2.053 Resultado da pesquisa defesa do impetrante - em: 28/01/2025
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Disponibilização: quarta-feira, 9 de março de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XV - Edição 3462 50 requisitos legais previstos nos artigos 312 e 313 do Código de Processo Penal. Trata-se de crime grave, com pena de reclusão em abstrato superior a 04 (quatro) anos, que merece repressão imediata, além de se evitar a prática em eventuais novas vítimas. Ademais, embora as condições pessoais do acusado não
ATO O R D I N ATÓ R I O E M E N TA AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO QUE REJEITOU EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NÃO HOMOLOGAÇÃO DE DESISTÊNCIA DE MANDADO DE SEGURANÇA. VIOLAÇÃO AO RE 669.367/RJ. INOCORRÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO. 1. A segurança foi denegada por esta E. Quinta Turma em sessão de julgamento realizada no dia 29.07.2019. Após, houve a oposição de embargos de declaração pela defesa do impetrante e, em sessão realizada em 30.09.2019, o referido recurso, por unanimidade, foi des
Edição nº 155/2014 Decisão Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 25 de agosto de 2014 a Defesa do impetrante apresentar resposta à acusação, não há que se falar em violação ao devido processo legal. 4. Segurança denegada para manter a decisão que determinou o desentranhamento da segunda resposta à acusação e dos documentos que a acompanhavam, apresentada pela Defesa do ora impetrante, nos autos da ação penal nº 2012.07.1.007459-0. DENEGAR A ORDEM. UNÂNIME MÔNI
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2627 - Seção I Disponibilização: segunda-feira, 12/11/2018 Publicação: terça-feira, 13/11/2018 NR.PROCESSO: 5518667.36.2018.8.09.0000 Diz que, em 21 de setembro de 2018, protocolizou o PROAD nº 201809000130251, buscando acesso às gravações dos espaços públicos do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, mas ainda não houve resposta. Sustenta ser a informação o único meio para apurar o real alcance dessas visitas aos gabinetes de Desembargadores membros
HABEAS DATA (110) Nº 5001690-98.2020.4.03.6000 / 5ª Vara Federal de Campo Grande IMPETRANTE: LUIZ FERNANDO DA COSTA Advogado do(a) IMPETRANTE: LUIZ GUSTAVO BATTAGLIN MACIEL - MS8195 IMPETRADO: DIRETOR DA PENITENCIÁRIA FEDERAL DE CAMPO GRANDE D E S PA C H O Acolho o pedido do impetrante e determino que o presente feito tramite sob sigilo e os documentos juntados (ID 32032364 a 32033608) tramitem sob sigilo absoluto. Concedo vista à defesa do impetrante, pelo prazo de 10 (dez) dias (ID 32450
atualmente, onze volumes e dez caixas de inquéritos policiais em apenso. Alega que o indeferimento da carga dos autos torna impossível a apresentação das alegações finais, uma vez que se trata de ação complexa e extensa, gerando cerceamento de defesa. Outrossim, assevera que é prerrogativa do advogado a retirada dos autos pelos prazos legais, a fim de garantir a efetividade dos direitos ao contraditório, ampla defesa e devido processo legal. Afirma, ainda, que a autoridade coatora se i
D E S PA C H O Intime-se a defesa do impetrante para que comprove o recolhimento das respectivas custas judiciais. Após, tornem os autos conclusos. São Paulo, 15 de dezembro de 2020. MANDADO DE SEGURANÇA CRIMINAL (1710) Nº 5033213-86.2020.4.03.0000 RELATOR: Gab. 16 - DES. FED. PAULO FONTES IMPETRANTE: NEVES ORGANIZACAO CONTABIL LTDA. - ME Advogado do(a) IMPETRANTE: DARIO REISINGER FERREIRA - SP290758 IMPETRADO: SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE GUARATINGUETÁ/SP - 1ª VARA FEDERAL OUTROS PARTICIP
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6596/2019 - Segunda-feira, 11 de Fevereiro de 2019 1821 informações às fls.237/251 e juntou documentos às fls.252/421. O impetrado GLADISTONE CABRAL DE OLIVEIRA, manteve-se silente, conforme certificado pela Secretaria da Vara (fl.422). O Ministério Público às fls. 423/427 se manifestou pela perda do objeto em relação a suspensão do edital de convocação de Sessão de Julgamento/Cassação de Mandato designada para o dia 26/09/2018 e pelo de
2155/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 25 de Janeiro de 2017 1629 O autor aduz que a comissão do PAD o notificou (Fls. 100 e 101 do cumprir as formalidades legais do ato. PAD) para interrogá-lo no dia 30/10/2015 às 14h e na mesma data, O termo de interrogatório apresentado nos autos como parte pela manhã, foi produzida irregularmente a prova tratada no tópico integrante do PAD noticia comportamento inadequado do anterior, fa
Edição nº 74/2011 Brasília - DF, terça-feira, 19 de abril de 2011 ao princípio da legalidade;2) por ser o auto um ato administrativo motivado , com esteio em lei, presume-se a veracidade dos fatos expostos em seu teor ; 3) o impetrante não juntou prova de que estaria autorizado a atuar no local em suas atividades;4) o impetrante não se encontra obstaculizado em contrariar o ato administrativo perante a Administração Pública, portanto, inexiste a ofensa ao contraditório e a ampla de