10.003 Resultado da pesquisa desembargadora rosa nair - em: 29/12/2024
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3619/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 14 de Dezembro de 2022 REQUERENTE REQUERIDO ROSA NAIR DA SILVA NOGUEIRA REIS TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18 REGIAO 89 Admito a matéria administrativa, nos termos dos arts. 13, inciso VI, e 27, inciso III, ambos do Regimento Interno desta Corte, e no art. Intimado(s)/Citado(s): 12 da Resolução nº 253/2019 do CSJT. - ROSA NAIR DA SILVA NOGUEIRA REIS MÉRITO PODER JUDICIÁRIO INTERRUP
3002/2020 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Junho de 2020 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região 213 Desembargadora Rosa Nair da Silva Nogueira Reis (suscitada), que 930, parágrafo único, do CPC/2015 não se amolda ao presente os encaminhou para o CEJUSC para tentativa conciliatória em caso, visto que não se trata de interposição sucessiva de recursos 04/10/2019 (fl. 1383 dos autos originais). dentro do mesmo processo. Restando infrutífera a tentativa de conc
3061/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Setembro de 2020 226 GOIANIA/GO, 16 de setembro de 2020. Processo Nº AP-0011226-19.2018.5.18.0010 Relator ROSA NAIR DA SILVA NOGUEIRA REIS AGRAVANTE OLTEC DO BRASIL LTDA ADVOGADO PATRICIA MIRANDA CENTENO AMARAL(OAB: 24190/GO) ADVOGADO JOICE RIBEIRO DE SOUZA GRIFFO(OAB: 32538/GO) AGRAVADO SERGIO HENRIQUE DE OLIVEIRA MESQUITA ADVOGADO EUDES LEMES DA SILVA(OAB: 7112/GO) ADVOGADO ERNANI DE OLIV
3002/2020 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Junho de 2020 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região Procuradoria Regional do Trabalho da 18ª Região, Tiago Ranieri de 212 RELATÓRIO Oliveira. Ausente, em virtude de férias, os Excelentíssimos Desembargadores Kathia Maria Bomtempo de Albuquerque e Welington Luis Peixoto. Goiânia, 23 de junho de 2020. Trata-se de conflito negativo de competência suscitado pela DESEMBARGADORA SILENE APARECIDA COELHO diante da Platon Tei
2897/2020 Data da Disponibilização: Terça-feira, 21 de Janeiro de 2020 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região 6347 Cândida da Silveira desde 17/04/2015 (RA 63/2015). E a Desembargadora Rosa Nair da Silva Nogueira Reis, então juíza de 1º grau, atuava justamente em convocação no Gabinete do então Desembargador Breno Medeiros desde 20/11/2015 (Portaria SCR/GM 3233/2017). Embora a minha nomeação, por antiguidade, tenha sido decorrente da nomeação do então Desembargador Bre
3320/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Setembro de 2021 1441 Vistos os autos. PODER JUDICIÁRIO Chamo o feito à ordem e reconsidero o inteiro teor da certidão JUSTIÇA DO Id.1e33caa e da decisão Id.c424e67, tendo em vista o teor da certidão Id.cb19aac: “…Certifico e dou fé que, até o dia 18/03/2021, INTIMAÇÃO não houve interposição de recursos contra o v. acórdão retro, o que Fica V. Sa. intimado para tomar ci�
2724/2019 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 17 de Maio de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região contratuais por parte da primeira ré ao longo da avença. Esclareci 1234 ainda que as parcelas constantes da condenação são devidas Inclusive, ao ter acesso ao áudio da sessão de julgamento (por meio do site deste Egrégio Regional) verifiquei que a Ex. ma somente após o rompimento do contrato empregatício firmado entre Desembargadora Kathia Maria Bomtempo de Albuque
3283/2021 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Agosto de 2021 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região 851 NA EXECUÇÃO. ART. 139, IV, DO CPC/2015. APREENSÃO/SUSPENSÃO DE CNH. POSSIBILIDADE. Esgotados todos os meios típicos de satisfação da dívida, é lícita a adoção de medidas executivas atípicas, como a determinação de apreensão ou suspensão da CNH do devedor. (TRT18, AP - 000000853.2011.5.18.0005, Rel. ROSA NAIR DA SILVA NOGUEIRA REIS, 3ª TURMA, 27/10/2020)
3283/2021 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Agosto de 2021 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região APARECIDA COELHO, 3ª TURMA, 18/11/2020) 856 ACÓRDÃO MEDIDAS EXECUTIVAS ATÍPICAS. PRINCÍPIO DO RESULTADO NA EXECUÇÃO. ART. 139, IV, DO CPC/2015. APREENSÃO/SUSPENSÃO DE CNH. POSSIBILIDADE. Esgotados todos os meios típicos de satisfação da dívida, é lícita a adoção de medidas executivas atípicas, como a determinação de apreensão ou suspensão da CNH do deve
3283/2021 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Agosto de 2021 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região 861 legítima a ser aplicada em face do devedor trabalhista, desde que tenham sido esgotadas todas as tentativas de satisfação do débito executado. (TRT18, AP - 0001740-35.2012.5.18.0102, Rel. SILENE APARECIDA COELHO, 3ª TURMA, 18/11/2020) ACÓRDÃO MEDIDAS EXECUTIVAS ATÍPICAS. PRINCÍPIO DO RESULTADO NA EXECUÇÃO. ART. 139, IV, DO CPC/2015. APREENSÃO/SUSPENSÃO DE CN