238 Resultado da pesquisa continuidade delitiva do crime - em: 17/01/2025
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pelo qual a pena retorna a 2 anos e 4 meses de reclusão. Não há circunstâncias agravantes nem causas de aumento ou diminuição. Quanto a pena de multa, aplico a proporcionalidade fixando-a em 39 dias-multa. A dimensão dos crimes revela certa capacidade econômica. Assim, fixo o valor do dia multa, em um salário mínimo, segundo valor vigente ao tempo do último fato delitivo imputado ao condenado, que fixo em novembro de 2003, com correção monetária desde então, segundo as tabelas da
este admitiu a realização de diversas operações dólar cabo por meio da conta Talero, motivo pelo qual a pena retorna a 2 anos e 4 meses de reclusão. Não há circunstâncias agravantes nem causas de aumento ou diminuição. Quanto a pena de multa, aplico a proporcionalidade fixando-a em 39 dias-multa. A dimensão dos crimes revela certa capacidade econômica. Assim, fixo o valor do dia multa, em um salário mínimo, segundo valor vigente ao tempo do último fato delitivo imputado ao conden
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.169 - Disponibilização: quinta-feira, 1º de setembro de 2022 Cad 2/ Página 5499 PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª VARA DOS FEITOS CRIMINAIS, JÚRI E EXECUÇÕES PENAIS DA COMARCA DE IRECÊ INTIMAÇÃO 8002308-81.2021.8.05.0110 Ação Penal - Procedimento Ordinário Jurisdição: Irecê Autoridade: Ministério Público Do Estado Da Bahia Reu: Roniclei Sena Macedo Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
CUSTÓDIO e RODINÉIA DA SILVA MORAIS a circunstância judicial desfavorável das consequências do crime quanto ao delito do art. 2º, caput, da Lei nº 12.850/13; (iii) aplicar a SÉRGIO MAGNO CUSTÓDIO fração de aumento maior em razão das consequências do crime quanto ao delito do art. 155, §4º, inc. II do Código Penal; (iv) aplicar a DIEGO DA SILVA REZENDE e a SUELEN CONCONE MAIA CUSTÓDIO a circunstância judicial desfavorável das consequências do crime quanto ao delito do art. 155
no ponto também a atenuante da confissão, razão pela qua reduzo a pena para 3 anos e 6 meses de reclusão Não há circunstâncias agravantes nem causas de aumento ou diminuição. Quanto a pena de multa, aplico a proporcionalidade fixando-a em 35 dias-multa. Fixo o valor do dia multa, em meio salário mínimo, segundo valor vigente ao tempo do último fato delitivo imputado ao condenado, que fixo em novembro de 2003, com correção monetária desde então, segundo as tabelas da Justiça Fede
CUSTÓDIO e RODINÉIA DA SILVA MORAIS a circunstância judicial desfavorável das consequências do crime quanto ao delito do art. 2º, caput, da Lei nº 12.850/13; (iii) aplicar a SÉRGIO MAGNO CUSTÓDIO fração de aumento maior em razão das consequências do crime quanto ao delito do art. 155, §4º, inc. II do Código Penal; (iv) aplicar a DIEGO DA SILVA REZENDE e a SUELEN CONCONE MAIA CUSTÓDIO a circunstância judicial desfavorável das consequências do crime quanto ao delito do art. 155
o agravamento nas circunstâncias e conseqüências do crime, em 4 anos de reclusão. Incide no ponto também a atenuante da confissão, razão pela qua reduzo a pena para 3 anos e 6 meses de reclusão Não há circunstâncias agravantes nem causas de aumento ou diminuição. Quanto a pena de multa, aplico a proporcionalidade fixando-a em 35 dias-multa. Fixo o valor do dia multa, em meio salário mínimo, segundo valor vigente ao tempo do último fato delitivo imputado ao condenado, que fixo em
Segundo a representação fiscal para fins penais a empresa dos acusados possuía mais empregados fato comprovado por meio de informações contidas na Relação Anual de Informações Sociais - RAIS obtidas dos Sistemas Previdenciários, e não recolheu as contribuições previdenciárias devidas pea empresa e pelos seguados empregados, fato comprovado pela ausência de recolhimentos no conta-corrente da empresa n sitema da Prewvidencia Social-Pelnus/DATAPREV. Não se teve acesso a provas mater
Segundo a representação fiscal para fins penais a empresa dos acusados possuía mais empregados fato comprovado por meio de informações contidas na Relação Anual de Informações Sociais - RAIS obtidas dos Sistemas Previdenciários, e não recolheu as contribuições previdenciárias devidas pea empresa e pelos seguados empregados, fato comprovado pela ausência de recolhimentos no conta-corrente da empresa n sitema da Prewvidencia Social-Pelnus/DATAPREV. Não se teve acesso a provas mater
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1713 - SEÇÃO II DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 22/01/2015 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 23/01/2015 43/48 E 132/136, EXASPERO A REPRIMENDA EM 04 (QUATRO) MESES, FICANDO A SANçãO PENAL EM 04 (QUATRO) ANOS E 04 (QUATRO) MESES DE RECLUSãO RESTANDO AINDA RECONHECIDA A CONTINUIDADE DELITIVA DO CRIME DE ROUBO, PRATICADO CONTRA VíTIMAS DISTINTAS, NOS TERMOS DO ART 71, CAPUT, DO CóDIGO PENAL, TOMO A PENA PROVISóRIA DE 04 (QUATRO) ANOS E 04 (QUATRO) MESES, Já QUE IDêNT