10.003 Resultado da pesquisa danilo teixeira de aquino - em: 12/01/2025
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Trata-se de manifestação da parte autora (arq. 15) na qual relata a revogação de poderes de todos os advogados do escritório, mantendo-se, tão somente, o ilustre patrono Dr. Edimar Hidalgo Ruiz (arq. 16). É o relatório. Decido. Nada a apreciar, considerando que a procuração carreada aos autos (arq. 02, fls. 16) outorga poderes apenas ao nobre causídico Dr. Edigar Hidalgo Ruiz. No mais, à Secretaria para suspensão do feito até o julgamento da matéria, no âmbito do STF. Intime-se.
0000989-66.2020.4.03.6343 - 1ª VARA GABINETE - DECISÃO JEF Nr. 2021/6343001524 AUTOR: VAGNER JOSE VIANA (SP253645 - GUSTAVO COTRIM DA CUNHA SILVA, SP262976 - DANILO TEIXEIRA DE AQUINO, SP254874 - CLOVIS LIBERO DAS CHAGAS) RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) ( - ISRAEL TELIS DA ROCHA) 0001164-94.2019.4.03.6343 - 1ª VARA GABINETE - DECISÃO JEF Nr. 2021/6343001523 AUTOR: JURACI FELIX DA SILVA (SP358165 - JOYCE LENI TRINDADE DE SOUSA) RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SP262976 - DANILO TEIXEIRA DE AQUINO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) ( - FATIMA CONCEIÇÃO GOMES) 0000345-85.2012.4.03.6317 -1ª VARA GABINETE -Nr. 2012/6317001324 - DANIEL SANTOS DE SOUZA (SP253645 - GUSTAVO COTRIM DA CUNHA SILVA, SP254874 - CLOVIS LIBERO DAS CHAGAS, SP262976 - DANILO TEIXEIRA DE AQUINO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) ( - FATIMA CONCEIÇÃO GOMES) 0000346-70.2012.4.03.6317 -1ª VARA GABINETE -Nr. 2012/6317001325 - MARIA ELS
SP262976 - DANILO TEIXEIRA DE AQUINO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) ( - FATIMA CONCEIÇÃO GOMES) 0000345-85.2012.4.03.6317 -1ª VARA GABINETE -Nr. 2012/6317001324 - DANIEL SANTOS DE SOUZA (SP253645 - GUSTAVO COTRIM DA CUNHA SILVA, SP254874 - CLOVIS LIBERO DAS CHAGAS, SP262976 - DANILO TEIXEIRA DE AQUINO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) ( - FATIMA CONCEIÇÃO GOMES) 0000346-70.2012.4.03.6317 -1ª VARA GABINETE -Nr. 2012/6317001325 - MARIA ELS
0000957-61.2020.4.03.6343 - 1ª VARA GABINETE - DECISÃO JEF Nr. 2021/6343000575 AUTOR: INALDO GOMES ALVES (SP253645 - GUSTAVO COTRIM DA CUNHA SILVA, SP262976 - DANILO TEIXEIRA DE AQUINO, SP254874 - CLOVIS LIBERO DAS CHAGAS) RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) ( - ISRAEL TELIS DA ROCHA) 0000681-30.2020.4.03.6343 - 1ª VARA GABINETE - DECISÃO JEF Nr. 2021/6343000578 AUTOR: DJALMA DE SOUZA PEREIRA (SP253645 - GUSTAVO COTRIM DA CUNHA SILVA, SP262976 - DANILO TEIXEIRA DE A
561/07-CJF, até 30/06/2009 e a partir daí os índices oficiais de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança (artigo 1º-F, da Lei nº 9.494/1997, redação da Lei nº 11.960/2009) e obedecida a prescrição qüinqüenal, ressalvado o disposto no artigo 198 do Código Civil, a fim de que seja expedido requisitório de pequeno valor ou precatório, na forma escolhida pela parte autora; c) pagar as diferenças geradas a partir da sentença até a data da efetiva revisão d
561/07-CJF, até 30/06/2009 e a partir daí os índices oficiais de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança (artigo 1º-F, da Lei nº 9.494/1997, redação da Lei nº 11.960/2009) e obedecida a prescrição qüinqüenal, ressalvado o disposto no artigo 198 do Código Civil, a fim de que seja expedido requisitório de pequeno valor ou precatório, na forma escolhida pela parte autora; c) pagar as diferenças geradas a partir da sentença até a data da efetiva revisão d
manifestar o interesse na compensação de valores prevista nos §§ 9º e 10 do artigo100 da CF/88 (Orientação Normativa nº. 4, de 08/06/2010, CJF)”. 0006332-39.2011.4.03.6317 -1ª VARA GABINETE -Nr. 2013/6317001854 - SEVERIANO LOPES DA COSTA (SP253645 - GUSTAVO COTRIM DA CUNHA SILVA, SP262976 - DANILO TEIXEIRA DE AQUINO, SP254874 - CLOVIS LIBERO DAS CHAGAS) 0005909-79.2011.4.03.6317 -1ª VARA GABINETE -Nr. 2013/6317001833 - ARGEMIRO ROSA DA SILVA (SP302867 - MELINA DOS SANTOS SILVA, SP303
E M E N TA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PROCESSUAL CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO E OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. EVIDENTE NATUREZA INFRINGENTE. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. 1. Inexistência de obscuridade, contradição ou omissão na decisão embargada, nos moldes do art. 1.022, I e II, CPC. 2. Inadmissibilidade de reexame da causa, por meio de embargos de declaração, para conformar o julgado ao entendimento da parte embargante. Natureza nitidamente infringente. 3. Embarg
3522/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Julho de 2022 RECORRENTE SERVICO SOCIAL DA INDUSTRIA SESI PRISCILLA DE HELD MENA BARRETO SILVEIRA(OAB: 154087/SP) ANTONIO CARLOS PEREIRA DE MACEDO CLOVIS LIBERO DAS CHAGAS(OAB: 254874/SP) GUSTAVO COTRIM DA CUNHA SILVA(OAB: 253645/SP) DANILO TEIXEIRA DE AQUINO(OAB: 262976/SP) REAK SEGURANCA E VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA SERVICO SOCIAL DA INDUSTRIA SESI PRISCILLA DE HELD MENA BARRETO SILVEIRA(