3.078 Resultado da pesquisa denner dos santos roque - em: 31/01/2025
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São Paulo, 15 de abril de 2019. HABEAS CORPUS (307) Nº 5005683-44.2019.4.03.0000 RELATOR: Gab. 17 - DES. FED. MAURICIO KATO IMPETRANTE: CARLOS HENRIQUE AFFONSO PINHEIRO, DENNER DOS SANTOS ROQUE PACIENTE: VALDEVINO DE QUEIROZ Advogados do(a) PACIENTE: CARLOS HENRIQUE AFFONSO PINHEIRO - SP170328, DENNER DOS SANTOS ROQUE - SP389884 IMPETRADO: SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ASSIS/SP - 1ª VARA FEDERAL OUTROS PARTICIPANTES: ATO OR D IN ATÓR IO D ES PACHO I n t i m e - s e o i m p e t r a n t e d
HABEAS CORPUS. PRISÃO DOMICILIAR. MANUTENÇÃO DA ORDEM PÚBLICA. LIBERDADE PROVISÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. REITERAÇÃO DA CONDUTA CRIMINOSA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. ORDEM DENEGADA. 1. A decisão se encontra devidamente fundamentada em fatos concretos que determinam a manutenção da prisão cautelar da paciente, considerando que os elementos colacionados aos autos até o presente momento indicam que o paciente está fazendo da atividade criminosa seu estilo de vida e meio de sobrevivência, tu
4. Testemunha e acusada são condições processuais inconfundíveis e não há como misturar o tratamento jurídico devido a cada qual por ocasião da colheita de suas respectivas declarações. 5. Ordem denegada. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Turma, por unanimidade, decidiu denegar a ordem de habeas corpus, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. HABEAS CORPUS (307) Nº 5005683-44.2019.4.03.000
São Paulo, 4 de abril de 2019. HABEAS CORPUS (307) Nº 5005683-44.2019.4.03.0000 RELATOR: Gab. 17 - DES. FED. MAURICIO KATO IMPETRANTE: CARLOS HENRIQUE AFFONSO PINHEIRO, DENNER DOS SANTOS ROQUE PACIENTE: VALDEVINO DE QUEIROZ Advogados do(a) PACIENTE: DENNER DOS SANTOS ROQUE - SP389884, CARLOS HENRIQUE AFFONSO PINHEIRO - SP170328 IMPETRADO: SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ASSIS/SP - 1ª VARA FEDERAL D ES PACHO I n t i m e - s e 2 9 / 0 4 / 2 0 1 9 . o i m p e t r a n t e d e q u e o f e i t o
Disponibilização: sexta-feira, 22 de novembro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XIII - Edição 2938 1017 Processo 1000037-05.2019.8.26.0047 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - CLEBER MANFIO- ME Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 10 (dez) dias, quanto apenhora efetivada. - ADV: MARIANA MAIA (OAB 230224/ SP) Processo 1003117-74.2019.8.26.0047 - Procedimento do Juizado Especial Cí
Disponibilização: sexta-feira, 22 de novembro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XIII - Edição 2938 1017 Processo 1000037-05.2019.8.26.0047 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - CLEBER MANFIO- ME Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 10 (dez) dias, quanto apenhora efetivada. - ADV: MARIANA MAIA (OAB 230224/ SP) Processo 1003117-74.2019.8.26.0047 - Procedimento do Juizado Especial Cí
PENAL. PROCESSUAL PENAL. MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. CONSTATAÇÃO DE PLANO. NECESSIDADE. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. SEQUESTRO DE BENS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. DENEGAÇÃO DA SEGURANÇA. 1. O mandado de segurança pressupõe que o direito invocado seja líquido e certo. A segurança somente será concedida quando comprovado de plano o direito líquido e certo, não se admitindo dilação probatória. Precedente do Superior Tribunal de Justiça (STJ, EDcl no RMS n. 24
"Art. 269 - Das decisões do Tribunal, denegatórias de "habeas corpus", em única ou em última instância, caberá recurso ordinário para o Superior Tribunal de Justiça (Constituição, art. 105, II, "a"). Parágrafo único - O recurso será interposto no prazo de 5 (cinco) dias, nos próprios autos em que se houver proferido a decisão recorrida, com as razões do pedido de reforma. Art. 270 - Interposto o recurso, os autos serão conclusos ao Presidente do Tribunal, que ordenará seu segu
4. No caso dos autos, observo que o bem imóvel penhorado foi avaliado no valor de R$ 40.000,00 em 23.09.2004 ( Num. 52074033 - Pág. 106), vindo a arrematação a ser efetivada em 13.05.2008, pelo mesmo valor avaliado ( Num. 52074033 - Pág. 222). 5. A autora apresentou dois laudos de avaliação, preparados por Casa Nova Imóveis ( Num. 52074035 - Pág. 78) e por Êxito Imóveis ( Num. 52074035 - Pág. 79), dois anos após a arrematação, segundo os quais o imóvel custaria, em 14.05.2010, R$
RELATOR RECORRENTE RECORRIDO(A) ADVOGADO No. ORIG. : : : : : Desembargador Federal PAULO FONTES Justica Publica LUCIMAR APARECIDA DE LIMA SP221274 PAULO HUMBERTO MOREIRA LIMA e outro(a) 00038280420174036106 2 Vr SAO JOSE DO RIO PRETO/SP EMENTA PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. CONTRABANDO. CIGARROS. ART. 334, §1º, INCISO IV, DO CÓDIGO PENAL. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. PROVIMENTO. 1. Trata-se de recurso em sentido estrito interposto pelo MPF em face da decisão que declinou da compe