10.003 Resultado da pesquisa des. fed. marisa santos - em: 27/12/2024
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AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5012028-26.2019.4.03.0000 RELATOR: Gab. 30 - DES. FED. MARISA SANTOS AGRAVANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Advogado do(a) AGRAVANTE: SALVADOR SALUSTIANO MARTIM JUNIOR - SP150322-N AGRAVADO: DORACI BENEDITA DIOTTO Advogado do(a) AGRAVADO: PAULO HENRIQUE VERGINI - SP378675-N D ES PACHO Intime-se o(a) agravado(a) para resposta, nos termos do art. 1.019, II, do CPC/2015. Int. São Paulo, 28 de junho de 2019. AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5012244-8
São Paulo, 30 de agosto de 2017. AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5005807-95.2017.4.03.0000 RELATOR: Gab. 30 - DES. FED. MARISA SANTOS AGRAVANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Advogado do(a) AGRAVANTE: LEANDRO HENRIQUE DE CASTRO PASTORE - SP206809 AGRAVADO: NIVALDO DONIZETI SOMMER Advogado do(a) AGRAVADO: RENATA BORSONELLO DA SILVA - SP117557 D ES PACHO Intime-se o(a) agravado(a) para resposta, nos termos do art. 1.019, II, do CPC/2015. Int. São Paulo, 31 de agosto de 2017. AGRA
São Paulo, 30 de agosto de 2017. AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5005807-95.2017.4.03.0000 RELATOR: Gab. 30 - DES. FED. MARISA SANTOS AGRAVANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Advogado do(a) AGRAVANTE: LEANDRO HENRIQUE DE CASTRO PASTORE - SP206809 AGRAVADO: NIVALDO DONIZETI SOMMER Advogado do(a) AGRAVADO: RENATA BORSONELLO DA SILVA - SP117557 D ES PACHO Intime-se o(a) agravado(a) para resposta, nos termos do art. 1.019, II, do CPC/2015. Int. São Paulo, 31 de agosto de 2017. AGRA
Neste caso, a decisão proferida pelo Juízo de origem, objeto deste agravo de instrumento, extinguiu o cumprimento de sentença, inviabilizando, assim, o recebimento de quaisquer valores pelo exequente. Cabível é, portanto, a interposição de recurso de apelação. Ademais, não se aplica o princípio da fungibilidade recursal, pois a conversão do recurso pressupõe, ao menos, a escusabilidade do erro, o que não ocorre na hipótese vertente. Diante do exposto, com fundamento no artigo 932,
AGRAVANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS AGRAVADO: CARLOS ALBERTO DOS SANTOS Advogado do(a) AGRAVADO: RISOALDO DE ALMEIDA PEREIRA - SP299729-N D ES PACHO Intime-se o(a) agravado(a) para resposta, nos termos do art. 1.019, II, do CPC/2015. Int. São Paulo, 05 de junho de 2019. AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5008947-69.2019.4.03.0000 RELATOR: Gab. 30 - DES. FED. MARISA SANTOS AGRAVANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Advogado do(a) AGRAVANTE: ANTONIO ZAITUN JUNIOR - SP
E M E N TA PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS PARA CORRIGIR ERRO MATERIAL. - Os embargos de declaração têm a finalidade única de completar, aclarar ou corrigir uma decisão omissa, obscura, contraditória ou que incorra em erro material (art. 1.022 do CPC/2015). - No caso dos autos, verifica-se a existência de erro material, razão pela qual merece acolhimento os embargos de declaração opostos pelo autor. - Embargos de declaração acolhidos para corrigir erro material.
AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5013678-79.2017.4.03.0000 RELATOR: Gab. 30 - DES. FED. MARISA SANTOS AGRAVANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCURADOR: JOSE RICARDO RIBEIRO Advogado do(a) AGRAVANTE: JOSE RICARDO RIBEIRO - SP340230 AGRAVADO: ADILSON SANTOS SOARES Advogado do(a) AGRAVADO: ELISANGELA MERLOS GONCALVES GARCIA - SP289312 D ES PACHO Intime-se o(a) agravado(a) para resposta, nos termos do art. 1.019, II, do CPC/2015. Int. São Paulo, 02 de outubro de 2017. AGRAVO DE INS
Intime-se o(a) agravado(a) para resposta, nos termos do art. 1.019, II, do CPC/2015. Int. São Paulo, 19 de novembro de 2018. AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5021490-41.2018.4.03.0000 RELATOR: Gab. 30 - DES. FED. MARISA SANTOS AGRAVANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS AGRAVADO: MARCOS MOURA DE ARRUDA Advogados do(a) AGRAVADO: ULIANE TAVARES RODRIGUES - SP184512-N, CASSIA MARTUCCI MELILLO BERTOZO - SP211735-N D ES PACHO Intime-se o(a) agravado(a) para resposta, nos termos do art.
AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5016341-98.2017.4.03.0000 RELATOR: Gab. 30 - DES. FED. MARISA SANTOS AGRAVANTE: JHENIFER STEFANI MAIA Advogado do(a) AGRAVANTE: HENRIQUE PRADO MATILE - SP326403 AGRAVADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D ES PACHO Nos termos do parágrafo único do art. 932 do CPC/2015, providencie o agravante, em cinco dias, a juntada de cópia da inicial do Agravo de Instrumento interposto no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Int. São Paulo, 3 de outubro
AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5016341-98.2017.4.03.0000 RELATOR: Gab. 30 - DES. FED. MARISA SANTOS AGRAVANTE: JHENIFER STEFANI MAIA Advogado do(a) AGRAVANTE: HENRIQUE PRADO MATILE - SP326403 AGRAVADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D ES PACHO Nos termos do parágrafo único do art. 932 do CPC/2015, providencie o agravante, em cinco dias, a juntada de cópia da inicial do Agravo de Instrumento interposto no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Int. São Paulo, 3 de outubro