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Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Setembro de 2016 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano VII - Edição 1534 692 transcrito: “...Ante o exposto, homologo o acordo firmado, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, e, em consequência, julgo extindo o processo, com resolução de mérito, com fundamento no art. 487, III, “b” do Código de Processo Civil...” Int. Dr. LUCAS AZEVEDO RIOS MALDONADO – OAB-CE 29.030A e Dra. JOSELY LEITE LIMA – OAB-CE 4425. 2 ) – AÇÃO DE