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cial e falsificação ideológica da DBE, em virtude da aplicação do princípio da consunção, sendo estas ante factum não punível, por consistirem em meio necessário de execução à consecução do objetivo final do agente.Com efeito, em se tratando do mesmo agente, é de reconhecer-se que a finalidade última de sua conduta é fazer uso da documentação falsa que previamente elaborou, de modo a ludibriar o destinatário e lesionar a fé pública. In casu, pois, entendo que a conduta de
cial e falsificação ideológica da DBE, em virtude da aplicação do princípio da consunção, sendo estas ante factum não punível, por consistirem em meio necessário de execução à consecução do objetivo final do agente.Com efeito, em se tratando do mesmo agente, é de reconhecer-se que a finalidade última de sua conduta é fazer uso da documentação falsa que previamente elaborou, de modo a ludibriar o destinatário e lesionar a fé pública. In casu, pois, entendo que a conduta de
Disponibilização: terça-feira, 13 de dezembro de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano X - Edição 2258 1426 50 do Código Civil concluo existir a possibilidade concreta de ser desconsiderada a personalidade jurídica da executada, de modo que a execução possa prosseguir contra os bens dos ex-sócios.Com base no Poder Geral de Cautela e no art. 301 do Código de Processo Civil, para garantir a eficácia da medida, DETERMINO o
2366/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Dezembro de 2017 Advogado Advogado Marcelo de Carvalho Santos(OAB: 21195/PR) Wilson Sokolowski(OAB: 2676/PR) Intimado(s)/Citado(s): - Benedita Olimpia Lemos - Indústria e Comércio de Confecções Terra Forte Ltda. Processo Nº AP-01320/2005-654-09-00.1 Complemento 01ª VARA DO TRABALHO DE ARAUCÁRIA Relator RICARDO TADEU MARQUES DA FONSECA Agravante Fundação Petrobrás de Seguridade Soc
2488/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Junho de 2018 Complemento Órgão Julgador: SEÇÃO ESPECIALIZADA NEY FERNANDO OLIVÉ MALHADAS Heleno Ferreira Caetano Wagner Pirolo(OAB: 40440/PR) Pado S.A. Industrial Comercial e Importadora Alberto de Paula Machado(OAB: 11553/PR) Relator Agravante Advogado Agravado Advogado Intimado(s)/Citado(s): - Heleno Ferreira Caetano - Pado S.A. Industrial Comercial e Importadora DECISÃO: por una
2463/2018 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Abril de 2018 Agravado Advogado Advogado Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região Robert Bosch Limitada Alexandre Euclides Rocha(OAB: 24495/PR) Bruno Rogerio Gobbi(OAB: 73664/PR) Agravante Advogado Agravado Advogado Intimado(s)/Citado(s): - Gerson Anacleto da Silva - Robert Bosch Limitada Processo Nº AP-10310/2007-014-09-00.0 Complemento 14ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA Relator EXMO DESEMBARGADOR MARCO ANTONIO VIANNA MANSUR Revi
2454/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Abril de 2018 Relator Agravante Advogado Agravado Advogado Agravado Advogado ENEIDA CORNEL Ana Carolina Dumsch Dutra Marilia Maria Paese(OAB: 27931/PR) Caixa de Previdência dos Funcs do Banco do Brasil Paulo Fernando Paz Alarcon(OAB: 37007/PR) Banco do Brasil S.A. Valdirene Pinheiro(OAB: 52820/PR) Intimado(s)/Citado(s): - Ana Carolina Dumsch Dutra - Banco do Brasil S.A. - Caixa de Previdê
1987/2016 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Maio de 2016 Advogado(a) Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região Marcos Wengerkiewicz(OAB: 24555/PR) Paranarte Decorações Ltda. Daniela Wehmuth Puig Javier Puig Perez Réu Réu Réu Intimado(s)/Citado(s): do prazo prescricional. Processo Nº RTOrd-0000212-42.2010.5.09.0245 Processo Nº RTOrd-00219/2010-245-09-00.7 Autor Réu Réu Fernandes Cardozo Martins Cargosoft Transportes Ltda. Dimed S.A. Distribuidora de Medicamentos Pr
Disponibilização: quinta-feira, 4 de abril de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XII - Edição 2782 2102 Processo 0032488-88.2012.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Domingue Duarte Comercio Construções e Incorporações Ltda - Graziele Rodrigues Fernandes - ( X ) cientificá-los do desarquivamento do processo e de que decorrido o prazo de 30 dias sem manifestação, os autos retornarão ao arq
Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Agosto de 2010 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano III - Edição 781 CLASSE:BUSCA E APREENSÃO - ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA REQUERENTE:B.V. FINANCEIRA S/A C.F. I ADVOGADO:12199/SP - PAULO EDUARDO DIAS DE CARVALHO Requerido:RUBENS SENA DE OLIVEIRA VARA:1ª. VARA JUDICIAL PROCESSO:176.01.2010.017348 Nº ORDEM:01.03.2010/001383 CLASSE:EXECUÇÃO DE ALIMENTOS REQUERENTE:B. G. S. F. ADVOGADO