10.003 Resultado da pesquisa des. fed. gilberto jordan - em: 19/01/2025
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Vistas às partes, para razões finais, nos termos do art. 973 do CPC. Int. São Paulo, 17 de agosto de 2018. AÇÃO RESCISÓRIA (47) Nº 5017273-52.2018.4.03.0000 RELATOR: Gab. 33 - DES. FED. GILBERTO JORDAN AUTOR: SAMARA APARECIDA ROCHA Advogado do(a) AUTOR: DANIEL DOS SANTOS - SP297741 RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D ES PACHO Concedo à autora os benefícios da assistência judiciária gratuita. Anote-se. Cite-se o réu para que apresente resposta no prazo de 30 (trinta)
APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 5280447-90.2019.4.03.9999 RELATOR: Gab. 33 - DES. FED. GILBERTO JORDAN APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS APELADO: MAURICIO ALVES LIMA Advogado do(a) APELADO: EVANDRO BERTAGLIA SILVEIRA - SP227455-N . IN TIM AÇÃO D E PAUTA D E J ULGAM EN TO VIR TUAL São Paulo, 25 de abril de 2019 Destinatário: APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS APELADO: MAURICIO ALVES LIMA O processo nº 5280447-90.2019.4.03.9999 foi incluído na Sessão abaix
São Paulo, 7 de dezembro de 2020. APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 5316496-96.2020.4.03.9999 RELATOR: Gab. 33 - DES. FED. GILBERTO JORDAN APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS APELADO: GENIVAL BENITES Advogado do(a) APELADO: JOHN DAVID RODRIGUES FERREIRA - SP419556-N CERTIDÃO Certifico que os Embargos de Declaração foram interpostos no prazo legal. ATO ORDINATÓRIO Vista para contrarrazões nos termos do artigo 1.023, § 2º, do Código de Processo Civil. São Paulo, 7 de de
APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) Nº 6213801-81.2019.4.03.9999 RELATOR: Gab. 33 - DES. FED. GILBERTO JORDAN APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS APELADO: ZELI XAVIER DE LIMA Advogado do(a) APELADO:ADEMAR PINGAS - SP71668-N D E S PA C H O Tendo em vista que os presentes autos foram distribuídos a esta e. Corte sem os depoimentos das testemunhas, gravados em mídia digital, oficie-se ao MM. Juízo "a quo" solicitando seu encaminhamento. São Paulo, 3 de maio de 2020. APE
E M E N TA PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO E OMISSÃO NÃO CARACTERIZADAS. EFEITO INFRINGENTE. - Inexistente obscuridade, contradição ou omissão na decisão embargada. - Inadmissibilidade de reexame da causa por meio de embargos de declaração para conformar o julgado ao entendimento da parte embargante. Caráter nitidamente infringente. - Embargos de declaração rejeitados. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes
São Paulo, 20 de junho de 2018. AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5023241-97.2017.4.03.0000 RELATOR: Gab. 33 - DES. FED. GILBERTO JORDAN AGRAVANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS AGRAVADO: WALDOMIRO VAZ DE ANDRADE Advogado do(a) AGRAVADO: BRUNO JOSE RIBEIRO DE PROENCA - SP335436 ATO ORDINATÓRIO Interpostos Embargos de Declaração/Agravo Interno. Vista para contrarrazões nos termos do artigo 1.º, inciso II / artigo 1.º, inciso I da Ordem de Serviço n.º 1/2.016-UTU9/T.R.F.-3.�
APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 5228765-96.2019.4.03.9999 RELATOR: Gab. 33 - DES. FED. GILBERTO JORDAN APELANTE: JULIO CESAR GUIMARAES Advogado do(a) APELANTE: JESSICA MEDEIROS BIDO - SP200847-N APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 5228765-96.2019.4.03.9999 RELATOR: Gab. 33 - DES. FED. GILBERTO JORDAN APELANTE: JULIO CESAR GUIMARAES Advogado do(a) APELANTE: JESSICA MEDEIROS BIDO - SP200847-N APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS OUTROS PARTIC
AÇÃO RESCISÓRIA (47) Nº 5023938-84.2018.4.03.0000 RELATOR: Gab. 33 - DES. FED. GILBERTO JORDAN AUTOR: JOAO ESMAEL MENDES Advogados do(a) AUTOR: LUIS ROBERTO OLIMPIO - SP135997, MARIA SALETE BEZERRA BRAZ - SP139403 RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D ES PACHO Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando-as. Intimem-se. São Paulo, 4 de junho de 2019. AÇÃO RESCISÓRIA (47) Nº 5012830-92.2017.4.03.0000 RELATOR: Gab. 33 - DES. FED. GILBERTO JORDAN A
AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5023310-27.2020.4.03.0000 RELATOR: Gab. 33 - DES. FED. GILBERTO JORDAN AGRAVANTE:ALTAIR DE JESUS BORGES Advogado do(a) AGRAVANTE: MARCELO ADAIME DUARTE - RS62293-A AGRAVADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS OUTROS PARTICIPANTES: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5023310-27.2020.4.03.0000 RELATOR: Gab. 33 - DES. FED. GILBERTO JORDAN AGRAVANTE:ALTAIR DE JESUS BORGES Advogado do(a) AGRAVANTE: MARCELO ADAIME DUARTE - RS62293-A AGRAVADO: INSTITUTO NACIONAL DO
2- À Subsecretaria: Sem prejuízo dessa determinação, intimem-se as mesmas pessoas pela imprensa. São Paulo, 11 de setembro de 2017. GILBERTO JORDAN Desembargador Federal AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5016585-27.2017.4.03.0000 RELATOR: Gab. 33 - DES. FED. GILBERTO JORDAN AGRAVANTE: ANTONIO BARROS DE BRITO Advogado do(a) AGRAVANTE: HILARIO BOCCHI JUNIOR - SP9091600A AGRAVADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D ES PACHO Sem pedido liminar. Intime-se o INSS, nos termos do art. 1.