sentido. Nessa toada, diante do sobredito contexto fático-probatório, tenho c
Edição nº 134/2016 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 19 de julho de 2016 eventual pedido de execução, devidamente instruído com planilha de cálculos, tão logo haja o trânsito em julgado da presente sentença, sob pena de arquivamento. Sentença registrada nesta data. Publique-se. Intimem-se. CLODAIR EDENILSON BORIN Juiz de Direito Nº 0723084-47.2015.8.07.0016 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: RONIE CEZAR GABRIEL. Adv(s).: DF32294 - FELIPPE SEYFFARTH DE AND
Edição nº 134/2016 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 19 de julho de 2016 Estadual, de acordo com a disposição inserta no artigo 10, da Lei nº 9.099/95, não se admitirá, no processo, qualquer forma de intervenção de terceiro nem de assistência. Admitir-se-á o litisconsórcio, portanto, no âmbito do procedimento sumaríssimo é vedada qualquer modalidade de intervenção de terceiro. (Acórdão n.744963, 20130110068603ACJ, Relator: LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO, 1ª Tu
Edição nº 142/2016 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 29 de julho de 2016 prova documental produzida, constato que não assiste razão ao autor, em parte. Isso porque o réu não traz aos autos quaisquer elementos que comprovem a efetiva remarcação e usufruto das aulas a que o autor se refere, juntando apenas tabela produzida de forma unilateral. Acerca do ônus da prova, dispõe o inciso II, do artigo 373, do Novo Código de Processo Civil, "ao réu, quanto à existência de
Edição nº 101/2019 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 29 de maio de 2019 De fato, a despeito do ajuste de preço certo, no valor de R$ 823.250,00, a parte requerida assumiu a responsabilidade pelo saldo devedor do imóvel que estava adquirindo.? Ao fim, ao acolher o pleito formulado na inicial, a Magistrada fixou que ?Pelos mesmos motivos alinhavados, restrinjo o ressarcimento das perdas e danos decorrentes da majoração do saldo devedor a 60% (sessenta por cento) do valor do