10.003 Resultado da pesquisa desembargadora vania maria - em: 13/01/2025
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2208/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2017 3773 O benefício da justiça gratuita pode ser requerido em qualquer tempo ou grau de jurisdição, desde que, na fase recursal, seja o Acórdão requerimento formulado no prazo alusivo ao recurso. In casu, a autora alegou miserabilidade jurídica, sem que a ora recorrente fizesse prova contrária, razão pela qual ratifico a sentença que deferiu gratuidade da justiça.
2222/2017 Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região 856 Improvido, portanto. 2.2.4 DEDUÇÕES A derradeira insurgência do reclamante volta-se contra a determinação de dedução deferida pelo Juízo a quo. Alega que não recebeu nenhuma verba rescisória, não tendo o que deduzir. Não vejo razão para acolher os reclamos, pois as deduções, por VOTOS serem o abatimento dos valores já pagos a idêntico título, tem por
2222/2017 Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região 1713 IDENTIFICAÇÃO DOENÇA OCUPACIONAL. NEXO CAUSAL. DEVER DE INDENIZAR. DANOS MORAIS. VALOR ARBITRADO. ANÁLISE CONJUNTA. Constatado que as atividades executadas em favor do Banco reclamado constituíram fator determinante para o surgimento e agravamento da lesão acometida pelo obreiro, deve ser reconhecida a doença ocupacional que, assim, atrai dever de PROCESSO: 0010370
2222/2017 Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região 2659 apropriado. Improvido, portanto. 2.2.3 HORAS EXTRAS. SOBREAVISO. Também se debate contra as horas extras e de sobreaviso, dizendo que não existe prova quanto a realmente ter havido a prática e que há porteiros e servidores em todos os condomínios, que resolvem os problemas, caso aconteçam. Peço vênia para trazer a mesma fundamentação do tópico passado, pois
2238/2017 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Maio de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região Processo Nº RO-0000356-19.2015.5.14.0401 Relator VANIA MARIA DA ROCHA ABENSUR RECORRENTE ESTADO DO ACRE RECORRIDO FRANCIELIA OLIVEIRA DE SOUZA MOURA ADVOGADO WILKA SOARES GADELHA(OAB: 2368/AC) RECORRIDO TEIXEIRA & AGUIAR LTDA - EPP ADVOGADO JOAO RODHOLFO WERTZ DOS SANTOS(OAB: 3066/AC) CUSTOS LEGIS MINISTERIO PUBLICO DA UNIAO 1657 ADVOGADO: - CUSTOS LEGIS: MINISTERIO PUBLICO
2246/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2017 1370 para fins de contratação, indeferindo os pleitos iniciais, nos termos da fundamentação precedente. Em decorrência dos efeitos da presente decisão, inverto o ônus de sucumbência, cominando custas pelos reclamantes, no importe de Acórdão R$1.000,00 (hum mil reais), sobre o valor da condenação, das quais ficam isentos, ante a concessão dos benefícios da Just
2246/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2017 769 individualizada de todos os dispositivos constitucionais e infraconstitucionais invocados, porquanto atendida a orientação VOTOS contida na Súmula 297 do E. TST. Nesses termos, rejeito, no particular, os presentes embargos de declaração, por não configurar qualquer das hipóteses dos arts. 1022 do CPC e 836 da CLT. 2.3 CONCLUSÃO Acórdão Dessa forma, conheço
2246/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2017 1708 sindical de sua classe e, portanto, não resta preenchido o pressuposto material determinado na legislação aplicável. Nesse mesmo sentido destacam-se as orientações das Súmulas VOTOS 219 e 329 do TST. Além disso, não se pode falar em deferimento da pretensão nos termos do disposto no Código Civil, uma vez que tal equivaleria a deferir, por via transversa, o
2297/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 22 de Agosto de 2017 568 2ª RECORRIDA: RONDA VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA ADVOGADO: - Acórdão Processo Nº RO-0000019-83.2017.5.14.0005 Relator VANIA MARIA DA ROCHA ABENSUR RECORRENTE MUNICIPIO DE PORTO VELHO RECORRENTE RONDA VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA RECORRIDO JOELSON MORAES RIBEIRO ADVOGADO LAYANNA MABIA MAURICIO(OAB: 3856/RO) CUSTOS LEGIS Ministério Público do Trabalho CUSTOS LEGIS: MI
2297/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 22 de Agosto de 2017 723 FUNDAMENTAÇÃO PROCESSO: 0000082-14.2017.5.14.0004 CLASSE: RECURSO ORDINÁRIO EM RITO SUMARÍSSIMO ÓRGÃO JULGADOR: 2ª TURMA 1 RELATÓRIO ORIGEM: 4ª VARA DO TRABALHO DE PORTO VELHO/RO Dispensado. RECORRENTE: GRACIANE SANTANA DA SILVA 2 FUNDAMENTOS ADVOGADA: ELAINE CUNHA SAAD ABDULNUR 2.1 CONHECIMENTO RECORRIDO: ALDERICO SANTANA DA COSTA - ME O recurso ordinário é