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Disponibilização: Quinta-feira, 3 de Abril de 2014 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano IV - Edição 937 146 ADV: RAFAEL DINIZ CAMPELO BEZERRA (OAB 24948/CE) - Processo 0152637-37.2013.8.06.0001 - Divórcio Litigioso Dissolução - REQUERENTE: F. D. P. C. - REQUERIDO: Y. M. C. do V. - Em conformidade à Portaria 43, de 17/02/1997, e ao Art. 162, § 4º, do CPC, pratiquei o seguinte ato: Intime-se a parte autora, por seus(uas) patronos(as), via DJ-e, para se manifestar, no decênio legal,
Disponibilização: Segunda-feira, 7 de Abril de 2014 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano IV - Edição 939 5 13185/CE) - Dairton Costa de Oliveira (OAB: 13528/CE) - Christian Duarte Junho (OAB: 13787/CE) - EVERALDO NUNES MAIA (OAB: 33711/MG) - IODEVOHE R. VERAS (OAB: 1888/RN) - Claudio Chaves Arruda (OAB: 13162/CE) - Mirvana Carneiro Viana Botelho (OAB: 8418/CE) - Nicola Moreira Miccione (OAB: 14228/CE) - Maricema Santos de Oliveira Ramos (OAB: 10374/PB) CARLINE REGINA DE NEGREIROS CABRAL
Disponibilização: Quarta-feira, 21 de Maio de 2014 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano IV - Edição 966 449 CE), FRANCISCO ERIONALDO CRUZ (OAB 15205/CE), CLARISSA MARIA DE ALENCAR MONTEIRO - Processo 020166911.2013.8.06.0001 - Divórcio Litigioso - Dissolução - REQUERENTE: R. N. M. B. N. - REQUERIDO: M. C. S. J. - Vistos, etc. ASSIM SENDO, considerando satisfeitas as exigências legais, e parecer Ministerial, HOMOLOGO o acordo de vontades dos requerentes, decretando-lhes o DIVÓRCIO,
Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Março de 2015 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano V - Edição 1175 139 SE E INTIMEM-SE. Transitada em julgado, expeça-se ofício à 3ª Vara de Sucessões de Fortaleza, comunicando-a do inteiro teor desta sentença, remetendo-lhe cópia. Em seguida, retornem-me os autos conclusos para deliberar sobre a execução dos honorários. CUMPRA-SE. ADV: MARCOS PIMENTEL DE VIVEIROS (OAB 9801/CE), GILMARA MARIA DE OLIVEIRA BARBOSA (OAB 13461/CE), JULIANA D
Disponibilização: Terça-feira, 27 de Janeiro de 2015 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano V - Edição 1135 964 alvitre realçar, que as partes devem sopesar os seus direitos e deveres (obrigações) postos nas lides, verificando amiúde toda a situação processual que dormita nos cadernos procedimentais, mormente para não visualizarem somente os pontos que lhe favorecem esquecendo os da parte adversa, pelo mesmo prazo. Expedientes necessários. ADV: EMANUELLE FERREIRA GOMES SILVA MOUR
Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Janeiro de 2015 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano V - Edição 1124 27 INCOMPLETA. PAGAMENTO PROPORCIONAL. TABELA. LEI 11.945/2009. CRITÉRIO DE APURAÇÃO. DETERMINAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA JUDICIAL. DESINTERESSE DA PARTE EM PRODUZIR PROVA QUANDO OPORTUNIZADO NO PROCESSO. PRECLUSÃO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1- A Lei n.º 11.945/2009, ao estabelecer uma gradação indenizatória teve por escopo, em verdade, estabelecer a isonomia substanc
Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Julho de 2014 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano V - Edição 999 77 ADV: SAMUEL MARQUES CUSTÓDIO DE ALBUQUERQUE (OAB 20111/PB), JOSE AMERICO CATUNDA TIMBO (OAB 1655/CE), DAVID SUCUPIRA BARRETO (OAB 18231/CE), JOAO PAULO VIEIRA BEZERRA DE MENEZES (OAB 16436/CE), TICIANA MARINHO TIMBO QUEIROZ (OAB 19251/CE), RAISSA NEVES MILERIO (OAB 26001/CE) - Processo 007600543.2008.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - REQUERENTE: Jorge Hallan Pinho Barbosa - RE
Disponibilização: Terça-feira, 3 de Setembro de 2013 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano IV - Edição 795 36 de 1979. Anterior, portanto, à promulgação da Lei nº 9.032/95. 4. Conforme orientação do Supremo Tribunal Federal, aplicase às hipóteses de revisão do valor do auxílio acidente o princípio do tempus regit actum, de modo que o cálculo do benefício previdenciário deve se basear na legislação em vigor ao tempo da concessão do mesmo. Recurso de Apelação conhecido
Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Outubro de 2013 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano IV - Edição 828 275 Relações de Parentesco - REQUERENTE: J. V. L. - REQUERIDA: M. do S. A. F. - Com o advento da Lei Estadual n° 12.553/95, alterada pela Resolução nº 03/2009 do TJCE, a 16ª Vara de Família passou a ter competência exclusiva para processar e julgar pedidos de guarda judicial de menores não sujeitos à competência das Varas da Infância e da Juventude, bem como para cumpri
Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Setembro de 2013 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano IV - Edição 804 209 LIMA MORAIS e BANCO PANAMERICANO S/A, e por via de consequência, julgo o presente processo extinto com resolução de mérito. Custas e honorários na forma acordada. Certificado seu trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e, em seguida, arquivem-se os autos. P.R.I. ADV: MARIO SALES CAVALCANTE (OAB 17964/CE), MARCOS ANTONIO SAMPAIO DE MACEDO (OAB 15096/CE) Proce