1.209 Resultado da pesquisa des. francisco bezerra cavalcante. iniciado - em: 25/12/2024
Página 1 de 121
Disponibilização: Segunda-feira, 19 de Junho de 2017 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano VIII - Edição 1694 113 LIMA VIEIRA(Relatora), Des. DURVAL AIRES FILHO e Des. FRANCISCO BEZERRA CAVALCANTE. Iniciado o julgamento a eminente Desa. Relatora, procedeu à leitura do relatório. Após a Exma. Sra. Desa. Relatora, proferiu o voto. Síntese do Julgamento: “A Câmara por Unanimidade acordou em conhecer do recurso, para no mérito, negar-lhe provimento, nos termos do voto da eminente Rela
Disponibilização: quarta-feira, 3 de julho de 2019 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano X - Edição 2173 82 Itapipoca. Apelante: Antônio Matias da Silva. Apelado: Banco Bradesco Financiamentos S/A. Julgadores: Des. DURVAL AIRES FILHO (Relator), Des. RAIMUNDO NONATO SILVA SANTOS e Des. FRANCISCO BEZERRA CAVALCANTE. Iniciado o julgamento, o eminente Des. Relator procedeu a leitura do relatório. Após, o Exmo. Sr. Des. Relator, proferiu o voto. Síntese do Julgamento: A Câmara por Unanimi
Disponibilização: quarta-feira, 26 de junho de 2019 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano X - Edição 2168 128 60.2017.8.06.0147 - Piquet Carneiro. Apelante: Vilani Ferreira Leite. Apelado: Banco Bradesco Financiamentos S/A. Julgadores: Des. DURVAL AIRES FILHO (Relator), Des. EMANUEL LEITE ALBUQUERQUE e Des. FRANCISCO BEZERRA CAVALCANTE. Iniciado o julgamento, o eminente Des. Relator procedeu a leitura do relatório. Após, o Exmo. Sr. Des. Relator, proferiu o voto. Síntese do Julgamento:
Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Outubro de 2017 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano VIII - Edição 1785 69 leitura do relatório. Em seguida a eminente Relatora proferiu o voto. Síntese do Julgamento: “A Câmara por Unanimidade acordou em conhecer do recurso, para no mérito, dar-lhe provimento, nos termos do voto da eminente Relatora, conforme acórdão lavrado”.-5.31-Apelação Cível nº 0148978-93.2008.8.06.0001. Apelante: Companhia Energética do Ceará - COELCE. Apelado:
Disponibilização: Quarta-feira, 12 de Agosto de 2015 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano VI - Edição 1266 43 e Des. FRANCISCO BEZERRA CAVALCANTE. Iniciado o julgamento o eminente Des. Relator, procedeu à leitura do relatório. Em seguida, o Exmo. Sr. Des. Relator, proferiu o voto. Síntese do Julgamento: “A Câmara por Unanimidade acordou em conhecer do recurso, para no mérito, negar-lhes provimento, nos termos do voto do eminente Relator, conforme acórdão lavrado”.–3.17— A
Disponibilização: quarta-feira, 19 de junho de 2019 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano X - Edição 2164 100 0003681-89.2013.8.06.0127/50000 - Monsenhor Tabosa. Embargante: Agrocampo Comércio e Serviços Ltda - ME (Nova Denominação de Suerda Gonçalves Lopes ME). Embargado: Banco do Brasil S/A. Julgadores: Des. DURVAL AIRES FILHO (Relator), Des. FRANCISCO DARIVAL BESERRA PRIMO e Des. FRANCISCO BEZERRA CAVALCANTE. Iniciado o julgamento, o eminente Des. Relator procedeu a leitura do rel
Disponibilização: quarta-feira, 20 de novembro de 2019 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano X - Edição 2270 98 conforme acórdão. - 78 - Agravo de Instrumento 0629259-85.2019.8.06.0000 (D) Caridade. Agravante: Agenor de Sousa Costa. Agravado: Banco do Nordeste do Brasil S/A. Julgadores: Des. RAIMUNDO NONATO SILVA SANTOS(Relator), Dra. SÍLVIA SOARES DE SÁ NÓBREGA (Juíza Convocada) e Des. FRANCISCO BEZERRA CAVALCANTE. Iniciado o julgamento, o eminente Des. Relator procedeu a leitura d
Disponibilização: quarta-feira, 4 de dezembro de 2019 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano X - Edição 2280 95 conhecer do recurso para, no mérito, negar-lhe provimento, fixando a multa de 1% sobre o valor atualizado da causa, de acordo com o § 4º do artigo 1.021 do Código de processo Civil, nos termos do voto do Desembargador Relator, conforme acórdão lavrado”. - 68 - Apelação 0003092-55.2017.8.06.0031 (D) Alto Santo. Apelante: Itapeva VII Multicarteira Fundo de Investimento Em
Disponibilização: quinta-feira, 6 de dezembro de 2018 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano IX - Edição 2044 84 0104044-69.2016.8.06.0001. Apelante: Cinthia Martins de Oliveira. Apelado: Sompo Seguros S/A. Julgadores: Desa. MARIA GLADYS LIMA VIEIRA (Relatora), Des. RAIMUNDO NONATO SILVA SANTOS e Des. FRANCISCO BEZERRA CAVALCANTE. Iniciado o julgamento a eminente Desa. Relatora, procedeu à leitura do relatório. Em seguida a eminente Relatora proferiu o voto. Síntese do Julgamento: “A
Disponibilização: Quarta-feira, 14 de Março de 2018 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano VIII - Edição 1864 51 provimento, nos termos do voto da eminente Relatora, conforme acórdão lavrado”.--1.29-Apelação Cível nº 003738618.2014.8.06.0071. Apelante: Leonardo Mariano Rocha. Apelado: Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT. Julgadores: Desa. MARIA GLADYS LIMA VIEIRA (Relatora), Dra. ROSILENE FERREIRA TABOSA FACUNDO e Des. FRANCISCO BEZERRA CAVALCANTE. Iniciado o julgame