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Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Agosto de 2009 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano II - Edição 542 110 E CIGARROS LTDA - tóp.final sent.fls.49: “DECLARO EXTINTA a presente ação de anulação de título, fazendo-o com fulkcro no art.267, VIII do CPC, sem julgamento do mérito. Transitada em julgado, arquivem-se, com as cautelas legais. P.R.I.” Adv.: (150569/SP)MARCO ANTONIO PINHEIRO MATEUS 2102/08 - DESPEJ
Disponibilização: Sexta-feira, 17 de Setembro de 2010 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano III - Edição 798 154 Dou por levantada eventual penhora. Transitada em julgado esta decisão, comunique-se e arquivem-se.P.R. e Intimem-se.” Adv.: (163413/SP)ANDRÉ ALVES FONTES TEIXEIRA 3622/98/1 - EMBARGOS A EXECUCAO - Movida por GARCIA AVIACAO AGRICOLA LTDA em face de FAZENDA PUBLICA MUNICIPAL DE RIBEIRAO PRETO - Da r. sent.
Disponibilização: Quarta-feira, 18 de Janeiro de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano V - Edição 1106 559 Comunicado CG nº 1307/2007, manifeste-se o Procurador do requerente, no prazo de 10 (dez) dias, acerca da resposta apresentada pelo requerido. - ADV LUIZ JOAQUIM BUENO TRINDADE OAB/SP 81762 - ADV JOÃO RICARDO DE SOUZA OAB/ SP 154971 - ADV RUI CESAR LENHARI OAB/SP 265046 291.01.2011.009772-2/000000-000 - nº o
SEGUROS GERAIS(SP017674 - DAVID ISSA HALAK) Manifeste-se a parte autora sobre o(s) depósito(s) efetuado(s) pela CEF. Havendo concordância, desde logo, autorizo o levantamento, expedindo-se o competente alvará.Após, em nada sendo requerido, arquivem-se os presentes autos, observadas as formalidades legais, dando-se a devida baixa. 0322923-67.1991.403.6102 (91.0322923-8) - CSN - ESTRUTURAS METALICAS LTDA X SUPERMERCADO CASTRO NEVES LTDA X MEDIARA PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA X CONSTRUTORA STEFA
SEGUROS GERAIS(SP017674 - DAVID ISSA HALAK) Manifeste-se a parte autora sobre o(s) depósito(s) efetuado(s) pela CEF. Havendo concordância, desde logo, autorizo o levantamento, expedindo-se o competente alvará.Após, em nada sendo requerido, arquivem-se os presentes autos, observadas as formalidades legais, dando-se a devida baixa. 0322923-67.1991.403.6102 (91.0322923-8) - CSN - ESTRUTURAS METALICAS LTDA X SUPERMERCADO CASTRO NEVES LTDA X MEDIARA PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA X CONSTRUTORA STEFA
Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Agosto de 2009 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano II - Edição 538 627 REQUERENTE:J. P. D. A. P. ADVOGADO:255536/SP - MARCELA CAVALINI MIRANDA Requerido:R. P. D. S. VARA:1ª. VARA CÍVEL PROCESSO:066.01.2009.010275 Nº ORDEM:01.03.2009/002270 CLASSE:PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (EM GERAL) REQUERENTE:ANTONIO BALBINO ADVOGADO:196117/SP - SERGIO HENRIQUE PACHECO Requerido:INSTITUTO NACIONAL
Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Abril de 2010 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano III - Edição 697 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 113/10 - Nº DE ORIGEM 1284/09 - COMARCA DE LEME/SP - AGRAVANTE: BANCO BRADESCO S/A - AGRAVADO: CELMA NOGUEIRA DA SILVA - DESIGNADO O DIA 28 DE ABRIL DE 2010, ÀS 18:00 HORAS PARA REALIZAÇÃO DA SESSÃO DE JULGAMENTO DO COLÉGIO RECURSAL (LOCAL: EDIFÍCIO DO FÓRUM NA RUA JOSÉ BONIFÁCIO,
D E S PA C H O Requeira a exequente CEF o que for de seu interesse. No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo. Int. Ribeirão Preto, 25 de novembro de 2019. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0304351-24.1995.4.03.6102 / 2ª Vara Federal de Ribeirão Preto EXEQUENTE: GABRIELA GLOCKNER, CAMILA GLOCKNER CARRERA, MARIA JOSE REGHINI, HANS JURGEN GLOCKNER Advogados do(a) EXEQUENTE: CAROLINA BAGGIO FERREIRA DE CAMPOS - SP229025, LUIS ANTONIO THADEU FERREIRA DE CAMPOS - SP70110, MARIA RITA FERREIR
Disponibilização: sexta-feira, 17 de janeiro de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano VII - Edição 1573 193 contestada no prazo legal, presumir-se-ão como verdadeiros os fatos articulados na inicial. 5. Fica autorizado o cumprimento do ato nas hipóteses preconizadas no art. 172, §§ 1º e 2º, do CPC, se necessário. 6. Cumpra-se, na forma e sob as penas da lei, expedindo-se carta A.R. Int. e prov. - ADV: RENATO
Disponibilização: quarta-feira, 4 de junho de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano VII - Edição 1664 2198 Processo 1000167-09.2014.8.26.0196 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - Abadia Júlia Honória da Silva - Varejão Irmãos Patrocínio - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 196.2014/026614-0 dirigi-me ao endereço: Aveni