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Recife, 31 de agosto de 2021 HOSPITAL REGIONAL DO AGRESTE ADESÃO Proc nº 0129.2019.CPL.HOF.PE.0044.HOF Objeto: Aquisição de Material Médico Hospitalar – Reagente e Insumos para Exames de Hematologia para atender o Hospital Regional do Agreste, celebrado entre o HRA e a Empresa Médica Comércio Representação e Importação Ltda, CNPJ 06.069.729/0001-09, valor total de R$ 129.000,00 (Cento e vinte e nove mil reais). Caruaru 27 de Maio 2021, Márcia Santiago, Pregoeira/HRA. HOSPITAL REGI
2421/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 23 de Fevereiro de 2018 956 disposição do trabalhador os meios jurídicos adequados à busca do Assim, os encargos moratórios (juros e multa) deverão ser seu adimplemento. suportados exclusivamente pelo empregador. Em tal contexto, tenho que o importe arbitrado à indenização se Como corolário, dou parcial provimento ao apelo para mostra compatível com a realidade contratual retratada
2200/2017 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região 2135 diretamente. Sem razão, a meu ver. O parágrafo único do art. 26 da Lei nº 8.036/90 é claro ao estabelecer que: Nas reclamatórias trabalhistas que objetivam o ressarcimento de parcelas relativas ao FGTS, ou que, direta ou indiretamente, RELATÓRIO impliquem esta obrigação de fazer, o juiz determinará que a empresa sucumbente proceda ao recolhimento imediato da
2200/2017 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região 2140 correspondentes ao Fundo de Garantia. "DESCONTOS PREVIDENCIÁRIOS E FISCAIS. CONDENAÇÃO Portanto, que dou provimento ao apelo para afastar a obrigação de DO EMPREGADOR EM RAZÃO DO INADIMPLEMENTO DE depósito na conta vinculada dos valores referentes ao FGTS e VERBAS REMUNERATÓRIAS. RESPONSABILIDADE DO indenização de 40%, que deverão ser pagos diretamente à a
2421/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 23 de Fevereiro de 2018 Colaciona jurisprudência. 960 Ainda, para o reconhecimento do dever de indenizar, a análise da responsabilidade do empregador perpassa pela constatação dos A meu ver, nada a reparar. requisitos fixados nos arts. 186 e 927 do Código Civil, a saber: a) o dano; b) o nexo causal; e c) a conduta omissiva ou comissiva do De acordo com a sentenciante: agente. As penalida
34 - Ano XCVIII • NÀ 232 SECRETARIA DE DEFESA SOCIAL Termo de Ajuste de Contas – TAC. OBJETO: Liquidação do valor devido pela SDS/PE referente ao CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS – SAD nº 001/ SAD/SEADM/2020, e CONSÓRCIO CONTRATO REDE PE CONECTADO EMERGENCIAL II, referente ao período de agosto/2020 a junho/2021; VALOR TOTAL: R$ 30.154.610,94. EMPENHOS: 2021NE000930, 2021NE000931. Recife-PE, 09DEZ2021. FLÁVIO DUNCAN MEIRA JÚNIOR-Sec. Executivo de Gestão
2421/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 23 de Fevereiro de 2018 interpretação restritiva, assim, a multa prevista no artigo celetista 946 admitir o dever de indenizar. em questão deve abranger em seu cálculo apenas as verbas de natureza rescisória compreendidas no TRCT. Embora o atraso no pagamento do salário e o inadimplemento das rescisórias constitua descumprimento de obrigação elementar do Destarte, não estando a multa
14 - Ano XCVIII • NÀ 219 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo SECRETARIA DA FAZENDA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL I AVISO DE LICITAÇÃO - Processo n.º 0051.2021.CPL-I. PE.0023.SEFAZ-PE Compras. Objeto: renovação da licença de uso do software IBM para uso nos servidores da SEFAZ/PE, conforme especificações, quantitativos e condições constantes no Termo de Referência (Anexo I) deste Edital. Valor total estimado: R$ 79.448,13. Propostas até: 02/12/
RESOLVE: Designar o MM. Juiz Federal Substituto EDGAR FRANCISCO ABADIE JÚNIOR, da 2ª Vara de São José dos Campos, para, sem prejuízo de suas atribuições, responder pela Central de Cociliação de São José dos Campos, nos dias 29 e 30/11/21. Documento assinado eletronicamente por Mairan Gonçalves Maia Júnior, Desembargador Federal Presidente, em 30/11/2021, às 16:32, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. PORTARIA PRES Nº 2457, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2021 O PRESIDENTE DO TRI
2421/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 23 de Fevereiro de 2018 951 Registro, de plano, propugnar entendimento diverso do expresso na contribuições previdenciárias e fiscais sejam deduzidas de seus sentença, já que, em regra, não cabe, a meu ver, a pretendida créditos. Requer a responsabilização da ré por tais encargos, bem indenização por dano moral, por falta de pagamento dos haveres como pelos juros de mora e a multa