4.321 Resultado da pesquisa cristiano biem cunha carvalho - em: 19/01/2025
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0003691-41.2002.403.6108 (2002.61.08.003691-9) - FAZENDA NACIONAL(Proc. 326 - MAURO SEBASTIAO POMPILIO) X LUPA-BAURU, COMERCIO DE ARTIGOS HOSPITALARES LTDA ME X LUIZ FRANZIN(SP132023 - ALESSANDRO BIEM CUNHA CARVALHO E SP145786 - CRISTIANO BIEM CUNHA CARVALHO E SP254939 - MAXIMILIANO BIEM CUNHA CARVALHO E SP026726 - MANOEL CUNHA CARVALHO FILHO) X VANDERLEI JOSE CARDOSO Fls. 139/148 e 151/155: Os documentos juntados pelo executado LUIZ FRANZIN permitem decidir pelo deferimento do desbloqueio imedi
0003691-41.2002.403.6108 (2002.61.08.003691-9) - FAZENDA NACIONAL(Proc. 326 - MAURO SEBASTIAO POMPILIO) X LUPA-BAURU, COMERCIO DE ARTIGOS HOSPITALARES LTDA ME X LUIZ FRANZIN(SP132023 - ALESSANDRO BIEM CUNHA CARVALHO E SP145786 - CRISTIANO BIEM CUNHA CARVALHO E SP254939 - MAXIMILIANO BIEM CUNHA CARVALHO E SP026726 - MANOEL CUNHA CARVALHO FILHO) X VANDERLEI JOSE CARDOSO Fls. 139/148 e 151/155: Os documentos juntados pelo executado LUIZ FRANZIN permitem decidir pelo deferimento do desbloqueio imedi
0005516-97.2014.403.6108 - JUSTICA PUBLICA X CARMEN VITORIA QUAGGIO BRESOLIN(SP052396 - MARIA DE FATIMA GIAMPAULO BOTEON) Trata-se de execução da condenação de CARMEN VITÓRIA QUAGGIO BRESOLIN à pena fixada em 4 (quatro) anos de reclusão, em regime inicial semi-aberto, e de 20 (vinte) dias-multa.Pela manifestação de f. 9397, requereu o MPF a extinção da punibilidade da Executada, com fundamento no art. 107, I, do Código Penal e no artigo 62 do Código de Processo Penal.É o que import
rejeitado a exceção de incompetência em autos apartados (nº 0007820-74.2011.403.6108 - cópia f. 3273-3276).Diante do exposto, julgo improcedente a presente exceção de incompetência, mantendo-se a ação n. 0006412-82.2010.403.6108 a tramitar nesta 1ª Vara Federal.Traslade-se cópia desta decisão para os autos da referida ação penal (n. 0006412-82.2010.403.6108)Intimem-se. ACAO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINARIO 0006412-82.2010.403.6108 - JUSTICA PUBLICA(Proc. 873 - FABIO BIANCONCINI DE F
crescente dos prazos de prescrição; e- na ordem decrescente dos montantes devidos (art. 63, caput, e incisos I a IV, IN 1.300/12, e art. 92, caput, e incisos I a IV, IN 1.717/17); i) consentida e efetuada a compensação de ofício, observando-se a ordem e as formalidades estabelecidas na IN, a unidade da RFB expedirá ordem bancária, em favor do sujeito passivo, na hipótese de remanescer saldo a restituir (art. 67, caput, e inciso V, 2ª parte, IN 1.300/12, e art. 97-A, caput, e inciso III,
uma operação de tráfico de drogas, na qual Fábio foi investigado; que realizou uma diligência na residência do réu e de sua mãe; a equipe policial responsável pela diligência composta por agentes, escrivão e testemunhas encontrou uma caixa de sapato com material anabolizante dentro apenas na residência do acusado; esse material foi discriminado no auto de apreensão, conforme sua assinatura às f. 4-6; conversou com o réu, conhecido pelo apelido de Fábio Bomba e ele relatou que as
MAURO MIZUTANI E SP303505 - JOAO FERNANDO PESUTO) X ANA MARIA VIECK COMEGNIO(SP075295 - LUIZ FERNANDO COMEGNO) X BRUNO OLAVO VIECK COMEGNIO(SP075295 - LUIZ FERNANDO COMEGNO) X HUMBERTO CARLOS CHAHIM(SP275862 - FERNANDA ALMEIDA PRADO DE SOUZA GOMES E SP236792 - FERNANDO FRANCISCO FERREIRA E SP274656 - LIANA PALA VELOCCI ROVATTI E SP199486 - SERGIO HENRIQUE DE SOUZA SACOMANDI) X HUMBERTO CARLOS CHAHIM FILHO(SP206856 - FERNANDO PRADO TARGA E SP044621 - AILTON JOSE GIMENEZ) X DANILO PELLEGRINI CHAHI
12/2004. Destaca foi emitida a NFLD 35.663.819-7, cujo valor da época era de R$ 94.857,43, além do AI 35.663.816-2, no valor de R$ 4.643,33. Além disso, em face de débitos aferidos pela RAIS, referentes a valores que deveriam ter sido descontados dos empregados, valores não declarados em GFIP ou com informações inexatas e pela não apresentação de documentos, foram lavrados ainda os seguintes débitos: NFLD 35.663.818-9 e AI 35.663.816-2, 35.663.817-0 e 35.663.822-7, sendo que estes úl