872 Resultado da pesquisa confessa que deve - em: 12/01/2025
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3160/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Fevereiro de 2021 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO 1121 trabalhistas dos empregados de sua fazenda. Requer o recorrente "seja [o réu] condenado ao adimplemento das verbas rescisórias do período do contrato de trabalho reconhecido em sentença, com o adimplemento das verbas fundiárias acrescido de 40%". Pois bem. PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO Assim decidiu a r. sentença: O reclam
3160/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Fevereiro de 2021 1119 adimplemento das verbas fundiárias acrescido de 40%". Pois bem. Assim decidiu a r. sentença: PODER JUDICIÁRIO O reclamante alega que laborou como serviços gerais, salário JUSTIÇA DO TRABALHO R$2.240,00, de 10/12/2019 a 31/03/2020 quando dispensado sem justo motivo, sem anotação na CTPS e sem receber as verbas rescisórias. PROCESSO nº 0010336-91.2020.5.03.0151
2457/2018 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Abril de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região 2557 Diante disso, reconheço que a data que deve constar como término Indefiro o pagamento do aviso prévio, já que se trata de contrato do contrato de trabalho é igual a do dia do afastamento/dispensa, por prazo determinado sem a cláusula assecuratória do direito precisamente 04.12.2014. recíproco de rescisão Defiro a retificação da CTPS para fazer constar a ba
2489/2018 Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Junho de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região 829 que a parte confessa que deve à parte contrária. Dessa forma, assim como não era razoável se exigir a garantia do MARCELINO GONCALVES valor questionado da execução, igualmente não é razoável permitir Juiz do Trabalho Titular Despacho a falta de garantia relativa ao valor incontroverso do débito, revelando-se um dever da parte devedora promover o pronto pagam
2974/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Maio de 2020 1442 supostamente não deve. Contudo, esse raciocínio não pode ser aplicado no tocante ao valor que a parte confessa que deve à parte contrária. Dessa forma, assim como não era razoável se exigir a garantia do valor questionado da execução, igualmente não é razoável permitir a falta de garantia relativa ao valor incontroverso do débito, revelando-se um dever da part
2101/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 09 de Novembro de 2016 2097 Por não haver mais provas a produzir, a instrução processual foi -férias integrais referente ao período de 2015/2016, acrescidas de encerrada sem objeção das partes. 1/3; -férias proporcionais referente ao período 2016/2017, acrescidas de Razões finais orais remissivas pelas partes. 1/3 (4/12 avos, cf. pedido da inicial); -multa de 40% sobre a totalidade
2567/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Setembro de 2018 ADVOGADO valores que acredita serem indevidos, o que é juridicamente 2190 MYLENA VILLA COSTA(OAB: 14443/BA) MARCELO FRANCA PEREIRA plausível, já que a parte ficaria com o capital imobilizado ou mesmo PERITO descapitalizada, para poder questionar no processo o que Intimado(s)/Citado(s): supostamente não deve. - BRENCO - COMPANHIA BRASILEIRA DE ENERGIA RENOVAVEL - E
2101/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 09 de Novembro de 2016 2101 CPC). Desta forma, postula o pagamento de verbas rescisórias (salário em atraso, saldo de salário, aviso-prévio indenizado, férias integrais e Isto posto, uma vez que a reclamada não consegue se desvencilhar proporcionais acrescidas de 1/3, 13º salário proporcional e multa do ônus da prova que lhe é imposto (apresentação de fundiária de 40%), bem como a
3049/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 31 de Agosto de 2020 2834 supostamente não deve. Contudo, esse raciocínio não pode ser aplicado no tocante ao valor MARCIO KURIHARA INADA que a parte confessa que deve à parte contrária. Juiz do Trabalho Substituto Dessa forma, assim como não era razoável se exigir a garantia do valor questionado da execução, igualmente não é razoável permitir a falta de garantia relativa ao valor
2338/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 20 de Outubro de 2017 13470 as reclamadas em 03/11/2014, que a quarta reclamada não teria juntado o contrato da prestação de serviços, que o ônus da prova era da parte reclamada, que a primeira ré teria sido confessa, que deve haver aplicação da Súmula 331 do Colendo TST. Requer o provimento de seu apelo. Recurso tempestivo (documento PJE ID 7867e9b). Contrarrazões apresentadas (document