10.003 Resultado da pesquisa comarca de porto alegre - em: 30/01/2025
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Alter Cintra de Oliveira. Transferência para o juízo estadual do inventário. Processo 0011050505420-9, que tramita na 1ª Vara de Famíliae Sucessões da Comarca de Porto Alegre/RS. 7 conta 0652.093620680 SILVANA GRAEFF 1.591.031,33 Levantamento do saldo da conta judicial por alvará em nome do próprio exeqüente. 8 conta 0652.093620680 SILVANA GRAEFF 967.622,27 Transferência para juízo estadual. Ordem judicial (penhora) proferida na execução de título extrajudicial n. 00111200555768 (a
2373/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2017 ADVOGADO RÉU ADVOGADO TERCEIRO INTERESSADO TERCEIRO INTERESSADO LEILOEIRO TERCEIRO INTERESSADO TERCEIRO INTERESSADO PAULO RICARDO TAFRA SOARES(OAB: 19383/RS) FRACAB FEDERACAO RIOG DE ASSOC COMUN E MORAD DE BAIRROS PAULO EDEMILSON VAUCHER BANDEIRA(OAB: 75371/RS) 12ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre 3ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Al
Execução da desapropriação da Fazenda Sarandi-Annoni, adotaram o entendimento de que os valores transferidos em favor de exequentes falecidos devem ser geridos e examinados pelos juízos estaduais dos respectivos inventários, os quais possuem competência jurisdicional material para tratar o tema.Desta forma, as ordens de penhoras e bloqueios incidentes sobre valores de ISMAR ANNONI, assim entendendo os Juízos que ordenaram tais restrições, devem ser direcionadas ao juízo do processo n.
Disponibilização: sexta-feira, 5 de agosto de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo, Ano XV - Edição 3563 496 apenso 1.05.0347251-8 na 6ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central da Comarca de Porto Alegre/RS, movida pelo Estado do Rio Grande do Sul. Conforme Av.7: o imóvel encontra-se penhorado no processo nº 001/1.05.0341923-4 na 6ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central da Comarca de Porto Alegre/RS, movida pelo Estado do Rio Grande do Sul.
faz parte do grupo Lauro Schuck), nos termos da decisão das fls. 6806/6807, verso, item 3.Na sequência, expeça-se alvará para levantamento do valor atualizado, correspondente ao levantamento parcial da conta n.º 0652.635.00004494-2.11 . Em relação à Sucessão de Armando José Pilla, oficie-se à CEF, determinando a transferência do valor de R$ 16.005,18 (dezesseis mil e cinco reais e dezoito centavos), devidamente atualizado desde o depósito na conta nº 134161838 (tabela da fl. 7630 e
Disponibilização: sexta-feira, 5 de agosto de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo, Ano XV - Edição 3563 497 movida pelo Estado do Rio Grande do Sul. Conforme Av.5: consta a indisponibilidade dos bens da executada. Conforme Av.6: o imóvel encontra-se penhorado no processo nº 001/1.05.0341923-4 na 6ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central da Comarca de Porto Alegre/RS. LOTE 2.9 - Uma sala nº 85, localizada no 8º andar do Edifício Doze de Out
Fazenda Pública do Foro Central da Comarca de Porto Alegre/RS. Outros eventuais constantes na Matrícula Imobiliária; Item 02) Constam débitos na Prefeitura Municipal de Viamão/RS vencidos no valor de R$ 1.282,75 (um mil, duzentos e oitenta e dois e setenta e cinco centavos), à vencer no valor de R$ 135,37 (cento e trinta e cinco reais e trinta e sete centavos), em 27 de fevereiro de 2013; Penhora nos autos de Carta Precatória nº. 21874, em favor do Instituto Nacional do Seguro Social, em
impugnação, diligencie a Secretaria junto à CEF, a fim de proceder à atualização do valor de Cr$ 1.662.224,12 (cf. fl. 3191, volume XVI), a contar de 10/04/1992, referente ao acionista Estanislau Acosta Medina (procuração à fl. 6882, não faz parte do grupo Lauro Schuck), nos termos da decisão das fls. 6806/6807, verso, item 3.Na sequência, expeça-se alvará para levantamento do valor atualizado, correspondente ao levantamento parcial da conta n.º 0652.635.00004494-2.15. Em relaçã
03/08/2009.Ônus: Constam débitos na Prefeitura Municipal de Porto Alegre/RS vencidos no valor de R$ 15.861,86 (quinze mil oitocentos e sessenta e um reais e oitenta e seis centavos), em 27/06/2013; penhora nos autos do processo nº. 102669778, em favor do Estado do Rio Grande do Sul, em trâmite na 6ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central da Comarca de Porto Alegre (R.4); penhora nos autos do processo nº. 103560752, em favor do Estado do Rio Grande do Sul, em trâmite na 6ª Vara da Fazen
valor de Cr$ 396.141,60 (cf. fl. 3196, volume XVI), a contar de 10/04/1992, referente ao acionista Liorne Martini Luzzato (procuração à fl. 7261, não faz parte do grupo Lauro Schuck), nos termos da decisão das fls. 6806/6807, verso, item 3.Na sequência, expeça-se alvará para levantamento do valor atualizado, correspondente ao levantamento parcial da conta n.º 0652.635.00004494-2.18. Petição da fl. 7263: aguarde-se o cumprimento do item 2 deste despacho, que também trata da sucessão