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2163/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Fevereiro de 2017 690 Desta forma, considerando que a ação deveria ter sido interposta antecipação dos efeitos da tutela no sentido de que seja procedida como reclamação trabalhista de rito ordinário, com observância de a baixa em sua CTPS, bem como seja expedido Alvará Judicial todos os demais requisitos legais, não há como prosperar a para fins de levantamento do seu FGTS e
2731/2019 Data da Disponibilização: Terça-feira, 28 de Maio de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região 28 aplicação que se pode dar aos dispositivos legais pertinentes, o que Decisão torna inviável o processamento da revista, além de impedir o seu seguimento por supostas lesões à legislação ordinária. O Colegiado apreciou todo o conteúdo probatório dos autos, considerando devidamente o ônus da prova, de modo a superar a tese a ele alusiva. Não há afronta aos disp
3309/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Setembro de 2021 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO 2873 INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4eb4fe1 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA O/A MM. Juiz(a) JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA da 41ª RELATÓRIO Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o Dispensado, nos termos do art. 852-I da CLT. presente EDITAL DE
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1879 - SEÇÃO II DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 28/09/2015 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 29/09/2015 MEDIDA SATISFATIVA E DE COGNICAO EXAURIENTE. INADEQUACAO DO PEDI DO. ALTERACAO DA DISTRIBUICAO DO ONUS SUCUMBENCIAL. 1- CONSOANTE RECENTE DECISAO PLENARIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, EM JULGAMEN TO DE RECURSO EXTRAORDINARIO COM REPERCUSSAO GERAL, O PREVIO REQU ERIMENTO ADMINISTRATIVO E INDISPENSAVEL PARA LEGITIMAR A PROPOSIT URA DA ACAO CAUTELAR DE EXIBICAO DE DOCUME
2306/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2017 4815 Em relação aos cursos, concluo que não era possível sua repousos, já enriquecidos das horas extras, não se há falar em realização durante o horário normal de trabalho, dadas a integração em outras parcelas salariais, haja vista que tal cômputo especificidade e a dinâmica dos serviços bancários. Assim, fixo que representaria bis in idem, a teor do en
3193/2021 Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Março de 2021 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região ajuizou reclamação trabalhista em 28-10-2020 em face de 15239 anterior a 28-10-2015. EXPRESSO ITAMARATI S.A., devidamente qualificada, alegando, em síntese, que laborou para a reclamada entre 22-07-2014 e 09-10 2. Motivo da ruptura contratual. Parcelas decorrentes. -2019. Postulou a declaração da nulidade da dispensa por justa A dispensa por justa causa é pena que
de prover ? pr?pria manuten??o ou de t?-la provida por sua fam?lia, conforme dispuser a lei?. A Lei n? 8.742, de 07.12.93, adotada pela Autarquia previdenci?ria na an?lise da concess?o da presta??o na esfera administrativa, estabelecia, em seu artigo 20, o seguinte conceito de deficiente: ?? 2? Para efeito de concess?o deste benef?cio, a pessoa portadora de defici?ncia ? aquela incapacitada para a vida independente e para o trabalho.? Com efeito, a Emenda Constitucional 45/2004 introduziu no nos
?Pessoas com defici?ncia s?o aquelas que t?m impedimentos de longo prazo de natureza f?sica, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em intera??o com diversas barreiras, podem obstruir sua participa??o plena e efetiva na sociedade em igualdades de condi??es com as demais pessoas.? Na esteira desse entendimento, as Leis n?s 12.435/11 e 12.470/11, alteraram o conceito legal de deficiente contido na Lei n? 8.742/93. Vejamos o teor dos novos dispositivos: Lei n? 8.742/93: (...) Art. 20. O benef?
em seu artigo 20, o seguinte conceito de deficiente: ?? 2? Para efeito de concess?o deste benef?cio, a pessoa portadora de defici?ncia ? aquela incapacitada para a vida independente e para o trabalho.? Com efeito, a Emenda Constitucional 45/2004 introduziu no nosso ordenamento o ?3? ao artigo 5? da Constitui??o Federal, dispositivo que tem a seguinte reda??o: ?Os tratados e conven??es internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, p
em seu artigo 20, o seguinte conceito de deficiente: ?? 2? Para efeito de concess?o deste benef?cio, a pessoa portadora de defici?ncia ? aquela incapacitada para a vida independente e para o trabalho.? Com efeito, a Emenda Constitucional 45/2004 introduziu no nosso ordenamento o ?3? ao artigo 5? da Constitui??o Federal, dispositivo que tem a seguinte reda??o: ?Os tratados e conven??es internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, p