984 Resultado da pesquisa consta advogado. fls. - em: 09/01/2025
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Edição nº 102/2017 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 2 de junho de 2017 DESPACHO Nº 2011.01.1.028704-2 - Civil Publica - A: MPDFT MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS. Adv(s).: DF123321 - Ministerio Publico. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF015243 - Tiago Pimentel Souza. Ante a manifestação do Ministério Público, diga o Distrito Federal. Brasília - DF, quarta-feira, 31/05/2017 às 15h27. Carlos Frederico Maroja de Medeiros,Juiz de Direito . Nº 2014.01.1.044663-0 -
Edição nº 165/2016 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 1 de setembro de 2016 Nº 2016.01.1.085267-0 - Procedimento Comum - A: CIBELE CARDOSO BURLAMAQUI. Adv(s).: DF010308 - Raul Canal. R: AGEFIS AGENCIA DE FISCALIZACAO DO DF. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Fls. 89-92. Visa a parte autora, por meio de embargos declaratórios, a modificação da decisão de fls. 53-55, que indeferiu o pedido de liminar. São cabíveis embargos de declaração para sanar obscuridade, contradição,
Edição nº 165/2016 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 1 de setembro de 2016 Nº 2016.01.1.085376-2 - Procedimento Comum - A: RICARDO KRUK DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF010308 - Raul Canal. R: AGEFIS AGENCIA DE FISCALIZACAO DO DF. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Fls. 92-95. Visa a parte autora, por meio de embargos declaratórios, a modificação da decisão de fls. 57-61, que indeferiu o pedido de liminar. São cabíveis embargos de declaração para sanar obscuridade, contradição,
Edição nº 69/2017 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 11 de abril de 2017 DECISÃO Nº 2016.01.1.035035-7 - Usucapiao - A: LUIZ ANTONIO LEAO. Adv(s).: DF009240 - Alexandre Rocha de Castro. R: URBANIZADORA PARANOAZINHO S.A.. Adv(s).: DF022720 - Maria Eugenia Cabral de Paula Machado, DF026630 - Manoel Walter Veras Alves Filho, DF033574 - Marcella de Pinho Pimenta Borges. A: MARIA DE FATIMA NEIVA MONTEIRO LEAO. Adv(s).: (.). INTERESSADA: MAYKO DANIEL AMARAL DE MIRANDA. Adv(s).: (.
Edição nº 165/2016 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 1 de setembro de 2016 feito por ausência de pressuposto processual. Diante do exposto, declaro extinto o processo, nos termos do art. 485, inciso IV, do CPC. Intimese a parte autora a promover o desentranhamento da documentação que for de seu interesse, no prazo de 05 (cinco) dias, bem como para recolher as custas pendentes. Findo o prazo, arquivem-se os autos. Brasília - DF, sexta-feira, 26/08/2016 às 18h43. Carlos Fr
Edição nº 70/2017 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 17 de abril de 2017 Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do Distrito Federal EXPEDIENTE DO DIA 10 DE ABRIL DE 2017 Juiz de Direito: Carlos Frederico Maroja de Medeiros Diretor de Secretaria: Wellington Rodrigues de Carvalho Para conhecimento das Partes e devidas Intimações DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nº 2017.01.1.017917-4 - Procedimento Comum - A: ANA MARIA RODRIGUES DA SILVA. Adv(s).: DF053053 - Marky
Edição nº 44/2014 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 7 de março de 2014 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Brasília EXPEDIENTE DO DIA 06 DE MARÇO DE 2014 Juíza de Direito: Jorgina de Oliveira C e Silva Rosa Diretora de Secretaria: Luciara Barboza Gentil Almeida Para conhecimento das Partes e devidas Intimações CERTIDAO Nº 2014.01.1.030526-5 - Pedido de Prisao Preventiva - A: M.B.. Adv(s).: DF038001 - ADRIANA RIBEIRO DE CARVALHO. R: E.A.. A
Edição nº 230/2013 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 4 de dezembro de 2013 05 (cinco) dias. Não obstante, encaminho os autos para que se oficie ao sistema E-RIDF quanto à verificação da existência de imóveis em nome da parte ré. Após, adote-se a necessária providência para o prosseguimento do feito. Brasília - DF, quinta-feira, 28/11/2013 às 13h06. . DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nº 2009.01.1.057091-7 - Execucao Por Quantia Certa - A: TRANSPORTES RODOVIA LTDA EPP. Adv
Edição nº 80/2017 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 3 de maio de 2017 imóvel, na medida em que é ilegal e terá que ser removida. Ademais, a presente demanda não é de natureza possessória, mas voltada ao controle jurisdicional do ato administrativo. É evidente que a Agefis não irá locupletar-se com as acessões que deverá remover, razão porque afigurase inteiramente despropositado pensar em condicionar o ato de polícia à indenização ou retenção por benfeitoria
Edição nº 20/2015 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 29 de janeiro de 2015 do(a) Autor(a), por meio de CARTA-AR, para que promova em 48 (quarenta e oito) horas o andamento do feito, tudo sob pena de extinção. Expeçam-se as diligências necessárias. Do que para constar, lavrei este termo. Samambaia - DF, quarta-feira, 28/01/2015 às 15h20. . DESPACHO Nº 2014.09.1.010442-2 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: HABITAR EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA.. Adv(s).: DF019258