17 Resultado da pesquisa dano moral. majora - em: 31/01/2025
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ANO XI - EDIÇÃO Nº 2538 - Seção I Disponibilização: terça-feira, 03/07/2018 Publicação: quarta-feira, 04/07/2018 NR.PROCESSO: 0372761.54.2012.8.09.0051 argumentação esposada. No mais, mantenho inalterado o deci-sório. Nos termos do artigo 85, §§1º e 11, do CPC/2015 7 , majoro a verba honorária outrora fixada em primeira instância de 15% (quinze por cento) para R$17% (dezessete por cento) sobre o valor da condenação. É como voto. Goiânia, 26 de junho de 2018. Desemba
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2538 - Seção I Disponibilização: terça-feira, 03/07/2018 Publicação: quarta-feira, 04/07/2018 NR.PROCESSO: 0372761.54.2012.8.09.0051 APELAÇÃO CÍVEL Nº 372761-54.2012.8.09.0051 COMARCA GOIÂNIA APELANTE JORGE CUBA DE AGUIAR APELADA AYMORÉ CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTI-MENTO S/A RELATORA Desembargadora Sandra Regina Teodoro Reis EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLA-RATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. APRE
2347/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Novembro de 2017 13634 liquidação e reflexos já determinados na r. sentença recorrida. Os importe de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), tudo nos termos da valores comprovadamente pagos pela 1ª reclamada a idêntico título fundamentação do voto do Relator, mantida, no mais, a r. sentença deverão ser deduzidos. de origem, por seus próprios e jurídicos fundamentos. DANO MORAL. Ma
3283/2021 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Agosto de 2021 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região 790 justa causa para estabelecer que a ruptura contratual foi sem justa causa na data de 29/10/2019 e determinar que a reclamada Assinado digitalmente. proceda à retificação da CTPS para constar como data de ruptura ELKE DORIS JUST do vínculo 7/12/2019, ante a projeção do aviso prévio indenizado e Desembargadora Relatora condená-la, também, a pagar as seguintes
2996/2020 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Junho de 2020 Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região fundamentação. 1909 RIO DE JANEIRO/RJ, 16 de junho de 2020. MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHÃES Desembargadora Relatora DALILA CRISTINA RODRIGUES MAYDANA RIO DE JANEIRO/RJ, 16 de junho de 2020. DALILA CRISTINA RODRIGUES MAYDANA Diretor de Secretaria Processo Nº ROT-0100057-51.2017.5.01.0010 MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES RECORRENTE ERIC GUIMARAES MOURA ALVES PESSOA
2287/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 08 de Agosto de 2017 1123 ou o requerimento de esclarecimento técnico, pois o conhecimento Apreciam-se Recursos Ordinários manejados pelo reclamado científico existente, mantida as condições descritas nos autos, não (CLAUDINO S/A - LOJAS DE DEPARTAMENTOS) e pela permite apontar a origem precisa do mal. reclamante (LUZIA FERREIRA DA SILVA), em face da sentença que julgou PROCEDENTES EM
2347/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Novembro de 2017 13645 O Juízo de origem reconheceu a fruição parcial do intervalo para Sr. Tiago gritando com a reclamante na frente de todos os colegas refeição e descanso, condenando a ex-empregadora a pagar horas de trabalho, o que comprova, cabalmente, a conduta abusiva extras intervalares. Contudo, o tempo trabalhado no período de ensejadora da lesão aos direitos da persona
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1840 - SEÇÃO III DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 03/08/2015 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 04/08/2015 VIA DOMICILIAR. ASSIM, NAO SE PODE OPERAR UM RACIOCINIO CONTRARI O SENSU AS NECESSIDADES QUE, ALEM DE DOCUMENTADAS, DIZEM RESPEITO A DECISOES EXCLUSIVAMENTE MEDICAS E TECNICAS. POR ESSE VIES, A T ESE DE MEDICACAO DE USO DOMICILIAR NAO MERECE ACOLHIDA (FLS. 125/ 129), MOSTRANDO-SE INSUFICIENTE A JUSTIFICAR A NEGATIVA NA PRESTA CAO DO SERVICO. ATENTA AO PANO DE FUNDO D
2287/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 08 de Agosto de 2017 1135 regra estabelecida no art. 651 da CLT, segundo a qual a sentenciante reuniu simbioticamente fato e valor e dessa competência territorial das atuais Varas do Trabalho é determinada experiência extraiu adequadamente a norma individual apta a pela localidade onde o empregado prestar serviço ao empregador, solucionar o caso in concreto, a qual restou revelada na sent
2690/2019 Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região "PROCEDIMENTO COMUM", PREVISTO NO ART. 509, II, DO CPC; E, PARA SANAR A CONTRADIÇÃO HAVIDA, TAMBÉM COM A CONCESSÃO DE EFEITO MODIFICATIVO A ESTA DECISÃO, (2) DETERMINA-SE QUE, NA QUANTIFICAÇÃO DO FGTS ACRESCIDO DE 40%, SEJAM DEDUZIDOS OS VALORES PAGOS A MESMO TÍTULO, CONFORME PROVAS TRAZIDAS AOS AUTOS. Processo Nº AP-0000307-53.2013.5.05.0221 Relator SUZANA MARIA INÁC