4.873 Resultado da pesquisa dilmara regina de lara ramalho - em: 28/12/2024
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Disponibilização: quarta-feira, 12 de agosto de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano VIII - Edição 1944 1203 cabendo a cada parte arcar com os honorários de seus respectivos patronos, observada a gratuidade com relação ao requerente. Sem prejuízo, requisite-se a abertura de inquérito policial para a apuração do fato. Com o trânsito em julgado, havendo custas em aberto da parte vencida, caso não beneficiári
Disponibilização: quinta-feira, 3 de dezembro de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano IX - Edição 2020 1219 extrajudicial, que lhe move CLAUDIO RAMALHO, aduzindo, em síntese, a ausência de título executivo, pela falta de certeza e liquidez. O excepto/exequente ofereceu resposta (fls. 66/75), alegando o não cabimento da exceção, pois ela tem âmbito restrito, não comportando o exame de provas e que a matéria
Disponibilização: terça-feira, 3 de setembro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XII - Edição 2883 1655 apreensão do bem diretamente ao juízo competente, instruindo o pedido com cópia da petição inicial e da decisão que concedeu a liminar de busca e apreensão do veículo. Nesta situação, fica concedido à requerente o prazo de dez dias para que comprove ter solicitado, ao Juízo da Comarca, a apreensã
Disponibilização: terça-feira, 30 de novembro de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XV - Edição 3409 2375 pelos cônjuges, em acordo celebrado na ação de Divórcio Consensual, é ato jurídico perfeito, válido e eficaz, e não admite retratação, por não se caracterizar como ato de mera liberalidade, mas como condição para a obtenção do acordo no tocante à partilha. Conforme documentos encartados às fl
Disponibilização: quarta-feira, 15 de dezembro de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XV - Edição 3419 1819 Ausência de demonstração de prejuízo. Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. 1. Trata-se de habeas corpus, com pedido de concessão de liminar, impetrado contra acórdão unânime da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), da Relatoria do Ministro Nefi Cordeiro, assim ementado: HABEAS CO
Disponibilização: sexta-feira, 5 de novembro de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XV - Edição 3393 2248 o recolhimento da despesa de publicação após o cálculo do número de caracteres pela serventia. Neste caso, serve o presente como ofício à OAB/SP para nomeação de advogado para funcionar como curador especial, desde logo intimando-o pela imprensa oficial para oferta de contestação por negativa geral,
Disponibilização: terça-feira, 23 de novembro de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XV - Edição 3404 1998 deixa este juízo de fixar a porcentagem dos honorários devida ao procurador nomeado, limitando-se a determinar a expedição da certidão. Ciência ao Ministério Público. Após expedidos o mandado de averbação e a certidão de honorários, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe, observando-se qu
Disponibilização: quarta-feira, 26 de maio de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XIV - Edição 3286 1767 que a genitora já detém a guarda de fato dos filhos, não havendo qualquer indicação de que eles não estejam adaptados ao lar ou que a requerente não esteja apta a fornecer os cuidados de que necessitam. Destarte, o acolhimento do presente pedido nada mais é do que a regularização jurídica de uma situa
Disponibilização: quarta-feira, 7 de outubro de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XIV - Edição 3143 1474 exercício da faculdade prevista no art. 340, do CPC. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação, oportunidade em que: i) havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; i
Disponibilização: quinta-feira, 2 de julho de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XIII - Edição 3075 1543 as partes estiverem de acordo (artigo 313, II, e §4º). No caso, o réu foi citado e deixou de oferecer defesa, não tendo sequer constituído advogado. A norma citada pela autora se aplicaria ao réu, caso este alegasse alguma dificuldade para preparar sua defesa, o que não é o caso. Como as partes retomara