4.727 Resultado da pesquisa cristovao facundo nunes. - em: 24/01/2025
Página 473 de 473
Edição nº 53/2017 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 20 de março de 2017 somente quando da análise do mérito, ainda sentença. Rejeito, pois, referida preliminar. A ré Bradesco afirma, também em preliminar, que o autor não detém interesse de agir, sob o argumento de que mesmo com a batida, seu veículo continuou em condições de trafegar, e que o período em que o carro esteve na oficina foi de apenas 18 dias. Ocorre que os fundamentos da referida preliminar se confun
Edição nº 179/2018 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 19 de setembro de 2018 os endereços do cônjuge, expeça-se edital para sua intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, para os fins do art. 842 do CPC. 1.4. Realizada a intimação do executado, aguarde-se o prazo de impugnação à penhora (item 1.1), certificando-se o ocorrido e, se também já houve a intimação do cônjuge, retornem os autos conclusos para decisão. 1.5. Se decorrer o prazo de impugnação para o exec
Edição nº 53/2017 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 20 de março de 2017 ESTEVAM MAIA 4ª Turma Cível, Data de Julgamento: 07/03/2005, Publicado no DJU SEÇÃO 3: 05/04/2005. Pág.: 170) Como não há qualquer culpa de atraso pelo conserto do veículo, afasto a aplicação do art. 14, §3º, inciso II, do Código de Defesa do Consumidor. Assim, com base nos fundamentos acima contidos, deverão os réus LAIS e BRADESCO indenizar o autor a título de lucros cessantes, levando
Edição nº 114/2018 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 20 de junho de 2018 intime-se a parte exeqüente a informar o endereço onde pretende que seja cumprida a ordem de avaliação e remoção do veículo, no prazo de 5 (cinco) dias. Informado o endereço, expeça-se o mandado. 3.1.3. Ainda na hipótese de não haver endereço conhecido da parte devedora, intimese a parte atingida pela constrição quanto à penhora e à avaliação prévia, na forma do art. 841 e para os fins