6.245 Resultado da pesquisa cobertura de seguro - em: 16/01/2025
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ANO XII - EDIÇÃO Nº 2754 - SEÇÃO I Disponibilização: segunda-feira, 27/05/2019 Publicação: terça-feira, 28/05/2019 “O periciando Roberto Mendes dos Santos apresenta invalidez incompleta, parcial, acentuada (75%) e permanente do tornozelo esquerdo em decorrência de lesão sofrida em acidente de trânsito.” (evento 05) Dessa forma, a seguradora não apresentou nenhum fato hábil a justificar a reforma da sentença vergastada. NR.PROCESSO: 0231218.92.2014.8.09.0051 231219.77.20
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2741 Seção I Disponibilização: terça-feira, 07/05/2019 Publicação: quarta-feira, 08/05/2019 NR.PROCESSO: 0321971.64.2007.8.09.0076 Agravada não cuidou de desincumbir-se, nos termos do artigo 373, II, do Código de Processo Civil/2015, aplicável à época da publicação da sentença. Diante de tais ponderações, mantenho a decisão que reformou a sentença, para determinar que a Seguradora/Agravada pague o valor expresso na apólice do seguro. Nesse toar, r
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2555 - Seção I Disponibilização: sexta-feira, 27/07/2018 Publicação: segunda-feira, 30/07/2018 vislumbro que razão não lhe assiste, porquanto contrários ao entendimento do Superior Tribunal de Justiça, segundo o qual a NR.PROCESSO: 0026190.58.2017.8.09.0137 Gabinete do Desembargador Alan Sebastião de Sena Conceição ___________________________________________ correção monetária sobre os valores de cobertura de seguro de vida e acidentes pessoais incide
3467/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 09 de Maio de 2022 1115 trabalho da autora, estipulou a contratação de seguro de vida em entendimento adotado pela origem, que acatou a tese obreira, a grupo, a todos os seus empregados, a fim de ampará-los na cláusula normativa da categoria não faz qualquer menção, no ocorrência de alguma fatalidade, cuja cobertura incluía morte sentido de assegurar aos aposentados da ré a manuten
Remetam-se os autos ao Contador para emissão de parecer sobre os períodos laborados pelo autor, inclusive sob condições especiais, se o caso. Após, nada mais sendo requerido pelas partes, venham conclusos para sentença. Int. Sorocaba, 31 de março de 2016. PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU 2ª VARA FEDERAL DE SOROCABA/SP Processo n. 5000092-12.2016.4.03.6110 Classe: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (7) AUTOR: JOSE COSTA MIRANDA Advogado do(a) AUTOR: CLAUDIO DA SILVA ALVES - SP16
1942/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 21 de Março de 2016 175 condições, cláusulas e garantias de cobertura de seguro vigentes posto pelo litisconsorte nos autos principais, não se pode olvidar antes da alteração promovida em 2013, em especial aquelas que os instrumentos coletivos não especificam quais coberturas referentes à "INVALIDEZ FUNCIONAL PERMANENTE TOTAL mínimas seriam devidas aos empregados das impetrantes, em
No parágrafo quarto dessa cláusula contratual consta a previsão de que, acaso o sinistro doença ou acidente que ocasionou a morte do arrendatário tenha ocorrido em data anterior à celebração do contrato, não haverá a cobertura securitária respectiva. Com efeito, na hipótese em análise, depreende-se dos autos a informação de que houve o óbito do arrendatário em 03/08/2016, permanecendo na posse do imóvel a viúva Maria Luiza Behini, a qual em sede de contestação na ação orig
No parágrafo quarto dessa cláusula contratual consta a previsão de que, acaso o sinistro doença ou acidente que ocasionou a morte do arrendatário tenha ocorrido em data anterior à celebração do contrato, não haverá a cobertura securitária respectiva. Com efeito, na hipótese em análise, depreende-se dos autos a informação de que houve o óbito do arrendatário em 03/08/2016, permanecendo na posse do imóvel a viúva Maria Luiza Behini, a qual em sede de contestação na ação orig
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2647 - SEÇÃO I Disponibilização: quarta-feira, 12/12/2018 Publicação: quinta-feira, 13/12/2018 "(...). 6. De acordo com o entendimento jurisprudencial remansoso neste Superior Tribunal de Justiça, os julgadores não estão obrigados a responder todas as questões e teses deduzidas em juízo, sendo suficiente que exponham os fundamentos que embasam a decisão. Incidência do enunciado 83 da Súmula deste STJ. 7. (…). 8. Agravo regimental a que se nega provimento.
Disponibilização: segunda-feira, 18 de junho de 2018 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano IX - Edição 1927 79 NOS AUTOS. PELA AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO À TESE (CONTRAPROVA QUE MOSTRASSE A DESNECESSIDADE DO TRATAMENTO), TEM-SE QUE A PARTE AUTORA FAZ JUS À REFERIDA MODALIDADE DE TRATAMENTO, POR SER FATO INCONTROVERSO NA LIDE (INCIDÊNCIA DO DISPOSTO NO ARTIGO 374, INCISO III DO CPC/2015).5. DE FATO, A RECUSA INDEVIDA/INJUSTIFICADA, PELA EMPRESA PROMOVIDA, EM AUTORIZAR O CUSTEIO/REEMBOLSO