9.199 Resultado da pesquisa distribuidora de maquinas - em: 12/01/2025
Página 919 de 920
Disponibilização: sexta-feira, 17 de setembro de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XIV - Edição 3363 4582 honorários, mediante apresentação dos dados bancários. Int. - ADV: GISELE CRISTIAN BREDARIOL FARIA (OAB 131021/SP), MARIANA RICON (OAB 277504/SP) Processo 1001071-89.2020.8.26.0205 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Reinaldo de Oliveira Nocchi - Jc Brasil Automóveis Ltda. - -
Disponibilização: segunda-feira, 22 de fevereiro de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XIV - Edição 3222 2454 desincumbiu de seu ônus, demonstrando o uso regular da linha telefônica, com utilização intensa, nos mais variados horários, inclusive com a entrega de SMS. Portanto, como o autor não cumpriu o seu ônus, a improcedência é de rigor. Da mesma forma, não há que se falar em danos morais, diante da inocorrênci
cientificando a parte autora, inclusive, quanto à possibilidade de colheita de depoimento pessoal. 3. Para tanto, contudo, intimem-se as partes para que apresentem rol de testemunhas, indicando a cidade de domicílio a fim de se verificar o local da realização da audiência. Prazo de 10 (dez) dias.4. No caso das testemunhas terem domicílio em Campinas, ou comparecendo espontaneamente, deverá a Secretaria adotar providências para marcar data de audiência, que ocorrerá na sede deste Juízo
0008594-21.2008.403.6105 (2008.61.05.008594-3) - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0014183-28.2007.403.6105 (2007.61.05.014183-8)) CABOS NOGUEIRA LTDA ME X ZAIRA FORNER TAGLIARI(SP061897 - DECIO FREIRE JACQUES) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP115747 - CLEUCIMAR VALENTE FIRMIANO E SP119411 - MARIO SERGIO TOGNOLO) 1- Cumpra-se o determinado no item 2 de fl. 128.2- Após, desapensem-se e arquivem-se estes autos, observadas as formalidades legais. 0011940-43.2009.403.6105 (2009.61.05.011940-4)
incompatíveis com a condição básica de inativo, não tem o condão de beneficiá-lo.Reitere-se que apenas as vantagens caracterizadas pela generalidade e de natureza remuneratória são passíveis de serem incorporadas aos proventos, todavia, as vantagens de natureza indenizatória e transitória, percebidas a título pessoal, não são incorporadas ao salário de benefício do aposentado ou do pensionista, uma vez que traduzem situações específicas e individuais, não conquistadas pela c
1. Fl. 211: no entendimento deste magistrado, a prova da especialidade da atividade urbana desenvolvida posteriormente a 10/12/1997, data da edição da Lei nº 9.528, deve dar-se por laudo técnico que identifique os agentes nocivos a que o trabalhador esteve concreta, habitual e permanentemente exposto. Verifico, contudo, que o autor laborou na empresa DENNY IND. DE ARTEFATOS DE MADEIRA LTDA no período de 1978 a 1980 (fl. 03). Assim, despicienda a apresentação de tais documentos, resta inde
recebimento da comunicaçãoDemais providências:1- Intime-se o INSS para que se manifeste, no prazo de 15(quinze) dias, acerca do laudo médico judicial acostado aos autos.2- Após, em havendo requerimento de outras provas, venham os autos conclusos para análise. Nada sendo requerido, venham conclusos para julgamento.Intime-se. Cumpra-se, com urgência. EMBARGOS A EXECUCAO 0011940-43.2009.403.6105 (2009.61.05.011940-4) (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0602561-83.1996.403.6105 (96.060
CARLOS EDUARDO PEREIRA TEIXEIRA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INFORMAÇÃO DE SECRETARIA (art. 152, VI, do CPC):1. Comunico que os autos encontram-se com vista à parte contrária (RÉU) para apresentar contrarrazões de apelação. Prazo de 15 (quinze) dias.2. Após, os autos serão encaminhados ao Egr. TRF 3º, nos termos do parágrafo 3º do artigo 1010 do CPC. PROCEDIMENTO COMUM 0015693-95.2015.403.6105 - DANIEL SOARES RIBEIRO(SP202142 - LUCAS RAMOS TUBINO) X INSTITUTO NACIONAL DO S
EXECUCAO FISCAL 0039407-64.2015.403.6144 - FAZENDA NACIONAL(Proc. 2597 - LUCIANE HIROMI TOMINAGA) X FLUX GESTAO EM NEGOCIOS E INFORMATICA LTDA(SP114303 - MARCOS FERRAZ DE PAIVA) Vistos etc.Trata-se de ação de execução fiscal que tem por objeto a cobrança de débitos consolidados na(s) Certidão(ões) de Dívida Ativa acostada(s) aos autos.Na fl.37, a exequente requer a extinção da execução fiscal, com base no artigo 26, da Lei n. 6.830/1980.A executada apresentou exceção de pré-execu
ANO IX - EDIÇÃO Nº 2099 - SEÇÃO II ORD. PROCESSO 8.701 8.702 8.703 8.704 8.705 8.706 8.707 8.708 8.709 8.710 8.711 8.712 8.713 8.714 8.715 8.716 8.717 8.718 8.719 8.720 8.721 8.722 8.723 8.724 8.725 8.726 8.727 8.728 8.729 8.730 8.731 8.732 8.733 8.734 8.735 8.736 8.737 8.738 8.739 8.740 8.741 8.742 8.743 8.744 8.745 8.746 8.747 8.748 8.749 8.750 8.751 8.752 8.753 8.754 8.755 8.756 8.757 8.758 8.759 8.760 8.761 8.762 8.763 8.764 8.765 8.766 8.767 8.768 8.769 8.770 920197361 920211038 92