16 Resultado da pesquisa consulado geral do equador - em: 04/04/2025
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1ª VARA DE BARUERI DRA. GABRIELA AZEVEDO CAMPOS SALES JUÍZA FEDERAL BEL. VINÍCIUS DE ALMEIDA DIRETOR DE SECRETARIA Expediente Nº 99 PROCEDIMENTO ORDINARIO 0005349-35.2015.403.6144 - JOSE ALVES GOMES(SP099653 - ELIAS RUBENS DE SOUZA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL fica a PARTE AUTORA intimada para especificar provas, de forma justificada, em 5 (cinco) dias. 0008266-27.2015.403.6144 - CONSULADO GERAL DO EQUADOR EM SAO PAULO X LUIS WLADIMIR VARGAS ANDA(SP170073 - MARCELO RICARDO ESCOBAR
ADV/PROC: SP066656 - CARLOS ROBERTO VIEIRA DA SILVA REQUERIDO: PROCURADORIA GERAL DA FAZENDA NACIONAL VARA : 2 PROCESSO : 0008260-20.2015.403.6144 PROT: 13/05/2015 CLASSE : 00099 - EXECUCAO FISCAL EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA, ARQUITETURA E AGRONOMIA CREAA/RS ADV/PROC: RS050787 - ANA BRUSIUS MOCELLIN EXECUTADO: SENSORMATIC DO BRASIL ELETRONICA LTDA. VARA : 2 PROCESSO : 0008261-05.2015.403.6144 PROT: 13/05/2015 CLASSE : 00029 - PROCEDIMENTO ORDINARIO AUTOR: MARIA IMACULADA DA SILVA
Narra a autora que foi surpreendida com o recebimento de uma fatura do cartão de crédito de número final 5278, no valor de R$ 2.464,89, e entrou em contato com a CEF pois nenhum cartão foi recebido em seu endereço. Ficou acordado que a instituição financeira se incumbiria em tomar todas as providências para que cessassem as compras assim como desvinculassem seu nome as dividas efetivadas por um terceiro. No entanto, novamente a autora foi surpreendida com uma correspondência de cobranç
Conforme Informação nº 021/2019-UADIP/DELINST/DRCOR/SR/PF/SP (fls. 600/646), em emails de 11/06/2018 e 07/07/2018, em sua conta [email protected], SAIFULLAH AL MAMUN recebe de associados da Bolívia diversos documentos falsos bolivianos (falsidade constatada em razão da mesma numeração), visando assim possibilitar a entrada indevida na Bolívia de outros dois migrantes bengaleses ilegais, a saber: MOHAMMAD MAMUN e ROBEL RANA, respectivamente com entrada anterior no Brasil em 13/07
técnicos, se houver. O laudo deverá ser entregue pelo perito no prazo de 30 (trinta) dias após a data da perícia. Com a vinda do laudo, dê-se vista às partes para manifestação no prazo de 10 (dez) dias, inclusive acerca da possibilidade de transação.Publique-se. Intime-se. 0004475-50.2015.403.6144 - WALTER DOS SANTOS(SP240574 - CELSO DE SOUSA BRITO E SP279387 RENATO DE OLIVEIRA RIBEIRO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Chamo o feito à ordem.Conforme certidão de fl. 148v, a data
acreditante renunciar às imunidades de que gozam seus agentes diplomáticos e consulares. Ora, ao optar por ajuizar a demanda no Brasil, evidencia-se que o Estado do Equador renunciou tacitamente à imunidade conferida ao demandado. Portanto, ainda que se tratasse de agente amparado pela imunidade, esta condição estaria afastada.Transcrevo lição da doutrina internacionalista a respeito da renúncia à imunidade:O Estado acreditante - e somente ele - pode renunciar, se entender conveniente,
técnicos, se houver. O laudo deverá ser entregue pelo perito no prazo de 30 (trinta) dias após a data da perícia. Com a vinda do laudo, dê-se vista às partes para manifestação no prazo de 10 (dez) dias, inclusive acerca da possibilidade de transação.Publique-se. Intime-se. 0004475-50.2015.403.6144 - WALTER DOS SANTOS(SP240574 - CELSO DE SOUSA BRITO E SP279387 RENATO DE OLIVEIRA RIBEIRO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Chamo o feito à ordem.Conforme certidão de fl. 148v, a data
acreditante renunciar às imunidades de que gozam seus agentes diplomáticos e consulares. Ora, ao optar por ajuizar a demanda no Brasil, evidencia-se que o Estado do Equador renunciou tacitamente à imunidade conferida ao demandado. Portanto, ainda que se tratasse de agente amparado pela imunidade, esta condição estaria afastada.Transcrevo lição da doutrina internacionalista a respeito da renúncia à imunidade:O Estado acreditante - e somente ele - pode renunciar, se entender conveniente,
Publique-se para o advogado, Dr. Jeferson Carlos Britto de Alcântara para ciência e dê-se vista ao Ministério Público Federal. Após, arquive-se. SãO PAULO, data da assinatura eletrônica. AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Nº 5003826-44.2019.4.03.6181 / 5ª Vara Criminal Federal de São Paulo AUTOR: (PF) - POLÍCIA FEDERAL, MINISTERIO PUBLICO DA UNIAO RÉU: ISAURA BELEN CUSHCAGUA REMACHE, LUIS ALFONSO OYAGATA TUQUERRES Advogado do(a) RÉU: FLAVIO HENRIQUE DE MORAES SANTOS - SP
Disponibilização: segunda-feira, 6 de julho de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo, Ano VIII - Edição 1919 30 COMPANHIA DE LOCACAO DAS AMERICAS, BRL 6.400,00; COMPANHIA DE LOCACAO DAS AMERICAS, BRL 7.000,00; COMPANHIA DE LOCACAO DAS AMERICAS, BRL 8.600,00; COMPANHIA DE LOCACAO DAS AMERICAS, BRL 8.600,00; COMPANHIA DE LOCACAO DAS AMERICAS, BRL 8.600,00; COMPANHIA DE LOCACAO DAS AMERICAS, BRL 9.666,67; COMPANHIA DE LOCACAO DAS AMERICAS, BRL 11.800,0