10.003 Resultado da pesquisa desembargador claudinei zapata marques - em: 26/01/2025
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2531/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 02 de Agosto de 2018 23994 de trabalho. Logo, nada a alterar. Em cumprimento ao Ofício 865/2011, do C. TST e Recomendação Conjunta GP CGJT 2/2011, determino o encaminhamento de cópia do presente Acórdão à Procuradoria da Fazenda Nacional. Nada a deferir. Nestes termos, fixam-se as razões de decidir, ressaltando que a adoção de tese explícita a respeito da matéria em questão satisfaz
2215/2017 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região 24759 Sessão realizada em 28 de março de 2017. LUIZ ROBERTO NUNES Presidiu regimentalmente o julgamento o Exmo. Sr. Relator Desembargador do Trabalho José Pedro de Camargo Rodrigues de Souza. Composição: Relator Desembargador do Trabalho Luiz Roberto Nunes Juíza do Trabalho Daniela Macia Ferraz Giannini Desembargador do Trabalho José Pedro de Camargo Rodrigues de Sou
2189/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Março de 2017 Rodrigues de Souza 22074 Desembargadora Relatora Convocada a Juíza Daniela Macia Ferraz Giannini para substituir o Desembargador Claudinei Zapata Marques que se encontra em férias. Ministério Público do Trabalho: Exmo(a). Sr(a). Procurador(a) ciente. ACÓRDÃO Acordam os magistrados da 8ª Câmara - Quarta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região em julg
2440/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Março de 2018 18784 aproveitamento do seu descanso, sendo que tal escopo somente é PROVER, bem como, rejeitar a multa por apelo protelatório atingido se o trabalhador receber antecipadamente a remuneração requerida em contrarrazões, tudo nos termos da fundamentação. integral das férias. Assim, o pagamento do descanso anual em desconformidade com o prazo estabelecido no artigo 14
2440/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Março de 2018 16693 insatisfeitos com o quanto decidido, pretende a revisão do julgado e fundamentação do pedido de diferenças de horas in itineres que a rediscussão do mérito, ultrapassando os estritos limites dos passará a ter a seguinte redação: "Dessa forma, condeno os embargos declaratórios, eis que inexiste qualquer omissão, reclamados ao pagamento de 1h35min diárias
2440/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Março de 2018 16703 apurados mês a mês, a fim de evitar prejuízo a parte autoral na atualização daquilo que ficou devido naquele momento do pacto." Diante do exposto, decido conhecer e acolher em parte os embargos de declaração opostos pelos reclamados COCAL Na realidade, o acórdão analisou a dedução de horas extras de COMERCIO INDUSTRIA CANAÃ AÇÚCAR E ÁLCOOL LTDA. + 1 man
2440/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Março de 2018 16010 Da indenização por danos morais Nas relações de trabalho, a configuração do dano moral exige a Diante do exposto, decide-se conhecer do recurso do reclamante comprovação de que o ato praticado pelo empregador tenha trazido LUIZ ROSSE e NÃO O PROVER, nos termos da fundamentação. efetiva repercussão negativa à imagem do trabalhador, de modo a lesar-lhe a
2447/2018 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Abril de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região 24322 A propósito: (...) INTERVALO INTERJORNADA. BIS IN IDEM. O deferimento do Diante do exposto, decide-se conhecer dos embargos de pagamento do intervalo interjornada suprimidos, cumulado com a declaração do 1º reclamado, RODOVIÁRIO MORADA DO SOL condenação ao pagamento de horas extras, não configura bis in LTDA., e os ACOLHER EM PARTE apenas para sanar a omiss
2447/2018 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Abril de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região 24511 Provejo, nos termos acima. Nestes termos, fixam-se as razões de decidir, ressaltando que a adoção de tese explícita a respeito da matéria em questão satisfaz Sessão realizada em 13 de março de 2018. eventual propósito de prequestionamento (inteligência da Súmula 297, do C. TST), não sendo necessário elencar dispositivos legais e Presidiu regimentalmente
2254/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Junho de 2017 24318 pág. 3/47). Ante a decisão ora proferida resta-se prejudicada a análise dos demais pontos do recurso do 3º reclamado. Nota-se que se trata de contratação voltada à utilização de "UNIDADE", configurando contratação específica de natureza civil, sem nenhuma relação com terceirização de serviços. Nestes termos, fixam-se as razões de decidir, ressaltando q