10.003 Resultado da pesquisa desembargador federal paulo fontes - em: 13/01/2025
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EM MESA AC-SP 1593785 0003713-51.2011.4.03.9999(1000000114) INCID. :13 - AGRAVO ART. 557 DO CPC RELATORA APTE ADV ADV APDO ADV : : : : : : DES.FED. MARIANINA GALANTE Instituto Nacional do Seguro Social - INSS ROBERTO TARO SUMITOMO HERMES ARRAIS ALENCAR DEOLINDA MARIA COSTA DA CUNHA (= ou > de 60 anos) HUMBERTO NEGRIZOLLI A Oitava Turma, por maioria, deu provimento ao agravo legal da parte autora, nos termos do voto do Desembargador Federal Paulo Fontes, com quem votou a Juíza Federal Convoca
EM MESA AC-SP 1593785 0003713-51.2011.4.03.9999(1000000114) INCID. :13 - AGRAVO ART. 557 DO CPC RELATORA APTE ADV ADV APDO ADV : : : : : : DES.FED. MARIANINA GALANTE Instituto Nacional do Seguro Social - INSS ROBERTO TARO SUMITOMO HERMES ARRAIS ALENCAR DEOLINDA MARIA COSTA DA CUNHA (= ou > de 60 anos) HUMBERTO NEGRIZOLLI A Oitava Turma, por maioria, deu provimento ao agravo legal da parte autora, nos termos do voto do Desembargador Federal Paulo Fontes, com quem votou a Juíza Federal Convoca
Processo SEI 0014011-14.2013.4.03.8001 Nº antigo: 2013.80.01.014011-6 - Classe: RecAdm 959 Recte : Prado Chaves Arquivos e Sistemas LTDA Adv : SP 240718 Cinthya Imano Vicente Ribeiro Recdo : Juiz Federal Diretor do Foro da Seção Judiciária de São Paulo Assunto : Penalidades/ Contratos Administrativos/ Administrativo Relator : Desembargador Federal PAULO FONTES Decisão : O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Senhor Desembargador Federal Relator. Pro
RELATORA APTE ADV APTE ADV ADV APDO : : : : : : : DES.FED. VERA JUCOVSKY IONE PEREIRA ROSA JUCENIR BELINO ZANATTA Instituto Nacional do Seguro Social - INSS MARIA CAROLINA SIQUEIRA PRIMIANO HERMES ARRAIS ALENCAR OS MESMOS A Oitava Turma, por maioria, negou provimento ao agravo legal, nos termos do voto da Relatora, com quem votou a Desembargadora Federal Therezinha Cazerta, vencido o Desembargador Federal Paulo Fontes, que lhe dava provimento, para fixar o termo inicial do benefício na data
RELATORA APTE ADV APTE ADV ADV APDO : : : : : : : DES.FED. VERA JUCOVSKY IONE PEREIRA ROSA JUCENIR BELINO ZANATTA Instituto Nacional do Seguro Social - INSS MARIA CAROLINA SIQUEIRA PRIMIANO HERMES ARRAIS ALENCAR OS MESMOS A Oitava Turma, por maioria, negou provimento ao agravo legal, nos termos do voto da Relatora, com quem votou a Desembargadora Federal Therezinha Cazerta, vencido o Desembargador Federal Paulo Fontes, que lhe dava provimento, para fixar o termo inicial do benefício na data
APELANTE ADVOGADO APELADO(A) ADVOGADO No. ORIG. : : : : : JOSEMAR DA SILVEIRA SP068265 HENRIQUE HORACIO BELINOTTE e outro(a) Caixa Economica Federal - CEF SP249680 ANDERSON CHICÓRIA JARDIM e outro(a) 00019660720134036116 1 Vr ASSIS/SP 00065 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0002106-41.2013.4.03.6116/SP 2013.61.16.002106-2/SP RELATOR APELANTE ADVOGADO APELADO(A) ADVOGADO No. ORIG. : : : : : : Desembargador Federal PAULO FONTES VALCIR JOSE DA SILVA SP288163 CELIA REGINA VAL DOS REIS e outro(a) Caixa Ec
2000.61.00.044680-5/SP RELATOR APELANTE ADVOGADO APELADO(A) : : : : : Desembargador Federal PAULO FONTES Caixa Economica Federal - CEF SP135618 FRANCINE MARTINS LATORRE e outro(a) JOSE DE SOUZA NEVES NEIDE FERREIRA DOS SANTOS NEVES DECISÃO Nos termos do artigo 5º da Resolução 125/2010, do Conselho Nacional de Justiça, alterado pela Emenda nº 2, de 08 de março de 2016, e considerando as tratativas entre este Gabinete de Conciliação, o Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Federal PAULO
Fontes, com quem votou a Juíza Federal Convocada Raquel Perrini, sendo que a Relatora, inicialmente, negava provimento ao agravo legal, mantendo a decisão monocrática terminativa, e, vencida quanto ao conhecimento do recurso adesivo, deu-lhe provimento. Fará declaração de voto e lavrará o acórdão o Desembargador Federal Paulo Fontes. AC-SP 1691378 0010431-03.2010.4.03.6183 RELATORA APTE ADV APDO ADV ADV : : : : : : DES.FED. MARIANINA GALANTE RAUL RIBEIRO DE CAMARGO (= ou > de 65 anos
A Oitava Turma, por maioria, negou provimento ao agravo, nos termos do voto da Relatora, com quem votou o Desembargador Federal Paulo Fontes, sendo que a Desembargadora Federal Therezinha Cazerta, inicialmente, dava-lhe provimento para que o recurso tivesse seguimento com a oportuna inclusão do feito em pauta para julgamento, com fulcro no art. 557, § 1º, do CPC, e, vencida, deu provimento à apelação. Lavrará o acórdão a Relatora. EM MESA AC-SP 920828 0008159-44.2004.4.03.9999(02000011
Fontes, com quem votou a Juíza Federal Convocada Raquel Perrini, sendo que a Relatora, inicialmente, negava provimento ao agravo legal, mantendo a decisão monocrática terminativa, e, vencida quanto ao conhecimento do recurso adesivo, deu-lhe provimento. Fará declaração de voto e lavrará o acórdão o Desembargador Federal Paulo Fontes. AC-SP 1691378 0010431-03.2010.4.03.6183 RELATORA APTE ADV APDO ADV ADV : : : : : : DES.FED. MARIANINA GALANTE RAUL RIBEIRO DE CAMARGO (= ou > de 65 anos