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ANO X - EDIÇÃO Nº 2228 - SEÇÃO III DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 13/03/2017 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 14/03/2017 E PROCESSO CIVIL. IMPORTANTE RESSALTAR QUE A PARTE REQUERIDA NAO HAVIA OFERECIDO CONTESTACAO (ART. 485, 4, CPC), DEIXANDO, ENTAO, DE SER NECESSARIO SEU CONSENTIMENTO PARA EXTINCAO DOS AUTOS. AO T EOR DO EXPOSTO, HOMOLOGO POR SENTENCA A DESISTENCIA DA PARTE AUTO RA, PARA QUE SURTA SEUS JURIDICOS E LEGAIS EFEITOS. DE CONSEQUENC IA, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, SEM JULGAMEN