10.003 Resultado da pesquisa delegado da delegacia - em: 14/01/2025
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[1] Não se desconhece a existência de repercussão geral no RE 630.898, leading case do Tema 495 – Referibilidade e natureza jurídica d contribuição para o INCRA, em face da Emenda Constitucional nº 33/2001. [2] [2] Nesse sentido, o E. STF se manifestou no AI nº 622.981 e no RE 396.266 SÃO PAULO, 29 de outubro de 2020. 7990 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 5011746-21.2019.4.03.6100 EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogado do(a) EXEQUENTE: DIEGO MARTIGNONI - RS65244 IN
IMPETRADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL, DELEGADO DA DELEGACIA DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL (DERAT/SPO) DESPACHO Intime-se a parte impetrante para que comprove o recolhimento das custas judiciais, nos termos da Lei n. 9289/96, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, tornem os autos conclusos para apreciação do pedido liminar. Int. São Paulo, 17 de novembro de 2020. 22ª VARA CÍVEL FEDERAL - 1ª SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE SÃO PAULO MANDADO DE SEGU
Int. São Paulo, 23 de novembro de 2020. MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Nº 5016278-38.2019.4.03.6100 / 7ª Vara Cível Federal de São Paulo IMPETRANTE: PRO PIPE ELABORACAO DE PROJETOS LTDA - ME Advogado do(a) IMPETRANTE: PAULO ROBERTO GRACA DE SOUSA - SP130906 IMPETRADO: CHEFE DA DIVIDA ATIVA DA UNIAO DA PROCURADORIA REGIONAL DA FAZENDA NACIONAL DA 3ª REGIAO, UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL D E S PA C H O Concedo o prazo de 05 (cinco) dias para que a parte impetrante diga se há ou n�
Advogados do(a) APELADO: DIOGENYS DE FREITAS BARBOZA - SP394794-A, EDUARDO CORREA DA SILVA - SP242310-A, GILBERTO RODRIGUES PORTO - SP187543-A ATO O R D I N ATÓ R I O Vista à parte contrária para manifestação acerca dos Embargos de Declaração opostos, nos termos do artigo 1.023, § 2º do Código de Processo Civil. APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) Nº 5006457-44.2018.4.03.6100 RELATOR: Gab. 21 - DES. FED. JOHONSOM DI SALVO APELANTE: DELEGADO DA DELEGACIA ESPECIAL DE ADMINISTRACA
Trata-se de mandado de segurança impetrado por ACE ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA. contra ato do DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SÃO PAULO/SP e do PROCURADOR-GERAL DA FAZENDA NACIONAL , com pedido de medida liminar, objetivando determinação para que as autoridades impetradas promovam a imediata expedição da Certidão Positiva com Efeitos de Negativa em razão de os débitos constantes no Relatório de Situação Fiscal se encontrarem com a exigibilidade suspensa. Informa a impetr
para tornar o conteúdo de reportagens e textos informativos mais agradáveis por meio de infográficos, ou para tornar mais atrativos os livros infanto-juvenis, por meio de ilustrações.Quanto ao último, não se discorda que exista quem possa utilizar o e-Reader comercializado pela Impetrante como álbum de fotografias, no entanto, a inadequação do aparelho para tanto é patente, seja por sua restrição de cores (fl. 60), seja pela característica do visor e-Ink, destinado a proporcionar m
MANDADO DE SEGURANÇA (120) Nº 5021762-68.2018.4.03.6100 / 25ª Vara Cível Federal de São Paulo IMPETRANTE: LORENZETTI SA INDUSTRIAS BRASILEIRAS ELETROMETALURGICAS Advogado do(a) IMPETRANTE: RICARDO DA COSTA RUI - SP173509 IMPETRADO: DELEGADO DA DELEGACIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DE FISCALIZAÇÃO EM SÃO PAULO (DEFIS), UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL, DELEGADO DA DELEGACIA ESPECIAL DE FISCALIZAÇÃO DE COMÉRCIO EXTERIOR DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SÃO PAULO/SP - DELEX, DE
O art. 3º da Lei 9.430/1996 prevê que será irretratável para todo o ano-calendário a adoção da “forma de pagamento do imposto”, vale dizer, apuração trimestral ou apuração anual. Manifestando sua opção com o pagamento do tributo correspondente ao mês de janeiro ou de início de atividade, é feita a escolha pela apuração trimestral ou pela anual para todo o ano-calendário, conforme esse art. 3º da Lei 9.430/1996: Art. 3º A adoção da forma de pagamento do imposto previst
certidão requerida. Alega não haver mais ato coator e pede a extinção do feito por falta de interesse de agir.O Delegado da Receita Federal de Administração Tributária prestou informações às fls. 102/117. Nesta, afirma que a certidão requerida foi expedida em 13/11/2015 e pede que o feito seja extinto por falta de interesse de agir superveniente.O Delegado da Receita Federal de Fiscalização, às fls. 118/121, alegou sua ilegitimidade passiva, sob o argumento de que a certidão prete
0001755-14.2016.403.6100 - MIDORI AUTO LEATHER BRASIL LTDA.(SP252946 - MARCOS TANAKA DE AMORIM) X DELEGADO DA DELEGACIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DE FISCALIZACAO DE COMERCIO EXTERIOR EM SP - DELEX REG. Nº ______/16TIPO BMANDADO DE SEGURANÇA Nº 0001755-14.2016.403.6100IMPETRANTE: MIDORI AUTO LEATHER BRASIL LTDA.IMPETRADO: DELEGADO DA DELEGACIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DE FISCALIZAÇÃO DO COMÉRCIO EXTERIOR EM SÃO PAULOVistos etc.MIDORI AUTO LEATHER BRASIL LTDA., qual