10.003 Resultado da pesquisa direito do autor. art. - em: 29/12/2024
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3019/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 20 de Julho de 2020 310 Ministério Público do Trabalho, representado pela ilustre pagamento das verbas rescisórias e das férias, bem como a sua Procuradora Daniela Ribeiro Mendes, e dos Excelentíssimos concessão, por serem estes fatos extintivos do direito do autor (art. Desembargadores do Trabalho Roque Lucarelli Dattoli, Relator, e 373, II, do CPC)". " Dalva Amélia de Oliveira, em p
2305/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2017 2364 RECORRENTE:JACKSON DOS SANTOS ARAUJO ADVOGADO: LUIZ ANTONIO GREGORIO BARRETO RECORRIDO:M R M ENGENHARIA LTDA ORIGEM: 2ª VARA DO TRABALHO DE MACAU VOTOS Acórdão Processo Nº RO-0000364-31.2016.5.21.0024 Relator JOSE REGO JUNIOR RECORRENTE JACKSON DOS SANTOS ARAUJO ADVOGADO LUIZ ANTONIO GREGORIO BARRETO(OAB: 10213/RN) RECORRIDO M R M ENGENHARIA LTDA - ME ADVOGADO GL
2698/2019 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Abril de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Ressalvo aqui o meu entendimento pessoal e por medida de disciplina judiciária me curvo ao contido na Súmula 461 do C. TST: "FGTS. DIFERENÇAS. RECOLHIMENTO. ÔNUS DA PROVA Res. 209/2016, DEJT divulgado em 01, 02 e 03.06.2016. É do empregador o ônus da prova em relação à regularidade dos depósitos do FGTS, pois o pagamento é fato extintivo do direito do autor (art. 373,
3542/2022 Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Agosto de 2022 Tribunal Superior do Trabalho ID. 40db523), constando todos os depósitos realizados por sua empregadora desde a sua admissão até o fim do pacto.". Sem razão. Nos termos da Súmula nº 461 do TST, "É do empregador o ônus da prova em relação à regularidade dos depósitos do FGTS, pois o pagamento é fato extintivo do direito do autor (art. 373, II, do CPC de 2015).". No caso dos autos, consoante documento de ID 40
3182/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Março de 2021 18645 ônus que lhe competia por ser fato extintivo do direito do Autor (art. Desse modo, julgo procedentesos pedidos para condenar a 818, II, CLT). Reclamada a pagar as seguintes verbas rescisórias requeridas: Desse modo, julgo procedenteo pedido para condenar a - aviso prévio indenizado de 63 dias (11 anos completos de contrato Reclamada a pagar o 13º salário integ
3568/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 28 de Setembro de 2022 2402 do direito do autor. A partir desse cancelamento, entende-se que, que não houve o recolhimento do FGTS e tendo em vista que os independentemente de especificação pelo empregado do período reclamados não fizeram prova da regularidade dos respectivos da alegada falta ou diferença de recolhimento do FGTS, tratando-se depósitos ao longo do contrato de trabalho d
2305/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2017 2360 DIREITO DO AUTOR. ART. 373, II, CPC. Os cartões de ponto apresentam registros uniformes de horário, mas a empresa demandada trouxe prova oral que comprova satisfatoriamente a jornada trazida em defesa, eximindo-se de comprovar fato modificativo do direito do autor (art. 373, II, do CPC). Recurso ordinário conhecido e não provido. FUNDAMENTAÇÃO RELATÓRIO II - F
2088/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Outubro de 2016 Processo Nº RTOrd-1002054-47.2016.5.02.0464 RECLAMANTE EDNALDO JUSTINIANO DA SILVA ADVOGADO SEBASTIAO MACIEL NETO(OAB: 293471/SP) RECLAMADO FIDENTER FUNDAMENTA ENGENHARIA DE FUNDACOES ESPECIAIS E CONSTRUCOES EIRELI 4947 PODER JUDICIÁRIO ||| JUSTIÇA DO TRABALHO Vistos, etc. Pretende o obreiro a concessão de tutela provisória com a Intimado(s)/Citado(s): - EDNALDO JUSTIN
2120/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Dezembro de 2016 RECLAMADO MULTIPARCERIA SUPORTE LOGISTICO LTDA - EPP 5172 comprovado pelo documento de fl. 35 (ID. 3e6a3d4). Diante da natureza social do processo do trabalho e do documento Intimado(s)/Citado(s): - ROBERTO CARLOS ASSUNCAO referido, o qual reputo suficiente para demonstrar os fatos constitutivos do direito do autor (art. 311, CPC/15), defiro a tutela reivindicada. Expeça
Disponibilização: sexta-feira, 19 de setembro de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano VII - Edição 1737 20 DE CINQUE ZANARDI (OAB 181648/SP) Processo 1000734-64.2014.8.26.0673 - Habilitação - Pagamento - NAPPI E NAPPI COMERCIO DE MOLAS LTDA - Usina Bertolo Açucar e Álcool Ltda - Vistos. Primeiramente, apensem-se estes autos aos autos nº 0001020-98.2010.8.26.0673. Na sequência, manifestem-se as recuperandas, em