10.003 Resultado da pesquisa contrato de financiamento com - em: 06/01/2025
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3031/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Agosto de 2020 15493 RÉU FENIX FACAS INDUSTRIAIS LTDA ME ANA LUCIA MONTEIRO FIDELIS DE OLIVEIRA(OAB: 341565/SP) possui sobre o imóvel matrícula nº 37.043 do Cartório de Registro de Imóveis e Anexos de Amparo/SP. ADVOGADO Como reconhece o reclamante, o imóvel está gravado com alienação fiduciária. Na forma da Lei 9.514/97, o bem, portanto, não pertence à devedora executada, q
Disponibilização: Terça-feira, 28 de Maio de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano VI - Edição 1424 2697 0008324-56.2012.8.26.0196 (196.01.2012.008324-8/000000-000) Nº Ordem: 001564/2012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos Bancários - LOURDES PEREIRA DA SILVA X BANCO ITAÚ S/A - 1-Defiro o pedido de Justiça Gratuita formulado pelo(a) autor(a). Anote-se. 2-Recebo o recurso inominado de fls. 65/77
Edição nº 178/2013 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 18 de setembro de 2013 1ª Câmara Cível 1ª CÂMARA CÍVEL 086ª AUDIÊNCIA DE PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS Num Processo Reg. Acórdão Rel. Desig. Des. Suscitante(s) Suscitado(s) Interessado(s) Advogado(s) Interessado(s) Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Rel. Desig. Des. Suscitante(s) Suscitado(s) Interessado(s) Advogado(s) Interessado(s) Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Rel. Desig. D
setenta e sete reais e dezessete centavos). É a síntese do necessário. DECIDO.O presente pedido encontra fundamento no Decreto-lei nº 911/69, que, em seu art. 3º, impõe o deferimento liminar da busca e apreensão em alienação fiduciária, desde que esteja comprovada a mora ou o inadimplemento do devedor.Verifica-se da documentação juntada que o requerido firmou um contrato de financiamento com garantia de alienação fiduciária nº 10022161, em 13.01.2012, no valor de R$ 6.250,00, dan
ANO X - EDIÇÃO Nº 2397 - Seção I Disponibilização: quarta-feira, 29/11/2017 Publicação: quinta-feira, 30/11/2017 NR.PROCESSO: 5414720.97.2017.8.09.0000 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5414720.97.2017.8.09.0000 AGRAVANTE AGRAVADO RELATOR CÂMARA BANCO PAN S/A PAULO CÉSAR FERREIRA COSTA DESEMBARGADOR CARLOS ESCHER 4ª CÍVEL EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. CONTRATO DE FINANCIAMENTO COM CLÁUSULA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA. VEÍCULO EM NOME DE TERC
atualizado seu endereço constante dos autos, assim como ao seu patrono diligenciar junto a seu cliente para efetivação da prova ora deferida, sob pena de preclusão.Com a juntada do laudo pericial, cumpra-se integralmente a decisão de fl. 122 e verso.Intimem-se. Cumpra-se. SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SAO JOSE DOS CAMPOS 3ª VARA DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS JUIZ FEDERAL TITULAR : Dr. RENATO BARTH PIRES Expediente Nº 6832 BUSCA E APREENSAO EM ALIENACAO FIDUCIARIA 0001081-32.2013.403.6103 - CAIXA
a) a existência de prova inequívoca dos fatos narrados pela parte autora, capaz de demonstrar a verossimilhança de suas alegações; b) o periculum in mora, consiste no receio de dano irreparável ou de difícil reparação ou , alternativamente, a caracterização do abuso do direito de defesa ou o manifesto propósito do réu; e c) a reversibilidade prática do provimento de urgência, em caso de decisão final desfavorável ao beneficiário da tutela antecipada. Destaco, ainda, o artigo 4�
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7150/2021 - Quinta-feira, 27 de Maio de 2021 2671 Proceda-se a baixa em eventuais restrições. P.R.I.C . após, Arquive-se. CINTIA WALKER BELTRÃO GOMES Juíza de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial de Castanhal SERVE ESTE COMO MANDADO DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO, NA FORMA DA PORTARIA nº 002/2009 DESTE JUIZO, podendo a autenticação ser verificada no site www.tjpa.jus.br (consulta 1º grau-Comarca de Castanhal pelo nº do processo acima).
No caso concreto, alega a parte autora que a requerida teria efetuado cobrança indevida no montante total de R$ 10.008,59 (dez mil e oito reais e cinquenta e nove centavos), relativa a prestações de contrato de empréstimo consignado vencidas após o falecimento do titular, bem como determinou indevidamente a inclusão do nome do falecido nos registros dos órgãos de proteção ao crédito. Para comprovação de suas alegações a parte autora apresentou os seguintes documentos que instruem
ANO X - EDIÇÃO Nº 2397 - Seção I Disponibilização: quarta-feira, 29/11/2017 Publicação: quinta-feira, 30/11/2017 NR.PROCESSO: 5414720.97.2017.8.09.0000 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5414720.97.2017.8.09.0000 AGRAVANTE AGRAVADO RELATOR CÂMARA BANCO PAN S/A PAULO CÉSAR FERREIRA COSTA DESEMBARGADOR CARLOS ESCHER 4ª CÍVEL EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. CONTRATO DE FINANCIAMENTO COM CLÁUSULA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA. VEÍCULO EM NOME DE TERC