3.132 Resultado da pesquisa custas finais cumprimento - em: 12/01/2025
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Disponibilização: quarta-feira, 31 de agosto de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XV - Edição 3581 920 (OAB 197220/SP) Processo 1099209-23.2017.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - INDEPENDENCIA COOPERATIVA DE CREDITO E INVESTIMENTO - Vistos. Ciente o Juízo da protocolização do ofício. Aguarde-se resposta por trinta dias. Intime-se. - ADV: CARMONA MAYA, MARTINS E MEDEIROS SOCIEDADE DE
Juiz Federal Emanuel Alberto Sperandio Garcia Gimenes Juiz Substituto SONIA MARA ELIAS GOMES Diretor(a) de Secretaria NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO/DECISÃO A SEGUIR TRANSCRITO: "1. Intime-se a parte ré/embargante da petição da CEF de fl. 239 e para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar requerendo o que entender de direito. 2. Após, voltem-me os autos conclusos ou, se for o caso, conclusos para sentença." AÇÃO MONITÓRIA Nº 2008.70.03.004592-8/PR AUTOR RÉ
Disponibilização: quarta-feira, 14 de setembro de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XV - Edição 3590 849 Processo 0011628-11.2022.8.26.0100 (processo principal 1066442-34.2014.8.26.0100) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Prestação de Serviços - VITORIA HOTEIS LTDA - Recolha a exequente as custas necessárias para prática do ato. - ADV: GUSTAVO GOMES RAINERI (OAB 355345/SP), GIULIANO GUERREIRO
Disponibilização: segunda-feira, 21 de novembro de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XVI - Edição 3633 1090 Este processo alcançou sua finalidade. Julgo EXTINTA a presente execução, nos termos do art. 924, II, do CPC. Esta decisão servirá como MANDADO para fins de cancelamento de eventuais anotações/gravames/penhoras/averbações/protestos efetuados nestes autos, cabendo ao interessado o encaminhamento. Expeça-se ma
Disponibilização: quinta-feira, 12 de janeiro de 2023 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XVI - Edição 3656 885 Processo 0042726-48.2021.8.26.0100 (processo principal 1059154-59.2019.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Almira Maria Cardoso Garcia - - Erika Escudeiro - Manifeste-se a parte exequente, no prazo legal, sobre a(s) certidão(s) negativa(s) do sr. Oficial de Justiça. - ADV: ALMIRA MARIA CARDOS
Disponibilização: quarta-feira, 16 de setembro de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XIII - Edição 3128 625 acordo e, no silêncio, a ser interpretado como quitação, tornem conclusos para extinção da execução, nos termos do art. 924, inciso II, do CPC. Intimem-se. - ADV: RAFAEL BARROSO FONTELLES (OAB 327331/SP), VITOR MONAQUEZI FERNANDES (OAB 323436/SP), ERICSON CRIVELLI (OAB 71334/SP), BARROSO FONTELLES BARCELLOS MEND
Disponibilização: quinta-feira, 18 de agosto de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XV - Edição 3572 854 Processo 0023797-30.2022.8.26.0100 (processo principal 1074722-81.2020.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Enriquecimento sem Causa - Alessandre Danglares Marques Me - Criativa Malhas e Tecidos - Providencie a parte requerente/ exequente o recolhimento das despesas devidas, no prazo de cinco (5) dias, para efetivação d
Disponibilização: segunda-feira, 5 de setembro de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XV - Edição 3584 688 nº 2516/2019, salvo se beneficiário da gratuidade da justiça. 3. Uma vez transcorrido o prazo para pagamento voluntário, fica desde logo autorizada a expedição de certidão, mediante requerimento direto à Serventia, para os fins previstos nos artigos 517 (vedada a expedição em caso de cumprimento provisório de
: APEMAT - CREDITO IMOBILIARIO S/A : CAIXA SEGURADORA S/A NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDA A SENTENÇA A SEGUIR TRANSCRITA: "(...) Ante o exposto, tendo em vista o pagamento integral dos honorários advocatícios sucumbenciais, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com resolução de mérito, nos termos dos art. 794, I c/c art.795 do Código de Processo Civil. Sem custas finais." CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 2005.70.03.004526-5/PR EXEQÜENTE : UNIÃO - FAZENDA NACIONAL : LEOPOLDINO MARIANI - ESPOL
Disponibilização: quinta-feira, 8 de dezembro de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XVI - Edição 3646 2334 lei.E o art. 4º, inciso III, impõe o pagamento de 1% (um por cento) ao ser satisfeita a execução.Deve-se, portanto, interpretar os artigos em harmonia, ou seja, incidirá o pagamento quando satisfeita a execução desde que incidente o fato gerador, qual seja, a prestação de serviços forenses consist