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Disponibilização: Quinta-feira, 14 de Dezembro de 2017 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano VIII - Edição 1815 100 Gomes de Mattos Neto (OAB: 36778/CE). Embargado: Luiz Sérgio Florencio da Silva. Soc. Advogados: Defensoria Pública do Estado do Ceará (OAB: /CE). Relator(a): MARIA IRANEIDE MOURA SILVA - Conheceram do recurso, para, no mérito, negar-lhe provimento conforme acórdão lavrado. - por unanimidade. PROCESSO: 0051119-80.2016.8.06.0071/50000 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃOEMBARGANT
DECISÃO A parte autora ajuizou a presente demanda, com pedido de tutela de urgência, visando a suspensão da Portaria nº 1.565/14 do MTE, que concede adicional de periculosidade de 30% sobre o salário de motoboys, em relação a seus empregados. Alega que a portaria contém vícios formais. O pedido de antecipação dos efeitos da tutela foi indeferido, conforme decisão de id 15882482. A empresa requerente formulou pedido de reconsideração, juntando aos autos a notificação do Minist�
E-mail: [email protected] MONITÓRIA (40) Nº 5002477-19.2019.4.03.6112 / 3ª Vara Federal de Presidente Prudente AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL RÉU: PRI STORE COMERCIO DE CONFECCOES LTDA - ME, IGNAS ZIEDAS NETO, PRISCILA DE ANDRADE PERCINOTO D ES PACHO -M AN D AD O Cite-se a parte requerida para pagamento do valor referido na inicial, conforme definido nos artigos 700 e seguintes do Código de Processo Civil, cientificando-se os citados de que o pagamento deverá ser feito em
22 – sexta-feira, 10 de Maio de 2019 Diário do Executivo Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas Secretário: Marco Aurélio de Barcelos Silva Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem de Minas Gerais - DEER Diretor-Geral: Fabrício Torres Sampaio Secretaria de Estado de Turismo Expediente RETIFICAÇÃO DE RESOLUÇÃO: Na publicação de 03/04/2019 referente à Resolução de concessão de progressão na carreira, onde se lê: Resolução SETUR Nº 01, leia-se: Reso
2723/2019 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região 18402 Concluiu a perita que o reclamante laborava em área de risco ADICIONAL DE PERICULOSIDADE - HONORÁRIOS PERICIAIS acentuado, ficando caracterizada a condição de periculosidade. O MM. Juízo de origem, amparado no laudo pericial, deferiu o Registre-se que, ao contrário do que alega a recorrente, a pagamento do adicional de periculosidade. Jurisprudência majoritár
2723/2019 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região 18410 descaracterização do intervalo intrajornada implica o pagamento do exclusão da condenação quanto ao pagamento de adicional de período integral, acrescido do adicional de hora extra, conforme periculosidade e reflexos. entendimento consubstanciado no item I da Súmula 437 do C. TST. Não merece reparos a r. sentença. Após a edição da Lei nº 8.923/94, a não
3199/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Abril de 2021 7895 contrariedade à Súmula Vinculante 10/STF, tendo em vista que a RemNecRO-0021309-63.2017.5.04.0772 - Gabinete da Presidencia tese adotada foi sumulada pelo Pleno do C. TST. Lei 13.015/2014 Dessa forma, ficam afastadas as alegações da parte recorrente. Recorrente(s): 1. LUCIANO WICKERT Denego seguimento. Advogado(a)(s): 1. MAGDA BRANCHER GRAVINA (RS - 14817) CONC
2234/2017 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Maio de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região 35734 que sob o fundamento de atender ao princípio da isonomia, para TRABALHO REALIZADO EM PENITENCIÁRIA DO ESTADO. que se conceda direito em condições ou a destinatários não FUNDAÇÃO PÚBLICA. AUSÊNCIA DE PERÍCIA. previstos na lei. A decisão regional, apreciando o tema, teve como fundamento a Porém, também não há como fechar os olhos para o fato de que a an
3284/2021 Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Agosto de 2021 Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região 330 abastecimento do próprio veículo, não obstante a NR16, que INTIMAÇÃO regulamenta o referido dispositivo legal, determine que as Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID eaf32b7 quantidades de inflamáveis, contidas nos tanques de consumo proferida nos autos. próprio de veículos, não serão consideradas para a caracterização das atividades e op
2399/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Janeiro de 2018 34173 dias, conforme postulado no item 1 da exordial. Deverá a Secretaria da Vara proceder à referida retificação. Assim, indefiro 6. Do intervalo intrajornada Do adicional de periculosidade Alega a autora que trabalhava em regime de escala 12X36, das 7h Alega a autora que trabalhava na ala de atendimento aos às 19h, com intervalo intrajornada inferior a 1h, sendo,