1.053 Resultado da pesquisa com. textil ltda - em: 13/01/2025
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Ementa: PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO LEGAL. APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO. PREENCHIDOS OS REQUISITOS LEGAIS. DECISÃO FUNDAMENTADA. I - Não procede a insurgência da parte agravante, porque preenchidos os requisitos legais. (...) XI - A questão do nível máximo de ruído admitido está disciplinada no Decreto nº 53.781/64 (80dBA), em razão da manutenção de suas disposições, nas situações não contempladas pelo Decreto de nº 78.080/79. XII - As alterações introduzidas na matéria p
Assim considerado, resta prejudicada a análise dos demais pontos apresentados na inaugural recursal. Ante o exposto, nos termos do artigo 932, inciso III, do Código de Processo Civil, NÃO CONHEÇO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. Oportunamente, observadas as cautelas legais, encaminhem-se os autos à vara de origem. Intimem-se. Publique-se. São Paulo, 04 de abril de 2017. André Nabarrete Desembargador Federal 00101 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0001257-45.2017.4.03.0000/SP 2017.03.00.001257-7/SP RELA
RELATOR APELANTE ADVOGADO APELADO(A) ADVOGADO No. ORIG. : : : : : : Desembargador Federal MAURICIO KATO ADEILDO SEVERINO DE FARIAS SP246925 ADRIANA RODRIGUES FARIA e outro(a) Caixa Economica Federal - CEF SP233948B UGO MARIA SUPINO e outro(a) 00082601420134036104 1 Vr SANTOS/SP 00049 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0010463-46.2013.4.03.6104/SP 2013.61.04.010463-8/SP RELATOR APELANTE ADVOGADO APELADO(A) ADVOGADO No. ORIG. : : : : : : Desembargador Federal MAURICIO KATO MARCELO LOPES DE SANTANA SP12188
Int. São Paulo, 30 de maio de 2016. MAIRAN MAIA Vice-Presidente 00049 APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA Nº 0017239-74.2013.4.03.6100/SP 2013.61.00.017239-6/SP APELANTE ADVOGADO APELANTE ADVOGADO APELADO(A) REMETENTE No. ORIG. : : : : : : : SILGAN WHITE CAP DO BRASIL LTDA SP179231 JULIANO ROTOLI OKAWA e outro(a) Uniao Federal (FAZENDA NACIONAL) SP000001 MARLY MILOCA DA CAMARA GOUVEIA E AFONSO GRISI NETO OS MESMOS JUIZO FEDERAL DA 19 VARA SAO PAULO Sec Jud SP 00172397420134036100 19 Vr SAO PAULO
RECURSO(S) ESPECIAL(IS) / EXTRAORDINÁRIO(S) 00009 APELAÇÃO/REEXAME NECESSÁRIO Nº 0015041-59.2007.4.03.6105/SP 2007.61.05.015041-4/SP APELANTE ADVOGADO APELANTE ADVOGADO APELANTE ADVOGADO APELADO(A) REMETENTE : : : : : : : : : MALIBER IND/ E COM/ TEXTIL LTDA e filia(l)(is) MALIBER IND/ E COM/ TEXTIL LTDA SP052825 OSWALDO PEREIRA DE CASTRO e outro(a) Centrais Eletricas Brasileiras S/A ELETROBRAS SP257460 MARCELO DOVAL MENDES e outro(a) Uniao Federal (FAZENDA NACIONAL) SP000004 RAQUEL VIEIR
RECURSO(S) ESPECIAL(IS) / EXTRAORDINÁRIO(S) 00009 APELAÇÃO/REEXAME NECESSÁRIO Nº 0015041-59.2007.4.03.6105/SP 2007.61.05.015041-4/SP APELANTE ADVOGADO APELANTE ADVOGADO APELANTE ADVOGADO APELADO(A) REMETENTE : : : : : : : : : MALIBER IND/ E COM/ TEXTIL LTDA e filia(l)(is) MALIBER IND/ E COM/ TEXTIL LTDA SP052825 OSWALDO PEREIRA DE CASTRO e outro(a) Centrais Eletricas Brasileiras S/A ELETROBRAS SP257460 MARCELO DOVAL MENDES e outro(a) Uniao Federal (FAZENDA NACIONAL) SP000004 RAQUEL VIEIR
ADVOGADO APELADO(A) ADVOGADO APELADO(A) ADVOGADO APELADO(A) ADVOGADO No. ORIG. : : : : : : : : SP074447 ANTONIO CESAR PINHEIRO COTRIM e outro(a) ASSOCIACAO RANIERI DE EDUCACAO E CULTURA LTDA SP124314 MARCIO LANDIM e outro(a) ANHANGUERA EDUCACIONAL S/A SP266742A SERGIO HENRIQUE CABRAL SANT ANA e outro(a) INSTITUICAO TOLEDO DE ENSINO SP140553 CELIA CRISTINA MARTINHO e outro(a) 00020873020114036108 2 Vr BAURU/SP Nos processos abaixo relacionados, ficam os recorridos intimados para, querendo, apr
ADVOGADO APELADO(A) ADVOGADO APELADO(A) ADVOGADO APELADO(A) ADVOGADO No. ORIG. : : : : : : : : SP074447 ANTONIO CESAR PINHEIRO COTRIM e outro(a) ASSOCIACAO RANIERI DE EDUCACAO E CULTURA LTDA SP124314 MARCIO LANDIM e outro(a) ANHANGUERA EDUCACIONAL S/A SP266742A SERGIO HENRIQUE CABRAL SANT ANA e outro(a) INSTITUICAO TOLEDO DE ENSINO SP140553 CELIA CRISTINA MARTINHO e outro(a) 00020873020114036108 2 Vr BAURU/SP Nos processos abaixo relacionados, ficam os recorridos intimados para, querendo, apr
Trata-se de Recurso Especial, interposto por MAGMA IND/ E COM/ TEXTIL LTDA., a fls. 128/162, em face da UNIÃO, tirado do v. julgamento proferido nestes autos, aduzindo especificamente: a) ilegalidade da inclusão do ICMS na base de cálculo do PIS e da COFINS, pugnando pela compensação dos valores indevidamente recolhidos a este título. b) divergência jurisprudencial acerca do tema. Contrarrazões ofertadas a fls. 195/206. É o suficiente relatório. Nos termos da peça recursal em prisma,
TRIBUTÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. RECURSO REPETITIVO. REAPRECIAÇÃO DA MATÉRIA. ART. 543-C, § 7º, II, DO CPC. MASSA FALIDA. ENCARGO DO DECRETO-LEI N. 1.025/69. POSSIBILIDADE. RESP 1.110.924/SP. SÚMULA 400/STJ. INCIDÊNCIA. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. I Reapreciação da matéria, nos termos do artigo 543-C, § 7º, II, do Código de Processo Civil. II - Encargo de 20% (vinte por cento), previsto no art. 1º, do Decreto-Lei n. 1.025/69, devido nas execuções fiscais promovidas pela U