10.003 Resultado da pesquisa daniel de aguiar aniceto - em: 28/12/2024
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Disponibilização: segunda-feira, 17 de junho de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XII - Edição 2831 788 ABRAMOVICI; Foro Central Cível; 21ª Vara Cível; Procedimento Comum Cível; 1036995-25.2019.8.26.0100; Veículos; Agravante: DUARTE E CHAVES CIA LTDA; Advogado: Daniel de Aguiar Aniceto (OAB: 232070/SP); Agravante: VEREDA COMÉRCIO DE VEÍCULOS EIRELI; Advogado: Daniel de Aguiar Aniceto (OAB: 232070/SP); Agravante: SILVEIRA S.A.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Terceira Turma, por unanimidade, NÃO CONHECEU da apelação da Impetrante, NÃO CONHECEU DE PARTE da apelação da União e, na parte conhecida, DEU PARCIAL PROVIMENTO, para determinar que a compensação não pode ser realizada com as contribuições sociais elencadas no artigo 11, parágrafo único, alíneas "a", "b" e "c" da Lei nº 8.212/1991 (conforme disposição do artigo 26, parágrafo único, da Lei nº 1
Advogados do(a) APELANTE: RENATO SOARES DE TOLEDO JUNIOR - SP217063-A, DANIEL DE AGUIAR ANICETO - SP232070-A Advogados do(a) APELANTE: RENATO SOARES DE TOLEDO JUNIOR - SP217063-A, DANIEL DE AGUIAR ANICETO - SP232070-A Advogados do(a) APELANTE: RENATO SOARES DE TOLEDO JUNIOR - SP217063-A, DANIEL DE AGUIAR ANICETO - SP232070-A Advogados do(a) APELANTE: RENATO SOARES DE TOLEDO JUNIOR - SP217063-A, DANIEL DE AGUIAR ANICETO - SP232070-A Advogados do(a) APELANTE: RENATO SOARES DE TOLEDO JUNIOR - SP217
Publique-se. Intimem-se. Oficie-se. Osasco, 22 de março de 2017. MANDADO DE SEGURANÇA (120) Nº 5000217-80.2017.4.03.6130 IMPETRANTE: ULMA BRASIL FORMAS E ESCORAMENTOS LTDA., ULMA BRASIL FORMAS E ESCORAMENTOS LTDA., ULMA BRASIL FORMAS E ESCORAMENTOS LTDA., ULMA BRASIL FORMAS E ESCORAMENTOS LTDA., ULMA BRASIL FORMAS E ESCORAMENTOS LTDA., ULMA BRASIL FORMAS E ESCORAMENTOS LTDA., ULMA BRASIL FORMAS E ESCORAMENTOS LTDA., ULMA BRASIL FORMAS E ESCORAMENTOS LTDA., ULMA BRASIL FORMAS E ESCORAMENTOS L
Em conclusão, das considerações procedidas, constata-se que mediante alegação de premissas equivocadas, a embargante atua no sentido de manifestar seu inconformismo, almejando efeito modificativo ao julgado, pretensão esta que não se ajusta aos estreitos limites de atuação do presente recurso, o qual se destina apenas à correção dos vícios apontados no art. 1022, incisos I, II e III, do Código de Processo Civil/2015. Ante o exposto, rejeito os embargos de declaração, na parte con
APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO (1728) Nº 5000217-80.2017.4.03.6130 RELATOR: Gab. 08 - DES. FED. CECÍLIA MARCONDES APELANTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL APELADO: ULMA BRASIL FORMAS E ESCORAMENTOS LTDA., ULMA BRASIL FORMAS E ESCORAMENTOS LTDA., ULMA BRASIL FORMAS E ESCORAMENTOS LTDA., ULMA BRASIL FORMAS E ESCORAMENTOS LTDA., ULMA BRASIL FORMAS E ESCORAMENTOS LTDA., ULMA BRASIL FORMAS E ESCORAMENTOS LTDA., ULMA BRASIL FORMAS E ESCORAMENTOS LTDA., ULMA BRASIL FORMAS E ESCORAMENTOS LTDA., UL
3246/2021 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Junho de 2021 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 727 no presente processo pende, apenas, um saldo de R$ 4.155,09, INTIMAÇÃO tendo em vista o depósito realizado pelo Reclamado no dia Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a4db3d9 11.06.2021 (ID 76d2564). proferido nos autos. Libere-se, do valor depositado na conta judicial nº 500117137544 Despacho (Siscondj-JT) aos credores, conforme a planilha de
3445/2022 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Abril de 2022 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região 15568 ADVOGADO DANIEL DE AGUIAR ANICETO(OAB: 232070/SP) ROGERIO SACRAMENTO DOS SANTOS(OAB: 261457/SP) ANDREZA BORGES DE SOUZA ROBERTO RODRIGUES ARRAIOL FILHO(OAB: 338945/SP) Q1 COMERCIAL DE ROUPAS S.A. DANIEL DE AGUIAR ANICETO(OAB: 232070/SP) ROGERIO SACRAMENTO DOS SANTOS(OAB: 261457/SP) TAT L1 COMERCIO DE ROUPAS ADM. COMERCIO DE ROUPAS LTDA. DANIEL DE AGUIAR ANICETO(OAB: 23207
Cuida-se de mandado de segurança, impetrado por ADENILTON SANTOS DA SILVA em face do GERENTE EXECUTIVO DO INSS EM SOROCABA/SP, objetivando a concessão de ordem para determinar a análise do pedido administrativo de concessão de benefício de aposentadoria por tempo de contribuição. Narra na prefacial que protocolizou requerimento administrativo em 13/06/019, junto a Agência da Previdência Social São Paulo – Centro, o qual foi corretamente instruído. Sustenta que até o momento do ajui