4.732 Resultado da pesquisa cristiane walder ashimine - em: 15/01/2025
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Disponibilização: quinta-feira, 1 de março de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XI - Edição 2526 469 fez ou justificar a impossibilidade de efetuá-lo, sob pena de prisão civil (§3º do artigo 528 do Código de Processo Civil). - ADV: ROBERTA CAROLINE IZZI DE CAMARGO (OAB 279666/SP), VIVIANE REGINA BERTAGNA (OAB 257770/SP) Processo 1010018-95.2017.8.26.0510 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação
Disponibilização: terça-feira, 20 de agosto de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XII - Edição 2873 459 na forma e sob as penas da Lei. Ciência ao Ministério Público. Intimem-se. - ADV: CIRLENE LUSIA DOS SANTOS LIMA CATTAI (OAB 220978/SP) Processo 0006151-43.2019.8.26.0510 (processo principal 1010967-22.2017.8.26.0510) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - A.C.S.D. - E.
Disponibilização: quinta-feira, 1 de março de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XI - Edição 2526 469 fez ou justificar a impossibilidade de efetuá-lo, sob pena de prisão civil (§3º do artigo 528 do Código de Processo Civil). - ADV: ROBERTA CAROLINE IZZI DE CAMARGO (OAB 279666/SP), VIVIANE REGINA BERTAGNA (OAB 257770/SP) Processo 1010018-95.2017.8.26.0510 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação
Disponibilização: quinta-feira, 1 de março de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XI - Edição 2526 469 fez ou justificar a impossibilidade de efetuá-lo, sob pena de prisão civil (§3º do artigo 528 do Código de Processo Civil). - ADV: ROBERTA CAROLINE IZZI DE CAMARGO (OAB 279666/SP), VIVIANE REGINA BERTAGNA (OAB 257770/SP) Processo 1010018-95.2017.8.26.0510 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação
Disponibilização: sexta-feira, 26 de junho de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XIII - Edição 3071 368 herança da filha Neuza Abigail Pessoa Giometti corresponde a 1/4 (1/8 + 1/8) do imóvel; 4) A cota parte da herança da filha Sebastiana Pessoa Silva corresponde a 1/4 (1/8 + 1/8) do imóvel; e 5) A cota parte da herança da filha Maria Eustaquia Marçola corresponde a 1/4 (1/8 + 1/8) do imóvel. IV. Providen
Disponibilização: quinta-feira, 25 de agosto de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XV - Edição 3577 2290 compartilhamento de postes, esta deve ser observada, ainda que o contrato firmado entre as partes seja anterior à sua vigência. Como bem destacado pelo D. Magistrado a quo, as determinações emanadas dos agentes reguladores obrigam os regulados, diante da natureza de tais entes. RECURSO IMPROVIDO. (TJSP; Agr
Disponibilização: terça-feira, 14 de janeiro de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XIII - Edição 2963 137 afetivos entre cônjuges não se espraia sobre a prole, persistindo para ambos os genitores os deveres inerentes ao poder familiar. O elo da filiação é perene e, aos pais não cabe a insensatez de tomar os filhos como instrumento de vingança, por maiores que sejam os ressentimentos emergentes da ruptura
Disponibilização: quarta-feira, 27 de março de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XII - Edição 2776 550 Brasil, expeça(m)-se certidão(ões) de honorários ao(s, à, às) Dr(a,s). Defensor(es, a, as), nomeado(s,a,s) nos termos dele, pelo valor máximo da tabela. Esta decisão servirá como mandado de intimação da parte autora e de carta precatória para citação e intimação da parte requerida destinada ao
Disponibilização: terça-feira, 14 de janeiro de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XIII - Edição 2963 137 afetivos entre cônjuges não se espraia sobre a prole, persistindo para ambos os genitores os deveres inerentes ao poder familiar. O elo da filiação é perene e, aos pais não cabe a insensatez de tomar os filhos como instrumento de vingança, por maiores que sejam os ressentimentos emergentes da ruptura