10.003 Resultado da pesquisa conversao de separacao judicial - em: 12/01/2025
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Edição nº 154/2013 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 15 de agosto de 2013 inicial sucedem na herança deixada, conforme a ordem de vocação hereditária estabelecida no art. 1.829 do Código Civil. De outro lado, possui a requerente legitimidade para requerer o inventário, de acordo com os artigos 987 e 988 do Código de Processo Civil. Restou provada a quitação dos tributos referentes aos bens e rendas do espólio. Preenchidas as demais formalidades legais, impõem a hom
Edição nº 8/2013 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 11 de janeiro de 2013 Nº 5559-8/11 - Execucao de Alimentos - A: T.C.L.. Adv(s).: DEFENSORIA PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL. R: F.A.L.. Adv(s).: DF037196 - ANA SHIRLEY PEREIRA DA SILVA. REPRESENTANTE LEGAL: M.E.D.S.C.. Adv(s).: (.). SENTENCA - (...)Dessarte, julgo extinta a presente execução com fundamento no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil.Condeno o executado em custas processuais e honorários advocatícios
Edição nº 22/2013 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 31 de janeiro de 2013 correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (art. 745-A, do CPC). Faculto ao ilustre oficial de justiça, se necessário, o cumprimento do mandado com os benefícios do artigo 172, parágrafo 2º, do CPC. Contudo, antes de qualquer diligência da Secretaria do Juízo, a requerente deverá cumprir as determinações contidas na Portaria Conjunta 69, datada de 29 de novembro de 2012, carrea
Edição nº 77/2013 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 26 de abril de 2013 Nº 19022-2/13 - Conversao de Separacao Judicial Em Divorcio - A: S.R.G.M.. Adv(s).: DF038998 - ROGERIO DOS SANTOS BITENCOURT. R: E.A.D.J.. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. CERTIDAO - Certifico e dou fé que, nesta data, juntei o mandado de f. 34-36, sendo certificado o não cumprimento da diligência. Nos termos da Portaria 01/2010 deste juízo, intimo a parte autora para se manisfestar sobre certidõ
Edição nº 36/2013 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 25 de fevereiro de 2013 pleiteia que o levantamento dos remanescentes observem os percentuais do acordo de fls. 265/266 (fl. 292). Decido. Para a resolução da controvérsia deve se considerar que o acordo firmado estabeleceu novo percentual de alimentos de forma retroativa a dezembro de 2011 em 15% dos rendimentos do alimentante. Assim, os depósitos efetuados foram repartidos em 75% para a alimentanda e 25% para o alimen
Edição nº 168/2013 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 4 de setembro de 2013 Nº 2012.01.1.198475-5 - Conversao de Separacao Judicial Em Divorcio - A: A.H.. Adv(s).: DF015829 - Sergio Peres Faria. R: N.H.. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. A: M.C.D.C.S.H.. Adv(s).: (.). Em complementação ao despacho de fl. 86 e em atenção ao pedido de fl. 80, defiro o desentranhamento do documento de fl. 73, mediante traslado. Brasília - DF, sexta-feira, 30/08/2013 às 20h08. Lucimeire
Edição nº 229/2013 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 3 de dezembro de 2013 JULGAMENTO Nº 2011.07.1.024858-3 - Exoneracao de Alimentos - A: A.F.D.S.. Adv(s).: DF022393 - WANESSA ALDRIGUES CANDIDO. R: N.F.D.S.. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. JULGAMENTO - Cuida-se de ação de EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS proposta por A.F.S. contra N.F.S., partes devidamente qualificadas nos autos. Aduz o requerente que é pai da requerida, e que nesta condição lhe presta alimentos no valor de 12
Edição nº 121/2013 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 1 de julho de 2013 constante da petição de fls. 168/172. Sem honorários. Custas, pelas partes, em igual proporção. R. I. Transitada em julgado, pagas as custas, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Brasília - DF, sexta-feira, 21/06/2013 às 16h23. Arlindo Mares Oliveira Filho , Juiz de Direito . Nº 70484-9/12 - Divorcio Litigioso - A: A.P.D.S.. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R: O.M.D.S.. Adv(s).: S
Edição nº 30/2012 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 10 de fevereiro de 2012 seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes quanto à guarda, à regulamentação de visitas e aos alimentos do(s) filho(s) menor(es), bem como quanto à dispensa de alimentos mútuos e o retorno da mulher ao nome de solteira. Por conseguinte, resolvo o mérito, nos termos do artigo 269, I e III, do Código de Processo Civil. O cônjuge virago voltará a usar o nome de solteira
Edição nº 186/2017 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 2 de outubro de 2017 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nº 2017.16.1.003462-4 - Cumprimento de Sentenca - A: K.V.D.F.. Adv(s).: DF018251 - Rodrigo Neiva Pinheiro, DF031770 - Vitor Perdiz de Jesus Borba. R: C.A.D.F.. Adv(s).: DF033338 - Cauby Henrique Barbosa Oliveira. Chamo o feito à ordem. Em primeiro plano, promova a Secretaria a retificação na classe processual do presente feito para cumprimento de sentença, haja vista que a