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2 Rio Branco-AC, quarta-feira 25 de maio de 2022. ANO XXVIlI Nº 7.071 TRIBUNAL DE JUSTIÇA PRESIDENTE Desª. Waldirene Cordeiro VICE-PRESIDENTE Des. Roberto Barros CORRREGEDOR - GERAL DA JUSTIÇA Des. Elcio Mendes TRIBUNAL PLENO Desª. Waldirene Cordeiro Desª. Eva Evangelista de Araújo Souza Des. Samoel Evangelista Des. Pedro Ranzi Des. Roberto Barros Des. Francisco Djalma da Silva Desª. Denise Bonfim Desª. Regina Ferrari Des. Laudivon Nogueira Des. Júnior Alberto Des. Elcio Mendes Des.
Edição nº 66/2018 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 11 de abril de 2018 desta Corte, a declaração da parte interessada de que não tem condições de arcar com as custas processuais, sem prejuízo de seu sustento ou de sua família, gera a presunção relativa da necessidade da gratuidade de justiça. 2. Nos termos da Súmula 481 do STJ, faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com o
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO ADV: SÉRVIO TÚLIO DE BARCELOS (OAB 4275/AC) - Processo 071195070.2014.8.01.0001 - Desapropriação - Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941 - AUTOR: Estado do Acre - INTRSDO: Empresa gestora de Ativos/EMGEA - : Caixa Econômica Federal - Defiro o pedido de p. 626 e determino a exclusão da Caixa Econômica Federal do presente feito, haja vista a cessão de crédito realizada. Intimem-se a EMGEA (Empresa Gestora de Ativos) para impulsionar o feit
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Nº 0700524-89.2018.8.01.0011 - Apelação Cível - Sena Madureira - Apelante: C. B. de S. - Apelada: T. S. de S. - Antecedendo ao julgamento virtual, em razão do interesse de incapaz, determino a remessa dos autos ao Órgão Ministerial nesta instância, a teor do art. 178, II, do Código de Processo Civil. Por derradeiro, voltem à conclusão para julgamento virtual (p. 102). Intimem-se. - Magistrado(a) Eva Evangelista - Advs: Andre Ferreira Marques (OAB: 3319/