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2490/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Junho de 2018 1882 Por tais fundamentos, acolho os embargos de declaração apenas RELATÓRIO para melhor explicar a fundamentação do acórdão sem, contudo, conferir-lhe efeito modificativo. VISTOS, relatados e discutidos estes EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, opostos ao acórdão proferido nos autos do RECURSO ORDINÁRIO n° 0000701-63.2017.5.12.0047 (PJe), provenientes da MM. 3ª Vara do Tra
2490/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Junho de 2018 1880 VISTOS, relatados e discutidos estes EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, opostos ao acórdão proferido nos autos do RECURSO ORDINÁRIO n° 0000701-63.2017.5.12.0047 (PJe), provenientes da MM. 3ª Vara do Trabalho de Itajaí, SC, sendo embargante CLARO S.A. A ré opõe embargos de declaração apontando omissão no julgado. É o relatório. VOTO Satisfeitos os pressupostos legai
2444/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 02 de Abril de 2018 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO 6796 processual, termo de fls. 1552, ocorreu a preclusão da prova documental e, em não se as fotos extraídas da rede social de documento novo nos termos da Súmula 8 do TST, é inadmissível a Fundamentação sua apresentação nesta fase processual. Vistos, etc. Contradição - Não há contradição a ser sanada, uma vez que, por
2517/2018 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Julho de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região 738 Nego provimento. 4 - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS A reclamada afirma que a credencial sindical foi trazida aos autos somente após a juntada da defesa, sem que tenha sido concedida vista do documento à parte. Acrescenta que a data de credenciamento é posterior ao ajuizamento da demanda. A reclamada não aponta vício no documento apresentado que não pudesse ser considera
2438/2018 Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Março de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região 2109 após a apresentação da defesa e sem que ela fosse intimada acerca do aludido documento; que a data de credenciamento é posterior a demanda evidenciando que o advogado da autora não possuía poderes quando do ajuizamento da ação; que a credencial não é válida, uma vez que não comprovado que foi assinada por "representante válido do Sindicato" (fl. 574). Arrem
2517/2018 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Julho de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Como já dito anteriormente, o Juízo de primeiro grau deferiu o 732 Nego provimento. pagamento de horas extras apenas no período entre a admissão e 30.6.2014 e de 01.7.2016 até a dispensa, em razão da inexistência 4 - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS de norma coletiva que autorizasse a instituição do banco de horas. A reclamada afirma que a credencial sindical foi trazida
Disponibilização: segunda-feira, 22 de novembro de 2021 Caderno 1: Administrativo Fortaleza, Ano XII - Edição 2739 10 ESCOLA SUPERIOR DA MAGISTRATURA ATOS, RESOLUÇÕES E OUTROS EXPEDIENTES PORTARIA Nº 16 /2021 Dispõe sobre o resultado do credenciamento de docentes externos, nos termos do Edital nº 05/2018 da Esmec. O Diretor da Escola Superior da Magistratura do Estado do Ceará (Esmec) no uso de suas atribuições legais: CONSIDERANDO os requerimentos apresentados à Esmec pelo pro
3357/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Novembro de 2021 Desembargadora do Trabalho 1960 1º RECORRENTE: BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A. 2º RECORRENTE: SIMONE CARAM MINITTI JUIZ SENTENCIANTE: PABLO SOUZA ROCHA CAMPINAS/SP, 26 de novembro de 2021. Inconformados com a r. sentença de fls. 1803-1847, ANESIA CRISTINA MIRANDA DA CUNHA complementada às fls. 1953, que julgou parcialmente procedentes Diretor de Secretaria os pedido
3357/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Novembro de 2021 termos: "Divergência para reduzir a indenização por dano moral 2010 PODER JUDICIÁRIO para R$ 30.000,00, pois entendo que o valor deferido não atende a JUSTIÇA DO TRABALHO proporcionalidade." Procurador ciente. PROCESSO Nº 0012307-55.2017.5.15.0128 ROT 2ª CÂMARA / 1ª TURMA RECURSO ORDINÁRIO TRABALHISTA Helena Rosa Mônaco S. L. Coelho Desembargadora do Trabalho
CONSIDERANDO: I- As férias do servidor José Alex Alves Viana, RF 7533, SUPERVISOR PROCESS. DE EXEC. FISCAIS DA FAZENDA NACIONAL (FC-5), no período de 07/01/2021 a 22/01/2021; II- As férias da servidora as férias da servidora Renata Domingues Sales Rodrigues, RF 6872, SUPERVISORA DE EXPEDIÇÃO DE EDITAIS E MANDADOS (FC-5), no período de 11/01/2021 a 22/01/2021; RESOLVE: Designar os servidores abaixo indicados para substituí-los em suas funções nos períodos mencionados, respectivamen