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2436/2018 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Março de 2018 ADVOGADO Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região GILBERTO NUNES FERNANDES(OAB: 70552/SP) CLOVIS RUIZ RIBEIRO CLOVIS RUIZ RIBEIRO - ME ROGERIO BARBOSA DE CASTRO(OAB: 142609/SP) RÉU RÉU ADVOGADO 6962 Intimado(s)/Citado(s): - OLAVO MARIANO JUNIOR PODER JUDICIÁRIO Intimado(s)/Citado(s): - CLOVIS RUIZ RIBEIRO - ME - FRANCISCO FERREIRA DE FARIAS JUSTIÇA DO TRABALHO Fundamentação Processo: 0000779-47.2013.5.15.0
3447/2022 Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Abril de 2022 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região 11203 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO Processo Nº ATOrd-0000678-44.2012.5.15.0004 AUTOR FRANCISCO FERREIRA DE FARIAS ADVOGADO GILBERTO NUNES FERNANDES(OAB: 70552/SP) RÉU CLOVIS RUIZ RIBEIRO ADVOGADO ROGERIO BARBOSA DE CASTRO(OAB: 142609/SP) RÉU CLOVIS RUIZ RIBEIRO - ME ADVOGADO ROGERIO BARBOSA DE CASTRO(OAB: 142609/SP) Intimado(s)/Citado(s): INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado
A teor do disposto no art. 5º, LXVIII, do Texto Constitucional, conceder-se-á Habeas Corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder, cabendo salientar que o ordenamento jurídico pátrio não prevê (ao menos expressamente) a possibilidade de deferimento de medida liminar na via do remédio heroico ora manejado. Na verdade, o deferimento de provimento judicial cautelar consiste em criaç
A teor do disposto no art. 5º, LXVIII, do Texto Constitucional, conceder-se-á Habeas Corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder, cabendo salientar que o ordenamento jurídico pátrio não prevê (ao menos expressamente) a possibilidade de deferimento de medida liminar na via do remédio heroico ora manejado. Na verdade, o deferimento de provimento judicial cautelar consiste em cria�
A teor do disposto no art. 5º, LXVIII, do Texto Constitucional, conceder-se-á Habeas Corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder, cabendo salientar que o ordenamento jurídico pátrio não prevê (ao menos expressamente) a possibilidade de deferimento de medida liminar na via do remédio heroico ora manejado. Na verdade, o deferimento de provimento judicial cautelar consiste em criaç
A teor do disposto no art. 5º, LXVIII, do Texto Constitucional, conceder-se-á Habeas Corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder, cabendo salientar que o ordenamento jurídico pátrio não prevê (ao menos expressamente) a possibilidade de deferimento de medida liminar na via do remédio heroico ora manejado. Na verdade, o deferimento de provimento judicial cautelar consiste em cria�
A teor do disposto no art. 5º, LXVIII, do Texto Constitucional, conceder-se-á Habeas Corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder, cabendo salientar que o ordenamento jurídico pátrio não prevê (ao menos expressamente) a possibilidade de deferimento de medida liminar na via do remédio heroico ora manejado. Na verdade, o deferimento de provimento judicial cautelar consiste em criaç
A teor do disposto no art. 5º, LXVIII, do Texto Constitucional, conceder-se-á Habeas Corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder, cabendo salientar que o ordenamento jurídico pátrio não prevê (ao menos expressamente) a possibilidade de deferimento de medida liminar na via do remédio heroico ora manejado. Na verdade, o deferimento de provimento judicial cautelar consiste em cria�
PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. CRIME DO ARTIGO 1º, INCISO I, DA LEI 9.613/1998. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ATIPICIDADE DA CONDUTA. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. ORDEM CONCEDIDA. - O trancamento da ação penal pela via de Habeas Corpus é medida de exceção, que só é admissível quando emerge dos autos, de forma inequívoca, a inocência do acusado, a atipicidade da conduta ou a extinção da punibilidade. - O paciente foi denunciado, em 29.02.2016, juntamente com demais indivíduos, pelo Minist
PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. CRIME DO ARTIGO 1º, INCISO I, DA LEI 9.613/1998. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ATIPICIDADE DA CONDUTA. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. ORDEM CONCEDIDA. - O trancamento da ação penal pela via de Habeas Corpus é medida de exceção, que só é admissível quando emerge dos autos, de forma inequívoca, a inocência do acusado, a atipicidade da conduta ou a extinção da punibilidade. - O paciente foi denunciado, em 29.02.2016, juntamente com demais indivíduos, pelo Minist