433 Resultado da pesquisa condominio do edificio san francisco - em: 12/01/2025
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Edição nº 221/2016 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 28 de novembro de 2016 pessoa de seu advogado (art. 334, §3º, NCPC), ciente de que sua ausência injustificada à audiência será considerada ato atentatório à dignidade de justiça e ensejará a imposição de multa (art. 334, §8º, NCPC). Publique-se. 5. Frustrada a diligência de citação da parte ré para a audiência de conciliação, à Secretaria para que busque junto aos sistemas informatizados a que tem ace
Edição nº 96/2012 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 23 de maio de 2012 Nº 14474-8/12 - Busca e Apreensao (coisa) - A: BANCO ITAUCARD SA. Adv(s).: DF022743 - Amanda Betine Freitas. R: LUIZ CARLOS ANTONIO MACHADO. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Consoante inteligência do §2º do art. 2º do Decreto-Lei nº 911/69, a mora do réu somente poderá ser comprovada de duas maneiras: a primeira é a notificação do réu, via cartório, mediante carta registrada; a segunda, pe
Edição nº 16/2017 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 23 de janeiro de 2017 sejam estes bloqueados até o limite do valor do débito, incluindo aqueles decorrentes de eventual multa, honorários advocatícios e reembolso de custas adiantadas processuais e outras despesas processuais existentes, se for o caso. Em sendo infrutífera a diligência, em ato contínuo, proceda-se à pesquisa pelo sistema RENAJUD acerca de eventual bloqueio administrativo de veículo(s) automotor(es)
Edição nº 8/2016 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 13 de janeiro de 2016 Nº 2015.07.1.025554-4 - Monitoria - A: UNIAO BRASILIENSE DE EDUCACAO E CULTURA UBEC. Adv(s).: DF029047 - Alessandra Soares da Costa Melo. R: RODRIGO DIAS ALVARENGA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. O pedido está formulado em termos. Há nos autos prova escrita do crédito, sem eficácia de título executivo. Cabível, no caso concreto, pois, o pedido monitório, na forma dos Arts. 1.102a a 1.102c, todos d
Edição nº 134/2011 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 18 de julho de 2011 parte autora.Dada a palavra ao advogado do Requerente, às suas perguntas respondeu: que não mais viu Aldemar no local;que não sabe se a pessoa de Gilvana tem condição de comprar o restaurante.Dada a palavra ao advogado do Requerido, às suas perguntas respondeu: que além do restaurante há uma creche ocupando o espaço do Lar da Criança;que a Faculdade Projeção já ocupou algumas salas no local
Edição nº 235/2016 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 19 de dezembro de 2016 Nº 2016.07.1.020159-2 - Procedimento Comum - A: CONDOMINIO DO EDIFICIO SAN FRANCISCO. Adv(s).: DF020367 - Sigrid Costa de Campos Menezes. R: EDENILDA TEIXEIRA MAGALHAES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Cadastrei no sistema informatizado, neste ato, a advogada indicada à fl. 6. Anote-se na capa dos autos. Emende-se a petição inicial para: 1) complementar a qualificação da parte requerida, nos term
Edição nº 31/2013 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 18 de fevereiro de 2013 Nº 13431-2/12 - Execucao - A: BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA. Adv(s).: DF017348 - Elizabeth Pereira de Oliveira. R: MARIA DE FATIMA GOULARTE LIMA. Adv(s).: DF009740 - Jose Alberto Queiroz da Silva. R: ALTERNATIVA COOPERATIVA DE TRABALHO TRANSP AUT PASS REG LTDA. Adv(s).: DF009740 - Jose Alberto Queiroz da Silva. Chamo o feito à ordem. Revogo a decisão de fls. 64, porquanto fruto de er
Edição nº 53/2015 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 20 de março de 2015 peça, constato que as justificativas para expedição dos ofícios mencionados revelam similitude com pontos fixados como controvertidos, acima. Assim, para elucidar as controvérsias acima, necessárias para resolver o litígio, determino a produção de prova pericial, que deverá ser arcada pela parte ré. Nomeio como perito médico o Dr. MARCOS GUTEMBERG FIALHO DA COSTA, perito cadastrado junto à Co
Edição nº 46/2016 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 10 de março de 2016 os motivos da(s) dilação(ões) probatória(s) requerida(s), sob pena de indeferimento do(s) pedido(s) de produção de nova(s) prova(s). As provas documentais somente poderão ser juntadas aos autos até a data dessa audiência de conciliação, instrução e julgamento, sob pena de preclusão. Na forma do disposto no § 1º, do Art. 277, do CPC, esta audiência poderá ser presidida por conciliador re
Edição nº 134/2011 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 18 de julho de 2011 a.m. a contar da citação, em 13/05/2011 (fls. 59-v), além de acrescido de multa de 2% (art. 1.336, § 1º CC). Por conseguinte, resolvo a lide com apreciação do mérito com espeque no art. 269, I do CPC. Em face da sucumbência, condeno os réus ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, estes fixados em 10% sobre o valor da condenação, com fulcro no artigo 20, § 3º do