7.389 Resultado da pesquisa denis antonio cunha - em: 11/01/2025
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Disponibilização: segunda-feira, 8 de março de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XIV - Edição 3232 3178 o conjunto probatório demonstra os fatos descritos na denúncia e, no contexto de toda a prova oral colhida, determinam a certeza do julgamento, não existindo qualquer elemento que possa colocar em dúvida as feitas pelas testemunhas. Neste sentido, temos os julgados do Colendo Tribunal de Justiça de São P
Disponibilização: quarta-feira, 25 de fevereiro de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano VIII - Edição 1833 2464 multa devido à gravidade da conduta e o dolo intenso revelado. Na segunda fase, incidem as circunstâncias agravantes da reincidência (fls. 13/14 do apenso) e da prática de delito contra descendente e por motivo torpe, consistente em retaliar a vítima por esta ter desobedecido a ordem do réu de só sa
Disponibilização: terça-feira, 23 de julho de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XII - Edição 2853 823 se tratar do assaltante que, juntamente com um comparsa, as abordou e levou os aparelhos eletrônicos versados na denúncia. A palavra da vítima em delitos de roubo é evidência de relevante importância, em especial, neste caso em que nenhuma razão haveria para uma incriminação injusta. “PROVA - Roubo -
No caso em tela, não há dúvidas de que houve o bloqueio da conta e a demora de um ano para sua liberação. A Constituição Federal, em seu artigo 5º, V, assegura o direito à indenização pelo dano moral. No mesmo diapasão, os artigos 186 e 927 do Código Civil obrigam à reparação do dano, ainda que exclusivamente moral. É de se registrar que a indenização por danos morais tem por finalidade reparar o dano causado, sem gerar enriquecimento. A indenização civil jamais poderá ter
No caso em tela, não há dúvidas de que houve o bloqueio da conta e a demora de um ano para sua liberação. A Constituição Federal, em seu artigo 5º, V, assegura o direito à indenização pelo dano moral. No mesmo diapasão, os artigos 186 e 927 do Código Civil obrigam à reparação do dano, ainda que exclusivamente moral. É de se registrar que a indenização por danos morais tem por finalidade reparar o dano causado, sem gerar enriquecimento. A indenização civil jamais poderá ter
No caso em tela, não há dúvidas de que houve o bloqueio da conta e a demora de um ano para sua liberação. A Constituição Federal, em seu artigo 5º, V, assegura o direito à indenização pelo dano moral. No mesmo diapasão, os artigos 186 e 927 do Código Civil obrigam à reparação do dano, ainda que exclusivamente moral. É de se registrar que a indenização por danos morais tem por finalidade reparar o dano causado, sem gerar enriquecimento. A indenização civil jamais poderá ter