8.404 Resultado da pesquisa daniel fiori liporacci - em: 20/03/2025
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não resta comprovado nem um, nem outro pressuposto da reparação civil, ou seja, não há demonstração da existência do fato que teria dado causa ao dano e, como corolário, também não há nexo causal entre a conduta da Ré e o alegado prejuízo.A parte autora alega que sofreu danos psicológicos por conta de não ter conseguido obter benefício mais vantajoso a que fazia jus. Porém, como já discutido nesta sentença, o INSS não reconheceu administrativamente os períodos trabalhados,