4.021 Resultado da pesquisa companhia auxiliar de armazens gerais - em: 15/01/2025
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Disponibilização: quinta-feira, 17 de junho de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XIV - Edição 3300 1352 para condenar a Fazenda Pública requerida ao pagamento de indenização no importe de R$ 202.971,45, corrigidos monetariamente desde a data da avaliação e acrescidos de juros de 1% ao mês, desde o trânsito em julgado daquela decisão. O E. Tribunal de Justiça reformou parcialmente o título judicial, pa
Disponibilização: quarta-feira, 7 de outubro de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XIV - Edição 3143 1120 Processo 1016513-28.2019.8.26.0562 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Transporte de Coisas - Marcelo Amorim de Souza e Outros - Saagros Com Ind Importação e Exportação de Cereais Ltda - - Companhia Auxiliar de Armazens Gerais (Copersucar S/a) - - Sina Industria de Alimentos Ltda - Dê-se ciênci
Disponibilização: sexta-feira, 14 de maio de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XIV - Edição 3278 1328 observado o teto limite do Juizado Especial Cível. Deixo de condenar nas verbas de sucumbência, conforme artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/95. Eventual recurso deverá ser interposto no prazo de 10 (dez) dias, a contar da intimação deste. Nos termos do artigo 72, a, b e c do Provimento nº 1.670/09 do Consel
Disponibilização: sexta-feira, 10 de janeiro de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano VII - Edição 1568 656 bloqueio; se fundado no artigo 649 IV do Código de Processo Civil, deverá vir instruído com a comprovação de que se trata de conta destinada ao recebimento de salário/provento, além do extrato de movimentação da conta que compreenda período de dois meses imediatamente antecedente ao bloqueio efetiva
Disponibilização: sexta-feira, 10 de julho de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XIII - Edição 3081 1042 muitas vezes, apresentar agravos de instrumento, ao invés de comprovarem, o que é mais simples, a suposta miserabilidade. Os rendimentos são um indício, não uma prova da necessidade, já que não se sabe se estes são as únicas fontes de renda. O artigo 5º, inciso LXXIV da Constituição da República
FLORÊNCIO DOS SANTOS e RODRIGO MENEZES VIEIRA, pela prática dos delitos previstos nos artigos 157, 2º, I, II e V, c.c. artigo 14, II, ambos do Código Penal, e art. 16, IV, da Lei 10.826/2003, na forma do art. 69 (concurso material) do Código Penal. A denúncia foi recebida em 19/04/2018 (fls. 97/99).Resposta à acusação oferecida pela defesa do acusado RODRIGO MENEZES VIEIRA às fls. 130/134, onde requer a concessão da liberdade provisória ou de medida cautelar diversa da prisão. Reque
Também, prescinde que se ateste a nocividade de produto classificado como resíduo perigoso pela norma complementar.Nesse sentido é o precedente do Egrégio Superior Tribunal de Justiça assim ementado:RECURSO ESPECIAL. CRIME AMBIENTAL. TRANSPORTE DE PRODUTOS TÓXICOS, NOCIVOS OU PERIGOSOS. ART. 56, CAPUT, DA LEI N. 9.605/1998. LEI PENAL EM BRANCO. RESOLUÇÃO DA ANTT N. 420/2004. NORMA DE INTEGRAÇÃO. BEM JURÍDICO TUTELADO. MEIO AMBIENTE E INCOLUMIDADE PÚBLICA. CRIME DE PERIGO ABSTRATO. PE
Também, prescinde que se ateste a nocividade de produto classificado como resíduo perigoso pela norma complementar.Nesse sentido é o precedente do Egrégio Superior Tribunal de Justiça assim ementado:RECURSO ESPECIAL. CRIME AMBIENTAL. TRANSPORTE DE PRODUTOS TÓXICOS, NOCIVOS OU PERIGOSOS. ART. 56, CAPUT, DA LEI N. 9.605/1998. LEI PENAL EM BRANCO. RESOLUÇÃO DA ANTT N. 420/2004. NORMA DE INTEGRAÇÃO. BEM JURÍDICO TUTELADO. MEIO AMBIENTE E INCOLUMIDADE PÚBLICA. CRIME DE PERIGO ABSTRATO. PE